Processo ativo
0014710-85.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0014710-85.2024.8.26.0001
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Sentença - Contratos Bancários - Renata Pereira Parente - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Tendo em vista a liquidação
do débito exequendo, dou por satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 906, inciso I do, CPC/2015 e JULGO EXTINTA
a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se Mandado de Levantamento
Ele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trônico. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. I. C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), MARIO HENRIQUE FELIPPE RONCONI (OAB 20157/ES)
Processo 0014710-85.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Roberto Cezar - Grupo
Casas Bahia S/A - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 86 em favor de Roberto Cezar,
conforme formulário fls 206, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária,
no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: GUILHERME GIANINI GAMBINI (OAB 460152/SP),
JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 0014998-33.2024.8.26.0001 (processo principal 1035700-17.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Higor Willy Floriano - Vistos. Tendo em vista os princípios da simplicidade, da informalidade e
demais limitações impostas pela Lei nº 9099/95, indefiro penhora sobre o faturamento da empresa ré, porquanto demandaria a
nomeação e atuação de administrador-depositário, complexidade que não se admite nesta seara judicial. Sendo assim, aguarde-
se o prazo para indicação de bens à penhora. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE
ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP)
Processo 0015941-50.2024.8.26.0001 (processo principal 1019291-29.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Turismo - Andrezza Rodrigues Locatelli - - Gustavo Locatelli Macedo - Hurb Technologies S/A - Vistos. Informe a exequente
as administradoras de cartão de crédito que processam recebíveis da executada, e seus respectivos endereços. Int. - ADV:
JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), ANDREZZA RODRIGUES LOCATELLI (OAB 392436/SP), ANDREZZA
RODRIGUES LOCATELLI (OAB 392436/SP)
Processo 0016041-05.2024.8.26.0001 (processo principal 0006179-10.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Hurb Technologies S/A - Emitida Certidão de Crédito em favor do autor, como determinado
às fls.18, no valor atualizado do débito, calculado pela tabela prática do TJSP a partir da abertura do presente incidente
(02/10/2024), com incidência de juros de 1% ao mês desde então, sem o acréscimo da multa prevista no artigo 523, § 1º, do
CPC, pois já computada no cálculo inicial, conforme planilha que segue. Não houve, no curso do processo, bloqueio de valores/
bens da executada nem pagamentos voluntários. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0016745-18.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - P & P Marketing e
Divulgação LTDA - Vistos. Comprove o requerido, o cumprimento da sentença, no prazo especificado na certidão de fls. ,
sob pena de execução, sendo que em caso de não cumprimento proceda o patrono da parte requerente a distribuição do
cumprimento de sentença, e, nos casos de parte desassistida por advogado, encaminhe-se para que a serventia providencie.
Int. - ADV: ANA CARLA DOMINICALE (OAB 424266/SP)
Processo 0016852-33.2022.8.26.0001 (processo principal 1008380-26.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Walter Lucchesi - Lm Serviços Contábeis Ltda - Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte
autora intimada a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO (OAB 85714/
SP), ÉRICO BRUNHARI (OAB 195520/SP)
Processo 0016895-96.2024.8.26.0001 (processo principal 0009898-97.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Prime Concept Decor Móveis e Decorações Ltda. - Emitida Certidão de Crédito
em favor da autora, como determinado às fls.20, no valor atualizado do débito, calculado pela tabela prática do TJSP a partir
da abertura do presente incidente (18/10/2024), com incidência de juros de 1% ao mês desde então, sem o acréscimo da multa
prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, pois já computada no cálculo inicial, conforme planilha que segue. Não houve, no curso do
processo, bloqueio de bens/valores da executada nem pagamentos voluntários. - ADV: SAMUEL ALVARES (OAB 289950/SP)
Processo 0017658-97.2024.8.26.0001 (processo principal 1023688-34.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sônia Maria Pereira Acioli - Antonio Gomes da Silva - Tendo em vista o AR/
MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: GUSTAVO
ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB 465957/SP), CARLOS AUGUSTO PARROS CAPPIA (OAB 116467/SP)
Processo 0017723-92.2024.8.26.0001 (processo principal 0006534-20.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Universo das Máquinas - Emitida Certidão de Crédito em favor dos autores,
como determinado às fls.22, no valor atualizado do débito, calculado pela tabela prática do TJSP a partir da abertura do presente
incidente (01/11/2024), com incidência de juros de 1% ao mês desde então, sem o acréscimo da multa prevista no artigo 523, §
1º, do CPC, pois já computada no cálculo inicial, conforme planilha que segue. Não houve, no curso do processo, bloqueio de
bens/valores da executada nem pagamentos voluntários. - ADV: DIANA CRISTINA BORGES (OAB 188447/SP)
Processo 0018060-81.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Claro S/A - Expedi
Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 205, em favor de Antonio Santiago Neto, conforme
formulário fls. 212, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no
prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE)
Processo 0018489-48.2024.8.26.0001 (processo principal 0013581-45.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Decolar. Com LTDA - Vistos. Procedi ao bloqueio de valores via SISBAJUD, com repetição programada (“teimosinha”),
contudo a penhora restou infrutífera (fls. 36/37). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 0018630-67.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tatiana Zanquine da
Silva - Vistos. Exclua-se a ré Andressa Natália Cardoso, do polo passivo. Cite-se o réu Pedro Luiz Gameiro. Int. - ADV: MAURO
RICARDO FORTES (OAB 159649/SP), MARCELO GRAÇA FORTES (OAB 173339/SP)
Processo 0018656-65.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Bradesco S.A.
- De todo o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar inexigível o valor
de R$ 25.544,90 à autora, bem como de qualquer valor/encargo dele decorrente, devendo o réu abster-se de realizar qualquer
cobrança à autora neste sentido, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 32. Assim, julgo o feito, com resolução do
mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de custas e honorários
da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita:
Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua
hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II
do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sentença - Contratos Bancários - Renata Pereira Parente - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Tendo em vista a liquidação
do débito exequendo, dou por satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 906, inciso I do, CPC/2015 e JULGO EXTINTA
a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se Mandado de Levantamento
Ele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trônico. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. I. C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), MARIO HENRIQUE FELIPPE RONCONI (OAB 20157/ES)
Processo 0014710-85.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Roberto Cezar - Grupo
Casas Bahia S/A - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 86 em favor de Roberto Cezar,
conforme formulário fls 206, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária,
no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: GUILHERME GIANINI GAMBINI (OAB 460152/SP),
JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 0014998-33.2024.8.26.0001 (processo principal 1035700-17.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Higor Willy Floriano - Vistos. Tendo em vista os princípios da simplicidade, da informalidade e
demais limitações impostas pela Lei nº 9099/95, indefiro penhora sobre o faturamento da empresa ré, porquanto demandaria a
nomeação e atuação de administrador-depositário, complexidade que não se admite nesta seara judicial. Sendo assim, aguarde-
se o prazo para indicação de bens à penhora. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE
ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP)
Processo 0015941-50.2024.8.26.0001 (processo principal 1019291-29.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Turismo - Andrezza Rodrigues Locatelli - - Gustavo Locatelli Macedo - Hurb Technologies S/A - Vistos. Informe a exequente
as administradoras de cartão de crédito que processam recebíveis da executada, e seus respectivos endereços. Int. - ADV:
JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), ANDREZZA RODRIGUES LOCATELLI (OAB 392436/SP), ANDREZZA
RODRIGUES LOCATELLI (OAB 392436/SP)
Processo 0016041-05.2024.8.26.0001 (processo principal 0006179-10.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Hurb Technologies S/A - Emitida Certidão de Crédito em favor do autor, como determinado
às fls.18, no valor atualizado do débito, calculado pela tabela prática do TJSP a partir da abertura do presente incidente
(02/10/2024), com incidência de juros de 1% ao mês desde então, sem o acréscimo da multa prevista no artigo 523, § 1º, do
CPC, pois já computada no cálculo inicial, conforme planilha que segue. Não houve, no curso do processo, bloqueio de valores/
bens da executada nem pagamentos voluntários. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0016745-18.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - P & P Marketing e
Divulgação LTDA - Vistos. Comprove o requerido, o cumprimento da sentença, no prazo especificado na certidão de fls. ,
sob pena de execução, sendo que em caso de não cumprimento proceda o patrono da parte requerente a distribuição do
cumprimento de sentença, e, nos casos de parte desassistida por advogado, encaminhe-se para que a serventia providencie.
Int. - ADV: ANA CARLA DOMINICALE (OAB 424266/SP)
Processo 0016852-33.2022.8.26.0001 (processo principal 1008380-26.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Walter Lucchesi - Lm Serviços Contábeis Ltda - Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte
autora intimada a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO (OAB 85714/
SP), ÉRICO BRUNHARI (OAB 195520/SP)
Processo 0016895-96.2024.8.26.0001 (processo principal 0009898-97.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Prime Concept Decor Móveis e Decorações Ltda. - Emitida Certidão de Crédito
em favor da autora, como determinado às fls.20, no valor atualizado do débito, calculado pela tabela prática do TJSP a partir
da abertura do presente incidente (18/10/2024), com incidência de juros de 1% ao mês desde então, sem o acréscimo da multa
prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, pois já computada no cálculo inicial, conforme planilha que segue. Não houve, no curso do
processo, bloqueio de bens/valores da executada nem pagamentos voluntários. - ADV: SAMUEL ALVARES (OAB 289950/SP)
Processo 0017658-97.2024.8.26.0001 (processo principal 1023688-34.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sônia Maria Pereira Acioli - Antonio Gomes da Silva - Tendo em vista o AR/
MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: GUSTAVO
ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB 465957/SP), CARLOS AUGUSTO PARROS CAPPIA (OAB 116467/SP)
Processo 0017723-92.2024.8.26.0001 (processo principal 0006534-20.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Universo das Máquinas - Emitida Certidão de Crédito em favor dos autores,
como determinado às fls.22, no valor atualizado do débito, calculado pela tabela prática do TJSP a partir da abertura do presente
incidente (01/11/2024), com incidência de juros de 1% ao mês desde então, sem o acréscimo da multa prevista no artigo 523, §
1º, do CPC, pois já computada no cálculo inicial, conforme planilha que segue. Não houve, no curso do processo, bloqueio de
bens/valores da executada nem pagamentos voluntários. - ADV: DIANA CRISTINA BORGES (OAB 188447/SP)
Processo 0018060-81.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Claro S/A - Expedi
Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 205, em favor de Antonio Santiago Neto, conforme
formulário fls. 212, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no
prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE)
Processo 0018489-48.2024.8.26.0001 (processo principal 0013581-45.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Decolar. Com LTDA - Vistos. Procedi ao bloqueio de valores via SISBAJUD, com repetição programada (“teimosinha”),
contudo a penhora restou infrutífera (fls. 36/37). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 0018630-67.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tatiana Zanquine da
Silva - Vistos. Exclua-se a ré Andressa Natália Cardoso, do polo passivo. Cite-se o réu Pedro Luiz Gameiro. Int. - ADV: MAURO
RICARDO FORTES (OAB 159649/SP), MARCELO GRAÇA FORTES (OAB 173339/SP)
Processo 0018656-65.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Bradesco S.A.
- De todo o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar inexigível o valor
de R$ 25.544,90 à autora, bem como de qualquer valor/encargo dele decorrente, devendo o réu abster-se de realizar qualquer
cobrança à autora neste sentido, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 32. Assim, julgo o feito, com resolução do
mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de custas e honorários
da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita:
Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua
hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II
do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º