Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0015277-28.2015.8.26.0100

0015277-28.2015.8.26.0100
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Falência e Recuperações Judiciais
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
LEILÕES
Varas de Falências
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
5btma.000 09/01/2025
Leilão - Sulina
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital/SP
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) credor(es) e interessado(a)(s) na Falência de SULINA SEGURADORA S.A
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Jomar Juarez Amorim da 1ª Vara de Falê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncias e Recuperações Judiciais do Foro Central
da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Incidente de Habilitação de Crédito movida por VALDOR
FACCIO - Processo nº 0015277-28.2015.8.26.0100 (Processo Principal nº 0041722-88.2012.8.26.0100 Autos da Falência de
SULINA SEGURADORA S/A
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS? e no estado de ocupação e conservação
em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal
www.rmoyses.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) antes da arrematação. As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail visitacao@rmoyses.com.br.
DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.rmoyses.com.br. A 1º chamada terá
início em 06/03/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 21/03/2025, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem
interrupção até às 14:00 horas do dia 07/04/2025 - 2º pregão.
Não havendo lances, uma terceira chamada seguir-se-á, sem interrupção, até as 14:00 horas do dia 22/04/2025 3ª
chamada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na
Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº JUCESP Nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.
Na segunda chamada, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
E caso não haja lance, na terceira chamada serão captados lances a partir da melhor oferta, que não estará sujeita à
aplicação do conceito de preço vil (Art. 142, §3-A, inciso III, e §2-A, inciso V, Lei 11.101/05). l
DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.rmoyses.com.br
Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário,
através do telefone (11) 4950-9660 ou e-mail contato@rmoyses.coim.br.
DOS DÉBITOS O(s) imóvel(is) será(ão) apregoado(s) sem quaisquer ônus, sejam débitos condominiais, de água, luz, gás,
taxas, multas e Imposto Predial Territorial Urbano IPTU (?aquisição originária?), exceto se o arrematante for:
sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pela falida;
parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, da falida ou de sócio da sociedade falida,
ou
identificado como agente da falida com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005)
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço
de arrematação do(s) imóvel(is), que não está inclusa no valor do lance.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is)arrematado(s), deduzido o valor da
caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão e/ou ciência da liberação do
lance condicional, através de Guia de Depósito Judicial vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’,
Portal RMoysés Leilões (www.rmoyses.com.br), sob pena de se desfazer a arrematação
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar proposta, diretamente no Portal, através do botão ‘FAÇA UMA PROPOSTA’ disponível abaixo do botão ‘ENVIAR
LANCE’, preenchendo todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:42
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