Processo ativo

0014976-63.2004.8.26.0554

0014976-63.2004.8.26.0554
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, na forma da lei,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a(o) SUELEN APARECIDA DA SILVA TROMBAIOLI, Brasileira, Casada, Autônoma, com endereço à
Epaminondas Rodrigues, 214, Jardim Marek, CEP 09111-500, Santo André - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por FUNDAÇÃO SANTO ANDRE. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi deter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. minada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$31.459,37, novembro/2024, devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos,
do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e intimação na FALÊNCIA DE CONSTRUTORA ENAR S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 54.872.551/0001-74, na pessoa da Administradora Judicial RICARDO AUGUSTO REQUENA, inscrito no CPF/MF sob o
nº 261.064.228-85; bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador; da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador; e da UNIÃO FEDERAL, na pessoa do
seu Procurador.
O Dr. Sidnei Vieira da Silva, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão dos bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte ajuizada por FRANCISCO FREIRES DA SILVA contra CONSTRUTORA ENAR S/A - Processo
nº 0014976-63.2004.8.26.0554, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a
seguir:
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações
judiciais eletrônicas, não podendo alegar vício após a arrematação.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, no qual serão disponibilizados
todos os documentos pertinentes, especialmente o laudo de avaliação, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a
serem apregoados.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@
megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados,
sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do
interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.
br, o 1º Leilão terá início no dia 28/03/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 14/04/2025 a partir das 15:00 h, sucessivamente com
intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo
lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/04/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 29/04/2025
a partir das 15:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo
50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no
dia 29/04/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 14/05/2025 a partir das 15:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos
para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.
DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a
definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos
termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do
Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado
na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.
DOS DÉBITOS – Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas,
multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de
responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido;
(II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida;
(III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O
arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto
de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - Nos Lotes cujo o valor da arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas)
do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo
remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço integral da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito
horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso
de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento
do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Nos Lotes cuja a
arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado
no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo
responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação
dos bens, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário,
cujos dados serão enviados por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida
ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à
vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição dos bens de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de
forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão
apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:01
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