Processo ativo

0014784-51.2022.8.26.0053

0014784-51.2022.8.26.0053
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por ROSEMEIRE
VIEIRA DA COSTA e Outras – Processo nº 0014784-51.2022.8.26.0053, a ROSEMEIRE VIEIRA DA COSTA, matrícula nº
312.131-J, Escrevente Técnico Judiciário, foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo
dos adicionais quinquenais, bem como ao re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cebimento das diferenças no valor judicialmente determinado.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001887-55.2023.8.26.0047, a STELLA MARIS DE OLIVEIRA NEVES LUIZ, matrícula nº 817.318-F, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 13.06.2021, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do
terço constitucional de férias.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001382-42.2024.8.26.0625, a TATIANE MARQUES, matrícula nº 356.060-A, Escrevente Técnico Judiciário, a partir
de 13.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente fixada), foi reconhecido
o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não incorporados em
decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias já descontadas a
esse título.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ADA FERREIRA DA COSTA ROSA, matrícula nº 811.971-A, R.G. 13.456.795-X, PIS/
PASEP 17057103563, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SJ 3.2.2, nos termos do artigo
4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da
publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a EDNA APARECIDA DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula nº 350.723-A, R.G. 18.153.893-3,
PIS/PASEP 12125001723, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Ofício Criminal da Comarca
de Mauá, à disposição do Ofício da Infância e da Juventude da Comarca de Santo André, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e
§ 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOSÉ APARECIDO DE MORAES, matrícula nº 301.163-A, R.G. 16.196.850, PIS/
PASEP 12042450679, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no Ofício Judicial da Comarca
de Teodoro Sampaio, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a REINALDO CAROTTA, matrícula nº 88.302-A, R.G. 13.315.360-5, PIS/PASEP
12171834449, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 3º Ofício Cível da Comarca de Diadema,
à disposição da Equipe de Movimentação de Processos Digitais da UPJ - Unidade de Processamento Judicial - 6ª a 10ª Varas
Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SANDRA REGINA CARDOSO FERRÃO, matrícula nº 805.826-A, R.G. 19.610.583-3,
PIS/PASEP 12240796695, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SJ 4.7, nos termos do artigo
5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SEBASTIÃO ENIO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 97.637-A, R.G. 16.422.666-7,
PIS/PASEP 10770507112, no cargo de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Diretoria de Serviço de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Pirassununga, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:40
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