Processo ativo

0014786-10.2013.8.26.0482

0014786-10.2013.8.26.0482
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr. SILAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº0014786-10.2013.8.26.0482.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr. SILAS
SILVA SANTOS, na forma da Lei,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por r. Decisão proferida 26/06/2025 foi
decretada a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de RODRIGO GOMES MACHADO (brasileiro, RG 26547208, CPF 164.645.458-84,
nascido 12/06/1971, natural de Álvares Machado-SP pai José Gomes Machado, mãe Aleide Esteves Far ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ias, com endereço à Rua
Sebastião Apolinário de Souza, 52, Centro, CEP 19180-000, Alfredo Marcondes ? SP), sendo nomeado como CURADOR, em
caráter DEFINITIVO, o Sr. CARLOS ALBERTO MACHADO (brasileiro, casado, RG 14.635.617, CPF 058.761.458-74, nascido
23/08/1965, natural de Presidente Prudente - SP, pai Jose Gomes Machado, mãe Aleide Gomes Esteves, com endereço à Rua
Francisco Cotini, 501, Jardim Itaipu, CEP 19063-270, Presidente Prudente ? SP). Observe-se que a curatela é parcial. Não
obstante isso, em razão da situação peculiar do curatelado, o curador ora nomeado irá representá-lo nos atos da vida civil
de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou
representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como
título de crédito que o autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, o curador irá
representá-lo em negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca
a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo de
que possa resultar prejuízo financeiro para o próprio curatelado e/ou para sua família. O curador irá ainda representá-lo nos
negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de
permuta ou de comodato, assim como poderá, assistindo o curatelado, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar
ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observe-se, ainda, que ao curador definitivo somente será dado alienar
qualquer bem do curatelado com prévia e expressa ordem deste Juízo. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 11 de
julho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUCAS RODRIGUES
CHAGAS, REQUERIDO POR LUCIANE GEROTTO - PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:26
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