Processo ativo TJ-MT

0015135-95.2025.8.11.0001

0015135-95.2025.8.11.0001
Disponibilizado: 13/05/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 13/05/2025
Diário (linha): Disponibilizado 13/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11942 9
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Serviço n. 02/2021/DF). Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Cuiabá, data registrada no sistema. objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
(assinado digitalmente) pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Juíza de Direito Diretora do Foro Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r de R$ 10.000,00 (dez
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos mil reais), referente à guia de n. 58008.901.09.2024-0.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Processo CIA n.:
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
0015135-95.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Classe
Serviço n. 02/2021/DF).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 67/2025
Cuiabá, data registrada no sistema.
Requerente (s):
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA RIBEIRO
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Advogado (a):
Juíza de Direito Diretora do Foro
MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR OAB/MT 12.264
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vistos.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por MARIA APARECIDA RIBEIRO a fim de
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas,
na importância de R$ 119,32 (cento e dezenove reais e trinta e dois centavos)
. Processo CIA n.:
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações 0015639-04.2025.8.11.0001
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Classe:
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. 3/2025
pela referida normativa. Suscitante:
É o breve relato. Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT
DECIDO. Suscitado:
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito Terra Comercio Atacadista de Cereais LTDA
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação Vistos etc.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. Trata-se do procedimento de suscitação de dúvida apresentada pelo Cartório
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT ante a pretensão da parte interessada
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se Terra Comercio Atacadista de Cereais LTDA.
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora Em síntese, o Cartório do 2º Ofício de Cuiabá suscitou dúvida quanto ao
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. registro de uma Escritura Pública de Alienação Fiduciária, apresentada via
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 119,32 (cento e plataforma ONR, pela suscitada. A Serventia Extrajudicial alega que não é
dezenove reais e trinta e dois centavos), referente à guia de n. possível constatar a real localização do imóvel apenas com a descrição
25688.901.03.2025-0 e 32249.901.03.2025-0. contida na matrícula, sendo necessária a averbação do georreferenciamento
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – para garantir a segurança jurídica do registro. O Cartório suscitante questiona,
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da ainda, a certidão de localização apresentada, emitida pelo INTERMAT, e a
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de ausência de planta mosaico (andamento n. 2).
Mato Grosso. Os suscitados, por sua vez, apresentaram impugnação no andamento n. 22,
Publique-se. Intime(m)-se. argumentando que o procedimento administrativo de dúvida foi adotado pelo
Cumpra-se, expedindo o necessário. próprio Cartório, sem requerimento dos interessados, o que, em tese,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente acarretaria a extinção do processo sem resolução do mérito. No mérito,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de alegam que cumpriram todas as exigências da Nota de Devolução, sendo a
Serviço n. 02/2021/DF). averbação do georreferenciamento dispensável para imóveis com área
Cuiabá, data registrada no sistema. inferior a 25 hectares, conforme legislação vigente. Além disso, defendem a
(assinado digitalmente) validade da certidão de localização emitida pelo INTERMAT e a
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA impossibilidade de apresentar planta mosaico, conforme informação do próprio
Juíza de Direito Diretora do Foro órgão.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Instado a se manifestar (andamento n. 2), o Ministério Público Estadual se
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em posicionou no andamento n. 35, concluindo pela improcedência do feito, vez
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx que, após análise dos documentos apresentados pelos suscitados, o MP
entendeu que há elementos técnicos suficientes para a perfeita identificação
da localização do imóvel, inclusive com base em planta georreferenciada,
coordenadas e confrontações consistentes. O Parquet ressaltou que o imóvel
Processo CIA n.:
possui área inferior a 25 hectares, estando dispensado da exigência de
0022613-57.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
georreferenciamento até 20/11/2025, conforme legislação vigente não verifica
Classe
óbice à concessão da retificação do registro ora pleiteada, ante a inexistência
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 92/2025
de litígio ou pretensão resistida.
Requerente (s):
É o relatório.
GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
Fundamento e decido.
Advogado (a):
Registre-se, preambularmente, que o responsável pelo expediente da
RAFAEL D“ERRICO MARTINS - OAB/SP N° 297.401
serventia extrajudicial (delegatário, interino e interventor) tem como vocação
Vistos.
inata recepcionar os títulos e os direitos neles incorporados, com o escopo de
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
proporcionar à população a garantia do sistema de publicidade registral;
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
assim, caso se depare com uma situação a qual não possa ser cumprida ou
Estado de Mato Grosso proposto por GOIABEIRAS EMPRESA DE
não se conformando com a exigência, cabe ao interessado requerer ao
SHOPPING CENTER LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas
cartório que seja declarada ao juiz competente para dirimi-la, nos termos do
judiciais recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil
artigo 198 e seguintes da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP).
reais).
Destarte, compulsando os autos, verifico que a unidade extrajudicial em
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
destaque demostrou com respaldo legal que a sua atuação visa a segurança
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
jurídica, sendo incumbência inata do Oficial de Registro analisar as
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
circunstâncias fáticas e jurídicas antes de realizar qualquer ato.
pela referida normativa.
Contudo, em consonância com o parecer ministerial, a exigência de
É o breve relato.
georreferenciamento, in casu, revela-se impertinente, ante a área do imóvel
DECIDO.
em questão ser inferior a 25 hectares. Tal assertiva encontra respaldo no art.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
10 do Decreto nº 4.449/2002, que estabelece a dispensa de tal procedimento
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
técnico até 20/11/2025 para imóveis com estas dimensões.
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, a aplicação do princípio da especialidade objetiva, no que tange à
Disponibilizado 13/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11942 9
Cadastrado em: 08/08/2025 03:05
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