Processo ativo
0014958-37.2025.8.11.0000
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Nº Processo: 0014958-37.2025.8.11.0000
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
GROSSO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e, em Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Presidência do Tribunal de
conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n. 0013817- Justiça.
80.2025.8.11.0000, Art. 8º Fica revogada a Portaria TJMT/PRES n. 1.104, de 16 de setembro de
RESOLVE: 2024.
Art. 1º. Adequar o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Promoção de Políticas Públicas Jud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iciais de Atenção às Pessoas em Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Situação de Rua no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso - CMMIRua-
PJMT. Coordenadoria de Magistrados
Art. 2º Fica denominado como Comitê PopRuaJud-MT o Comitê Local da
Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário,
multinível, multissetorial e interinstitucional, para a execução e a promoção de Portaria da Presidência
políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua,
previsto no artigo 36-A da Resolução CNJ n. 425/2021 (incluído pela
Resolução CNJ n. 605/2024).
PORTARIA TJMT/PRES N. 414 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Parágrafo único. Para fins de atuação deste comitê, consideram-se pessoas
Convoca o Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira para compor
em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum
quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
a pobreza extrema, eventuais vínculos familiares interrompidos ou fragilizados
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia, sociabilidade e
com a decisão proferida no expediente CIA N.0014958-37.2025.8.11.0000,
sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de
RESOLVE:
acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Art. 1º Convocar o Desembargador Mário Ro berto Kono de Oliveira , membro
Art. 3º O PopRuaJud-MT será composto por:
da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para compor quórum na
I – O Desembargador ou Desembargadora Presidente do NUPEMEC que
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em
atuará como seu Coordenador ou Coordenadora;
Plenário Virtual, no dia 19.03.2025, às 8h, em razão de impedimento do
II – O(a) Juiz(a) de Direito Coordenador(a) da Justiça Comunitária;
Desembargador Rodrigo Roberto Curvo para julgamento dos seguintes
III – O(a) Juiz(a) de Direito Coordenador(a) da Custódia da Capital;
processos:
IV – Um(a) Juiz(a) de Direito da Infância e Juventude;
I - ApelRemNec 1013239-45.2023.8.11.0041;
V – Um(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
II - ApCiv 0001159-31.2009.8.11.0082;
VI – Um Membro do Ministério Público Estadual;
III - ApCiv 1046780-06.2022.8.11.0041;
VII - Um Membro da Defensoria Pública da União;
IV - AI 1024343-60.2023.8.11.0000.
VIII - Um Membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IX - Um Membro da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e da
(assinado digitalmente)
Pessoa com Deficiência do Município de Cuiabá;
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
X - Um Membro da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de
Mato Grosso;
XI - Um Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Grosso; PORTARIA TJMT/PRES N. 408 DE 12 DE MARÇO DE 2025.
XII - Um Coordenador do Movimento Nacional de Situação de Rua, da Convoca o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha para compor
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania. quórum na Quarta Câmara de Direito Privado.
Parágrafo primeiro. O(a) Presidente do Comitê indicará um(a) Juiz(a) de O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Direito dentre os que compõem o comitê para atuar como Coordenador(a)- GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Adjunto(a). com a decisão proferida no expediente CIA N.0014720-18.2025.8.11.0000,
Parágrafo segundo. As instituições que compõem o PopRuaJud MT indicarão RESOLVE:
os seus respectivos representantes. Art. 1º Convocar o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, membro
Art. 4º Compete ao PopRuaJud-MT: da Terceira Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
I – Executar e promover as políticas públicas judiciais de atenção às pessoas Quarta Câmara de Direito Privado, a ser realizada por Videoconferência, no
em situação de rua no âmbito do Estado de Mato Grosso de acordo com as dia 19.03.2025, às 8h30, em razão de impedimento de membros para o
diretrizes estabelecidas pelo Comitê Nacional PopRuaJud; julgamento dos seguintes processos:
II – Atuar de forma articulada e propositiva com o objetivo de criar e fortalecer - Impedimento do Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho:
as redes interinstitucionais de proteção dos direitos da população em situação I - 1001153-74.2019.8.11.0011 .
de rua; - Impedimento da Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira :
III – Acompanhar a adaptação dos sistemas do Tribunal de Justiça para I - 1033419-74.2024.8.11.0000;
fornecer ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do Modelo de II - 1029958-94.2024.8.11.0000 ;
Transmissão de Dados (MTD) do DataJud, os dados relativos às partes que III - 1023107-39.2024.8.11.0000.
estão em situação de rua; e Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV – Prestar informações para o índice IPopRuaJud e as pesquisas definidas (assinado digitalmente)
no âmbito do Comitê Nacional. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 5º São atribuições do PopRuaJud-MT:
I – Acompanhar a gestão da Política no âmbito do Tribunal de Justiça do
PORTARIA TJMT/PRES N. 420 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Estado de Mato Grosso;
Convoca a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira para completar
II – Promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos
quórum na Terceira Câmara de Direito Privado. O PRESIDENTE DO
atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em
ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida
III – Monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em
no expediente CIA N.0011846-60.2025.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º
situação de rua, promovidas no âmbito da política instituída por meio da
Convocar a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, membro da Quarta
Resolução CNJ n. 425, de 8 de outubro de 2021;
Câmara de Direito Privado, para completar quórum na sessão da Terceira
IV – Promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de
Câmara de Direito Privado, a ser realizada por Videoconferência, no dia
rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
19.03.2025, às 14h, em razão da ausência justificada do Desembargador
V – Propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a
Dirceu dos Santos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de
publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM
inovação, de forma empática e colaborativa.
NOGUEIRA
VI – Organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações
interinstitucionais, na forma da Resolução CNJ n. 425/2021;
VII – Estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, a fim de que Coordenadoria de Gestão de Pessoas
sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em
Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento; Portaria
VIII – Promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar
juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à política;
IX – Propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento
das pessoas em situação de rua; e PORTARIA TJMT/CGP N. 64 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
X - Promover a articulação interinstitucional entre os órgãos públicos, A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
conselhos, comitês, movimentos sociais e entidades que atuem com a JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
população em situação de rua. conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
Art. 6º Os integrantes do PopRuaJud-MT reunir-se-ão de forma presencial ou conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 17/2025
à distância. (CIA n. 0008424-77.2025.8.11.0000),
Disponibilizado 17/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11908 3
conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n. 0013817- Justiça.
80.2025.8.11.0000, Art. 8º Fica revogada a Portaria TJMT/PRES n. 1.104, de 16 de setembro de
RESOLVE: 2024.
Art. 1º. Adequar o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Promoção de Políticas Públicas Jud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iciais de Atenção às Pessoas em Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Situação de Rua no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso - CMMIRua-
PJMT. Coordenadoria de Magistrados
Art. 2º Fica denominado como Comitê PopRuaJud-MT o Comitê Local da
Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário,
multinível, multissetorial e interinstitucional, para a execução e a promoção de Portaria da Presidência
políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua,
previsto no artigo 36-A da Resolução CNJ n. 425/2021 (incluído pela
Resolução CNJ n. 605/2024).
PORTARIA TJMT/PRES N. 414 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Parágrafo único. Para fins de atuação deste comitê, consideram-se pessoas
Convoca o Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira para compor
em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum
quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
a pobreza extrema, eventuais vínculos familiares interrompidos ou fragilizados
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia, sociabilidade e
com a decisão proferida no expediente CIA N.0014958-37.2025.8.11.0000,
sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de
RESOLVE:
acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Art. 1º Convocar o Desembargador Mário Ro berto Kono de Oliveira , membro
Art. 3º O PopRuaJud-MT será composto por:
da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para compor quórum na
I – O Desembargador ou Desembargadora Presidente do NUPEMEC que
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em
atuará como seu Coordenador ou Coordenadora;
Plenário Virtual, no dia 19.03.2025, às 8h, em razão de impedimento do
II – O(a) Juiz(a) de Direito Coordenador(a) da Justiça Comunitária;
Desembargador Rodrigo Roberto Curvo para julgamento dos seguintes
III – O(a) Juiz(a) de Direito Coordenador(a) da Custódia da Capital;
processos:
IV – Um(a) Juiz(a) de Direito da Infância e Juventude;
I - ApelRemNec 1013239-45.2023.8.11.0041;
V – Um(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
II - ApCiv 0001159-31.2009.8.11.0082;
VI – Um Membro do Ministério Público Estadual;
III - ApCiv 1046780-06.2022.8.11.0041;
VII - Um Membro da Defensoria Pública da União;
IV - AI 1024343-60.2023.8.11.0000.
VIII - Um Membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IX - Um Membro da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e da
(assinado digitalmente)
Pessoa com Deficiência do Município de Cuiabá;
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
X - Um Membro da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de
Mato Grosso;
XI - Um Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Grosso; PORTARIA TJMT/PRES N. 408 DE 12 DE MARÇO DE 2025.
XII - Um Coordenador do Movimento Nacional de Situação de Rua, da Convoca o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha para compor
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania. quórum na Quarta Câmara de Direito Privado.
Parágrafo primeiro. O(a) Presidente do Comitê indicará um(a) Juiz(a) de O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Direito dentre os que compõem o comitê para atuar como Coordenador(a)- GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Adjunto(a). com a decisão proferida no expediente CIA N.0014720-18.2025.8.11.0000,
Parágrafo segundo. As instituições que compõem o PopRuaJud MT indicarão RESOLVE:
os seus respectivos representantes. Art. 1º Convocar o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, membro
Art. 4º Compete ao PopRuaJud-MT: da Terceira Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
I – Executar e promover as políticas públicas judiciais de atenção às pessoas Quarta Câmara de Direito Privado, a ser realizada por Videoconferência, no
em situação de rua no âmbito do Estado de Mato Grosso de acordo com as dia 19.03.2025, às 8h30, em razão de impedimento de membros para o
diretrizes estabelecidas pelo Comitê Nacional PopRuaJud; julgamento dos seguintes processos:
II – Atuar de forma articulada e propositiva com o objetivo de criar e fortalecer - Impedimento do Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho:
as redes interinstitucionais de proteção dos direitos da população em situação I - 1001153-74.2019.8.11.0011 .
de rua; - Impedimento da Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira :
III – Acompanhar a adaptação dos sistemas do Tribunal de Justiça para I - 1033419-74.2024.8.11.0000;
fornecer ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do Modelo de II - 1029958-94.2024.8.11.0000 ;
Transmissão de Dados (MTD) do DataJud, os dados relativos às partes que III - 1023107-39.2024.8.11.0000.
estão em situação de rua; e Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV – Prestar informações para o índice IPopRuaJud e as pesquisas definidas (assinado digitalmente)
no âmbito do Comitê Nacional. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 5º São atribuições do PopRuaJud-MT:
I – Acompanhar a gestão da Política no âmbito do Tribunal de Justiça do
PORTARIA TJMT/PRES N. 420 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Estado de Mato Grosso;
Convoca a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira para completar
II – Promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos
quórum na Terceira Câmara de Direito Privado. O PRESIDENTE DO
atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em
ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida
III – Monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em
no expediente CIA N.0011846-60.2025.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º
situação de rua, promovidas no âmbito da política instituída por meio da
Convocar a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, membro da Quarta
Resolução CNJ n. 425, de 8 de outubro de 2021;
Câmara de Direito Privado, para completar quórum na sessão da Terceira
IV – Promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de
Câmara de Direito Privado, a ser realizada por Videoconferência, no dia
rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
19.03.2025, às 14h, em razão da ausência justificada do Desembargador
V – Propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a
Dirceu dos Santos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de
publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM
inovação, de forma empática e colaborativa.
NOGUEIRA
VI – Organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações
interinstitucionais, na forma da Resolução CNJ n. 425/2021;
VII – Estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, a fim de que Coordenadoria de Gestão de Pessoas
sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em
Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento; Portaria
VIII – Promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar
juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à política;
IX – Propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento
das pessoas em situação de rua; e PORTARIA TJMT/CGP N. 64 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
X - Promover a articulação interinstitucional entre os órgãos públicos, A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
conselhos, comitês, movimentos sociais e entidades que atuem com a JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
população em situação de rua. conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
Art. 6º Os integrantes do PopRuaJud-MT reunir-se-ão de forma presencial ou conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 17/2025
à distância. (CIA n. 0008424-77.2025.8.11.0000),
Disponibilizado 17/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11908 3