Processo ativo

0015190-49.2025.8.11.0000

0015190-49.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
principais mediante cadastro na recepção principal e inspeção de segurança

detectores portáteis e scanner raio-x.
Art. 6º Todos (as) que acessarem as instalações judiciárias, ainda que
Órgão Especial
exerçam cargo ou função pública em outros órgãos, devem se submeter aos
equipamentos de segurança adotados pela Administração do TJMT, sendo
Resolução do Órgão Especial pórtico detector de metais, scanner raio-x, catracas e outros, incluindo seus
pertences pessoais como pastas, bolsas, mochilas, ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ixas, sacolas, etc.,
ressalvados(as) os(as) magistrados(as), os(as) integrantes de escolta de
presos e os(as) militares pertencentes ao efetivo da Coordenadoria Militar do
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 04 DE 24 DE ABRIL DE 2025. TJMT, ou policiais de outras instituições que tenham lotação ou sede de seus
Altera a Resolução TJMT/TP n. 14, de 05 de agosto de 2011. cargos e funções nas dependências do PJMT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Parágrafo único. A inspeção de segurança neste artigo se estende a
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade servidores, comissionados, terceirizados, prestadores de serviço do Poder
com a deliberação do egrégio Órgão Especial, realizada na Sessão Ordinária Judiciário e participantes de eventos organizados pela administração, tais
Administrativa de 24 de abril de 2025, nos autos Proposição n. 11/2025 (CIA como feiras, seminários, cursos, festividades etc.
n. 0015190-49.2025.8.11.0000), Art. 7º Os procedimentos a serem observados no canal de inspeção de
RESOLVE: segurança devem atender às seguintes disposições:
Art. 1º Alterar a Resolução TJMT/TP n. 14, de 05 de agosto de 2011 que I - a fila será organizada por meio do controle de fluxo, devendo as pessoas
dispõe sobre o formulário da Ficha de Avaliação dos Critérios de Promoção e aguardarem a vez na posição demarcada e se direcionarem para o pórtico
Acesso, para fins de aferição de merecimento nos processos de promoção e detector de metais, ou outro equipamento, somente quando autorizados pelo
acesso de magistrados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato policial, observada a disponibilidade para a realização da inspeção;
Grosso. II - as pessoas devem acondicionar na bandeja de inspeção todos os seus
Art. 2º Incluir o artigo 5º-A, § 1º e § 2º, com a seguinte redação: pertences, inclusive telefones celulares, chaves, câmeras e porta-moedas,
“Art. 5º-A Após apuração, as notas finais dos candidatos estarão sujeitas à conforme orientações do policial;
incidência de adicional de valorização de ação afirmativa, em razão de III - a pessoa, ao passar pelo procedimento de detecção de metais, deverá
deficiência, na ordem de 15% (quinze pontos percentuais). estar com as mãos livres;
§ 1º O adicional poderá ser concedido ao(à) magistrado(a) com deficiência IV - caso o alarme sonoro do pórtico detector de metais seja disparado, a
visual, auditiva ou motora, reconhecida por perícia, realizada na forma do art. pessoa deverá observar as orientações do policial relacionadas aos
2º da Lei nº 13.146/2015, e previamente averbada em seus assentos procedimentos necessários para resolução do alarme, que poderão incluir
funcionais. nova passagem pelo pórtico, inspeção por meio de detector manual de metais
§ 2º O reconhecimento da deficiência e a averbação nos assentos funcionais ou outro equipamento adotado pelo Poder Judiciário, além da busca pessoal,
deverão ter sido realizados há, pelo menos, 5 (cinco) anos da abertura do quando necessária.
edital específico para promoção por merecimento ao qual o(a) magistrado(a) V - persistindo o alarme sonoro ou em caso de dúvida durante o processo de
se candidatou.” inspeção de segurança, o policial deverá perguntar se possui algo de metal
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. junto ao corpo e solicitar que o revistado retire, para inspeção específica:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA a) algum tipo de vestimenta que possa ocultar item proibido, inclusive vestes
que lhe cubra a cabeça ou casacos, sendo que, caso o revistado solicite, a
Resolução inspeção minuciosa deverá ser realizada em local reservado;
b) qualquer calçado com característica que permita ocultar algum item
proibido;
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 05 DE 24 DE ABRIL DE 2025. c) cinto ou qualquer outro objeto de metal que ainda esteja junto ao corpo.
Dispõe sobre o controle de acesso e circulação de pessoas nas § 1º Havendo recusa na exibição do objeto, será vedado o acesso, cabendo o
dependências das unidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e policial comunicar o fato, imediatamente, à Coordenadoria Militar e respectivas
revoga a Resolução TJMT/PRES n. 1 de 17 de janeiro de 2019, e dá outras Assessorias Militares dos Polos para as providências cabíveis, bem como
providências. reportar o ocorrido à Central de Administração das Comarcas e Complexo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO dos Juizados Especiais de Cuiabá e, no caso do Tribunal de Justiça, à
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Presidente do TJMT ou a Diretoria-Geral.
com a deliberação do Egrégio Órgão Especial, realizada na Sessão Ordinária § 2º Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e portadores
Administrativa de 24 de abril de 2025, nos autos Proposição n. 12/2025 (CIA de marca-passo aparelho auditivo (implante coclear) deverão apresentar o
n. 0062600-40.2024.8.11.0000), documento no momento do cadastro, e informar ao policial que estiver no
RESOLVE: pórtico sobre laudo médico comprovando a situação quanto à restrição da
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o controle de acesso e circulação de passagem pelo pórtico detector, sendo disponibilizado acesso por meio da
pessoas nas dependências das unidades do Poder Judiciário do Estado de porta lateral.
Mato Grosso, e revoga a Resolução TJMT/PRES n. 1 de 17 de janeiro de I - no caso de servidores, comissionados e terceirizados deverão encaminhar
2019. a documentação para Central de Administração das Comarcas e Complexo
CAPÍTULO I dos Juizados Especiais de Cuiabá ou à Diretoria-Geral do TJMT.
DO CONTROLE DE ACESSO II - nas hipóteses deste parágrafo a inspeção pessoal será feita por meio de
Art. 2º O ingresso, a circulação e a permanência de pessoas aos prédios do detector de metal portátil.
Poder Judiciário de Mato Grosso, para fins de controle de acesso e circulação § 3º Na ausência de equipamento de esteira de raio-x ou, caso haja
nas unidades judiciárias ficam disciplinados nesta Resolução. necessidade, o policial militar responsável pela segurança poderá inspecionar
Art. 3º A Coordenadoria Militar, setor responsável pela segurança orgânica a objetos, bolsas e sacolas de forma visual, podendo utilizar detector de metal
qual inclui a segurança das instalações do Tribunal de Justiça, das Comarcas portátil.
e do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, deverá coordenar, I - no caso de necessidade de busca pessoal, a revista será realizada,
supervisionar e controlar o cumprimento dos dispositivos que regulam o preferencialmente, por policial do mesmo sexo do revistado. Em não havendo
policiamento ostensivo e velado, bem como a execução das atividades de policial do mesmo sexo, deverá ser solicitado a algum civil mais próximo para
controle de acesso aos prédios do Poder Judiciário. que, sob instrução do policial, realize a busca pessoal. Em última hipótese,
Parágrafo único. As Assessorias Militares das Comarcas e do Complexo dos não havendo policial do mesmo sexo do revistado ou civil disponível, o policial
Juizados Especiais de Cuiabá estão diretamente subordinadas à de serviço da Unidade Judiciária deverá acionar a guarnição policial local para
Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - a realização da busca pessoal, nos moldes do Procedimento Operacional
TJMT. Padrão da Polícia Militar de Mato Grosso.
Art. 4º Compete à Coordenadoria de Infraestrutura do TJMT assegurar que Art. 8º É vedado o ingresso nas instalações judiciárias:
todas as instalações e serviços estejam funcionando de maneira eficiente e I - de pessoas portando ou conduzindo quaisquer espécies de animais, salvo
eficaz, incluindo a manutenção preventiva e corretiva de todas as estruturas o animal guia pertencente à pessoa com deficiência;
prediais, bem como a gestão de projetos e obras de melhorias e expansões. II - de pessoas portando alimentos para animais uma vez que é vedada a
§ 1º O controle e a distribuição de vagas de estacionamento exclusivas e criação de animais no interior das unidades judiciárias. Animais considerados
privativas, o tráfego e sinalização de veículos, bem como a distribuição dos “sem tutores“ deverão ser encaminhados à abrigos adequados para adoção.
respectivos cartões é de responsabilidade da Coordenadoria de III - de pessoas com faixas, banners e panfletos etc., utilizados como
Infraestrutura, no Tribunal de Justiça, e da Central de Administração, nas instrumento de propaganda, manifestação ou protesto não autorizado pela
Comarcas e no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá. Central de Administração.
§ 2º A fiscalização do uso das vagas e a segurança durante a utilização dos IV - de arma de fogo ou qualquer objeto que possa causar risco comum tais
estacionamentos das unidades judiciárias é de responsabilidade da como: objetos cortantes, perfurantes, contundentes, substância e dispositivo
Coordenadoria Militar, no Tribunal de Justiça, e das Assessorias Militares, nas explosivo ou incendiário, frascos com substância inflamável (isqueiros,
Comarcas e no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá. fósforos, álcool, aerossóis), bebidas alcoólicas, garrafas de vidro, etc., exceto
Art. 5º O acesso aos prédios será realizado, prioritariamente, pelas entradas por pessoas autorizadas e, quando for necessário, para realizar tarefa
Disponibilizado 28/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11933 2
Cadastrado em: 08/08/2025 03:56
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