Processo ativo

0015180-57.2024.8.26.0053

0015180-57.2024.8.26.0053
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Texto Completo do Processo
Nº 0015180-57.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Clóvis Ricardo
Lima - Recorrido: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundação Casa-sp - Casa Rio Tâmisa -
Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “a pessoa
natural ou juríd ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Ou seja, o pedido de gratuidade deve,
necessariamente, mormente quando formulado somente na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de
hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos. Tendo em vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento
que demonstre a hipossuficiência econômica alegada, não se faz minimamente crível que não possa arcar com despesas
processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita. Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob
pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Raul Antunes Soares Ferreira (OAB:
101399/SP) - Ezeilton Rodrigues de Santana (OAB: 285629/SP) - Bruna Bernardete Domine (OAB: 235967/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:42
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