Processo ativo
0015225-28.2021.8.26.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0015225-28.2021.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu
patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor
bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nversão em penhora.
Intimem-se. - ADV: KEILA BEATRIZ DE LIMA SIMAN (OAB 428491/SP), RENATO DE BRITO DAMACENO (OAB 399406/SP)
Processo 0015225-28.2021.8.26.0001 (processo principal 1002719-94.2019.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria do Socorro Felizberto - Centro Automotivo Nakashima Ltda Me - - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Pretende o exequente o reconhecimento da formação de grupo econômico entre
a executada e a empresa JL Veículos. Entretanto, para se reconhecer a formação de grupo econômico deve o exequente propor
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica demonstrando o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pois de acordo com o artigo 50, §4º do Código Civil, que dispõe: “§ 4º A mera
existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata ocaputdeste artigo não autoriza a desconsideração
da personalidade da pessoa jurídica”. Nesse sentido entendeu o STJ: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. NECESSIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o redirecionamento da
execução à pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada depende
da demonstração dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica, os quais não se presumem pela existência
de grupo econômico, tendo em vista que após o CPC/2015, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.401.723/SP, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 5/6/2024.) Portanto, INDEFIRO o pedido. II) Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA
(OAB 340761/SP), KUMIO NAKABAYASHI (OAB 60974/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016195-28.2021.8.26.0001 (processo principal 1024454-63.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais
LTDA - Para viabilizar o pedido de bloqueio reiterado através do sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha - 30 dias), apresente
o(a) exequente planilha de cálculo atualizada e discriminada, bem como recolha as despesas de impressão do Provimento
CSM nº 2.684/2023 (valor equivalente à 3 UFESPs, totalizando R$ 111,06 por CPF/CNPJ), no prazo de 10 dias. Na inércia, o
processo será arquivado. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0016888-07.2024.8.26.0001 (processo principal 1021857-46.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Ana Carolina Yamaki - Vistos. Fls. 97/107: Ciente. Regularmente intimada a exequente a
emendar a inicial (fls. 90/92), não o fez no prazo que lhe foi concedido (fls. 112). Assim, INDEFIRO a petição inicial e, com
fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA,
sem resolução de mérito, o presente cumprimento de sentença ajuizado por Ana Carolina Yamaki em face de Ozni Anjos Batista.
Custas pela exequente, observada os benefícios da justiça gratuita a ela concedidos. P.I. - ADV: GILSON ISAIAS PEREIRA
(OAB 159899/SP)
Processo 0017368-82.2024.8.26.0001 (processo principal 1013370-26.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Stefane Maria de Jesus Santos - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUCAS DIAS TOLEDO FESTA (OAB
415719/SP), JULIO REINAZUL TOLEDO FESTA (OAB 434066/SP)
Processo 0017704-23.2023.8.26.0001 (processo principal 1020791-04.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Gloria Iris Rebeca Jaque Furio - Associação Educacional Nove de Julho - Vistos. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: TATTIANA
CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE (OAB 285686/SP), MARCELLO LUIS MARCONDES
RAMOS (OAB 285891/SP)
Processo 0017860-74.2024.8.26.0001 (processo principal 1009671-61.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Rodrigo Alves Pereira - Gods Plan Veículos e Serviços Eireli - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 17, cancele-se
o presente incidente. Intime-se. - ADV: CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), VALDENOR BARBOSA
CAMILO (OAB 371429/SP)
Processo 0018025-24.2024.8.26.0001 (processo principal 1011690-06.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condominio Edificio Maria Cristina - Espólio de Marlene Genicolo Salomão - Vistos. Indefiro, por ora, a penhora
do imóvel indicado à fl. 39/40, uma vez que os atos de constrição patrimonial devem observar a ordem estabelecida no art.
835 do CPC, e não foram exauridas as tentativas de localização de outros bens. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: MAURICIO CAZELATTO (OAB 191366/
SP), JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP)
Processo 0018503-66.2023.8.26.0001 (processo principal 1027741-92.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Edson Ramos Nogueira - Digidental Solutions Ltda - - Luiz Augusto Nunes da Silva - Vistos. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
SAMUEL GODOI (OAB 275568/SP), EDSON RAMOS NOGUEIRA (OAB 138335/SP), SAMUEL GODOI (OAB 275568/SP)
Processo 0019357-26.2024.8.26.0001 (processo principal 1029113-81.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Condomínio Edifício Armando Rossi - Condomínio Edifício Salvador - Vistos. Ciência do mandado
eletrônico expedido e respectiva transferência. Tendo em vista o silêncio da exequente quanto à satisfação do seu crédito,
presumo a quitação e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação
ajuizada por Condomínio Edifício Armando Rossi em face de Condomínio Edifício Salvador. Não há necessidade do pagamento
de taxa judiciária, considerando que já houve o recolhimento quando da distribuição da presente execução. Não há interesse
recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. -
ADV: SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP), RICARDO MENDES DE SIQUEIRA (OAB 230403/SP)
Processo 0019819-80.2024.8.26.0001 (processo principal 1037114-50.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Vanessa Cazarini - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Ciência do mandado
eletrônico expedido e respectiva transferência. Fls. 74:A petição é estranha aos autos. Retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP)
Processo 0023362-38.2017.8.26.0001 (processo principal 1017005-59.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Danielle Kanazawa Ottane - Kiyoshi Kanazawa - Somatec Contabilidade S/s Ltda Me
- Ciência da reserva de honorários periciais, comunique-se o perito para início dos trabalhos. - ADV: LUIS DE ALMEIDA (OAB
105696/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), JULIO CESAR MAIA GOMES (OAB 314111/SP)
Processo 0026388-10.2018.8.26.0001 (processo principal 1000731-83.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu
patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor
bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nversão em penhora.
Intimem-se. - ADV: KEILA BEATRIZ DE LIMA SIMAN (OAB 428491/SP), RENATO DE BRITO DAMACENO (OAB 399406/SP)
Processo 0015225-28.2021.8.26.0001 (processo principal 1002719-94.2019.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria do Socorro Felizberto - Centro Automotivo Nakashima Ltda Me - - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Pretende o exequente o reconhecimento da formação de grupo econômico entre
a executada e a empresa JL Veículos. Entretanto, para se reconhecer a formação de grupo econômico deve o exequente propor
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica demonstrando o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pois de acordo com o artigo 50, §4º do Código Civil, que dispõe: “§ 4º A mera
existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata ocaputdeste artigo não autoriza a desconsideração
da personalidade da pessoa jurídica”. Nesse sentido entendeu o STJ: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. NECESSIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o redirecionamento da
execução à pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada depende
da demonstração dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica, os quais não se presumem pela existência
de grupo econômico, tendo em vista que após o CPC/2015, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.401.723/SP, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 5/6/2024.) Portanto, INDEFIRO o pedido. II) Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA
(OAB 340761/SP), KUMIO NAKABAYASHI (OAB 60974/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016195-28.2021.8.26.0001 (processo principal 1024454-63.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais
LTDA - Para viabilizar o pedido de bloqueio reiterado através do sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha - 30 dias), apresente
o(a) exequente planilha de cálculo atualizada e discriminada, bem como recolha as despesas de impressão do Provimento
CSM nº 2.684/2023 (valor equivalente à 3 UFESPs, totalizando R$ 111,06 por CPF/CNPJ), no prazo de 10 dias. Na inércia, o
processo será arquivado. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0016888-07.2024.8.26.0001 (processo principal 1021857-46.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Ana Carolina Yamaki - Vistos. Fls. 97/107: Ciente. Regularmente intimada a exequente a
emendar a inicial (fls. 90/92), não o fez no prazo que lhe foi concedido (fls. 112). Assim, INDEFIRO a petição inicial e, com
fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA,
sem resolução de mérito, o presente cumprimento de sentença ajuizado por Ana Carolina Yamaki em face de Ozni Anjos Batista.
Custas pela exequente, observada os benefícios da justiça gratuita a ela concedidos. P.I. - ADV: GILSON ISAIAS PEREIRA
(OAB 159899/SP)
Processo 0017368-82.2024.8.26.0001 (processo principal 1013370-26.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Stefane Maria de Jesus Santos - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUCAS DIAS TOLEDO FESTA (OAB
415719/SP), JULIO REINAZUL TOLEDO FESTA (OAB 434066/SP)
Processo 0017704-23.2023.8.26.0001 (processo principal 1020791-04.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Gloria Iris Rebeca Jaque Furio - Associação Educacional Nove de Julho - Vistos. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: TATTIANA
CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE (OAB 285686/SP), MARCELLO LUIS MARCONDES
RAMOS (OAB 285891/SP)
Processo 0017860-74.2024.8.26.0001 (processo principal 1009671-61.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Rodrigo Alves Pereira - Gods Plan Veículos e Serviços Eireli - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 17, cancele-se
o presente incidente. Intime-se. - ADV: CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), VALDENOR BARBOSA
CAMILO (OAB 371429/SP)
Processo 0018025-24.2024.8.26.0001 (processo principal 1011690-06.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condominio Edificio Maria Cristina - Espólio de Marlene Genicolo Salomão - Vistos. Indefiro, por ora, a penhora
do imóvel indicado à fl. 39/40, uma vez que os atos de constrição patrimonial devem observar a ordem estabelecida no art.
835 do CPC, e não foram exauridas as tentativas de localização de outros bens. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: MAURICIO CAZELATTO (OAB 191366/
SP), JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP)
Processo 0018503-66.2023.8.26.0001 (processo principal 1027741-92.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Edson Ramos Nogueira - Digidental Solutions Ltda - - Luiz Augusto Nunes da Silva - Vistos. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
SAMUEL GODOI (OAB 275568/SP), EDSON RAMOS NOGUEIRA (OAB 138335/SP), SAMUEL GODOI (OAB 275568/SP)
Processo 0019357-26.2024.8.26.0001 (processo principal 1029113-81.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Condomínio Edifício Armando Rossi - Condomínio Edifício Salvador - Vistos. Ciência do mandado
eletrônico expedido e respectiva transferência. Tendo em vista o silêncio da exequente quanto à satisfação do seu crédito,
presumo a quitação e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação
ajuizada por Condomínio Edifício Armando Rossi em face de Condomínio Edifício Salvador. Não há necessidade do pagamento
de taxa judiciária, considerando que já houve o recolhimento quando da distribuição da presente execução. Não há interesse
recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. -
ADV: SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP), RICARDO MENDES DE SIQUEIRA (OAB 230403/SP)
Processo 0019819-80.2024.8.26.0001 (processo principal 1037114-50.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Vanessa Cazarini - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Ciência do mandado
eletrônico expedido e respectiva transferência. Fls. 74:A petição é estranha aos autos. Retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP)
Processo 0023362-38.2017.8.26.0001 (processo principal 1017005-59.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Danielle Kanazawa Ottane - Kiyoshi Kanazawa - Somatec Contabilidade S/s Ltda Me
- Ciência da reserva de honorários periciais, comunique-se o perito para início dos trabalhos. - ADV: LUIS DE ALMEIDA (OAB
105696/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), JULIO CESAR MAIA GOMES (OAB 314111/SP)
Processo 0026388-10.2018.8.26.0001 (processo principal 1000731-83.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º