Processo ativo
0015280-23.2024.8.26.0405
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Identificação
Nº Processo: 0015280-23.2024.8.26.0405
Vara: Cível; Data do Julgamento: 27/04/2022; Data
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
dias, recolher em guia separada (DARE - código 230-6), 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi
satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e
máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sem o recolhimento,
expeça-se certidão. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência à DPE. - ADV: FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0015280-23.2024.8.26.0405 (processo principal 1019474-49.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Domingas da Silva Pereira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido
feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na
Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Intime-se o executado por seu procurador constituído nos
autos para em sessenta dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6), 2% (dois por cento) sobre o montante do valor
do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados
os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida.Decorrido o prazo
sem o recolhimento, expeça-se certidão. Expeçam-se MLEs em favor do exequente, verificada a regularidade no preenchimento
dos formulários apresentados às fls. 184 e 185. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0015732-33.2024.8.26.0405 (processo principal 1024533-52.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - R. Barreto Sociedade de Advogados - Madalena Zago - Ciência do agravo interposto. Mantenho a decisão
atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação acerca de eventual atribuição do efeito pretendido. - ADV:
LUCAS SOUZA GARCIA DA SILVA (OAB 522167/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), DANIEL DE
SANTANA BASSANI (OAB 322137/SP)
Processo 0015732-33.2024.8.26.0405 (processo principal 1024533-52.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - R. Barreto Sociedade de Advogados - Madalena Zago - Ciência do efeito suspensivo concedido ao agravo.
Anote-se. Aguarde-se o desfecho do recurso. - ADV: DANIEL DE SANTANA BASSANI (OAB 322137/SP), LUCAS SOUZA
GARCIA DA SILVA (OAB 522167/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0018576-53.2024.8.26.0405 (processo principal 1035931-93.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Lott Advocacia - Mariane Carvalho dos Santos - JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, incisos IV
e VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, pois não formada a relação processual. Evidentemente,
tendo dado causa ao ajuizamento da ação, não estará isento o exequente do recolhimento dascustas, cujo fato gerador se
aperfeiçoou com a instauração do presente incidente que, de resto, inaugurou efetiva relação jurídico processual, ainda que não
triangular, na forma do art. 320 do Código de Processo Civil. Essa a interpretação dada pelo Col. Superior Tribunal de Justiça
ao julgar a matéria: “Processo civil. Duplo ajuizamento.Custasprocessuais devidas nos dois processos, independentemente
da citação da parte contrária. Conhecimento e desprovimento do Recurso Especial. 1.Ajuizamento da petição inicial forma
relação jurídica processual linear.A citação tem o condão de triangularizá-la com produção de efeitos para o polo passivo da
demanda. 2. Ascustasjudiciais têm natureza jurídica taxa. Portanto, ascustasrepresentam um tributo. A aparente confusão ocorre
por algumas legislações estaduais utilizarem o termo genérico custas, outro, porém, empregarem duas rubricas:custase taxa
judiciária. 3.Ascustaspodem ser cobradas pelo serviço público efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte.
Ao se ajuizar determinada demanda, dá-se início ao processo. O encerramento desse processo exige a prestação do serviço
público judicial, ainda que não se analise o mérito da causa. 4. Com o ajuizamento de novos embargos à execução fiscal,
novascustasjudiciais devem ser recolhidas. 5. Recurso conhecido e desprovido”(RECURSO ESPECIAL Nº 1893966 - SP, Rel.
Min. OG FERNANDES, 2ª Turma, J. 08/06/2021)”. Também assim já decidiu o E. TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
MONITÓRIA -DESISTÊNCIA- EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - insurgência em face da decisão pela qual o juiz
indeferiu o pedido de afastamento da cobrança da taxa judiciária - taxa judiciária que tem como fato gerador a prestação de
serviços públicos de natureza forense - arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003 - taxa devida com a mera distribuição da
demanda, que já caracteriza a prestação de serviço forense - precedentes - agravante que não litiga sob o pálio da justiça
gratuita - determinação de recolhimento também dascustasdo presente recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa - agravo
desprovido, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2049322-86.2022.8.26.0000; Relator:Castro Figliolia; Órgão
Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2022; Data
de Registro: 27/04/2022)”. Assim, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa ao presente
incidenteem 30 dias. Não o fazendo, oficie-se à PGE para fins de inscrição na dívida ativa. Na inércia, promova-se o necessário
para inscrição em dívida ativa. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquive-se. P.I.C. - ADV: THIAGO DA COSTA E
SILVA LOTT (OAB 361413/SP), FERNANDO SOARES DA SILVA CORREA (OAB 472631/SP)
Processo 0018631-04.2024.8.26.0405 (processo principal 1003971-85.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Cessão de Crédito - Sherwood Financial S.a - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Ciência, à parte autora/exequente,
acerca do comprovante de pagamento juntado pelo réu/executado, informando se a quantia satisfaz o débito, ou se o acordo
foi integralmente cumprido, em quinze dias. Em caso de levantamento, informe se o pedido implica em extinção do feito.
- ADV: WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534/MG), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB
501906/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 0026689-40.2017.8.26.0405 (processo principal 0051903-48.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Irene
Montezzo Brugin - BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV:
DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP), RODRIGO LOPEZ CARO DA SILVA (OAB 272995/SP)
Processo 1000346-87.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Physis Sport Nutrition
Suplementos Alimentares - Neudson Nunes Melo - Me - - Neudson Nunes Melo - Manifeste-se o exequente, em termos de
prosseguimento, no prazo legal. - ADV: DIEGO VIANA MIRANDA (OAB 377616/SP)
Processo 1002288-52.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Adilson dos Santos Argolo -
Ifood.com Agencia de Restaurante Online S.a - Especifiquem, as partes, sobre as provas que pretendam produzir, justificando a
necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse
em conciliação. Em caso positivo, deverão juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem
proposta de acordo. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS
SANTOS (OAB 322282/SP)
Processo 1002417-81.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bianca Dias
Corredato - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Homologo, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, a transação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dias, recolher em guia separada (DARE - código 230-6), 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi
satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e
máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sem o recolhimento,
expeça-se certidão. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência à DPE. - ADV: FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0015280-23.2024.8.26.0405 (processo principal 1019474-49.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Domingas da Silva Pereira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido
feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na
Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Intime-se o executado por seu procurador constituído nos
autos para em sessenta dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6), 2% (dois por cento) sobre o montante do valor
do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados
os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida.Decorrido o prazo
sem o recolhimento, expeça-se certidão. Expeçam-se MLEs em favor do exequente, verificada a regularidade no preenchimento
dos formulários apresentados às fls. 184 e 185. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0015732-33.2024.8.26.0405 (processo principal 1024533-52.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - R. Barreto Sociedade de Advogados - Madalena Zago - Ciência do agravo interposto. Mantenho a decisão
atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação acerca de eventual atribuição do efeito pretendido. - ADV:
LUCAS SOUZA GARCIA DA SILVA (OAB 522167/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), DANIEL DE
SANTANA BASSANI (OAB 322137/SP)
Processo 0015732-33.2024.8.26.0405 (processo principal 1024533-52.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - R. Barreto Sociedade de Advogados - Madalena Zago - Ciência do efeito suspensivo concedido ao agravo.
Anote-se. Aguarde-se o desfecho do recurso. - ADV: DANIEL DE SANTANA BASSANI (OAB 322137/SP), LUCAS SOUZA
GARCIA DA SILVA (OAB 522167/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0018576-53.2024.8.26.0405 (processo principal 1035931-93.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Lott Advocacia - Mariane Carvalho dos Santos - JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, incisos IV
e VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, pois não formada a relação processual. Evidentemente,
tendo dado causa ao ajuizamento da ação, não estará isento o exequente do recolhimento dascustas, cujo fato gerador se
aperfeiçoou com a instauração do presente incidente que, de resto, inaugurou efetiva relação jurídico processual, ainda que não
triangular, na forma do art. 320 do Código de Processo Civil. Essa a interpretação dada pelo Col. Superior Tribunal de Justiça
ao julgar a matéria: “Processo civil. Duplo ajuizamento.Custasprocessuais devidas nos dois processos, independentemente
da citação da parte contrária. Conhecimento e desprovimento do Recurso Especial. 1.Ajuizamento da petição inicial forma
relação jurídica processual linear.A citação tem o condão de triangularizá-la com produção de efeitos para o polo passivo da
demanda. 2. Ascustasjudiciais têm natureza jurídica taxa. Portanto, ascustasrepresentam um tributo. A aparente confusão ocorre
por algumas legislações estaduais utilizarem o termo genérico custas, outro, porém, empregarem duas rubricas:custase taxa
judiciária. 3.Ascustaspodem ser cobradas pelo serviço público efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte.
Ao se ajuizar determinada demanda, dá-se início ao processo. O encerramento desse processo exige a prestação do serviço
público judicial, ainda que não se analise o mérito da causa. 4. Com o ajuizamento de novos embargos à execução fiscal,
novascustasjudiciais devem ser recolhidas. 5. Recurso conhecido e desprovido”(RECURSO ESPECIAL Nº 1893966 - SP, Rel.
Min. OG FERNANDES, 2ª Turma, J. 08/06/2021)”. Também assim já decidiu o E. TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
MONITÓRIA -DESISTÊNCIA- EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - insurgência em face da decisão pela qual o juiz
indeferiu o pedido de afastamento da cobrança da taxa judiciária - taxa judiciária que tem como fato gerador a prestação de
serviços públicos de natureza forense - arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003 - taxa devida com a mera distribuição da
demanda, que já caracteriza a prestação de serviço forense - precedentes - agravante que não litiga sob o pálio da justiça
gratuita - determinação de recolhimento também dascustasdo presente recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa - agravo
desprovido, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2049322-86.2022.8.26.0000; Relator:Castro Figliolia; Órgão
Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2022; Data
de Registro: 27/04/2022)”. Assim, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa ao presente
incidenteem 30 dias. Não o fazendo, oficie-se à PGE para fins de inscrição na dívida ativa. Na inércia, promova-se o necessário
para inscrição em dívida ativa. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquive-se. P.I.C. - ADV: THIAGO DA COSTA E
SILVA LOTT (OAB 361413/SP), FERNANDO SOARES DA SILVA CORREA (OAB 472631/SP)
Processo 0018631-04.2024.8.26.0405 (processo principal 1003971-85.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Cessão de Crédito - Sherwood Financial S.a - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Ciência, à parte autora/exequente,
acerca do comprovante de pagamento juntado pelo réu/executado, informando se a quantia satisfaz o débito, ou se o acordo
foi integralmente cumprido, em quinze dias. Em caso de levantamento, informe se o pedido implica em extinção do feito.
- ADV: WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534/MG), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB
501906/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 0026689-40.2017.8.26.0405 (processo principal 0051903-48.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Irene
Montezzo Brugin - BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV:
DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP), RODRIGO LOPEZ CARO DA SILVA (OAB 272995/SP)
Processo 1000346-87.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Physis Sport Nutrition
Suplementos Alimentares - Neudson Nunes Melo - Me - - Neudson Nunes Melo - Manifeste-se o exequente, em termos de
prosseguimento, no prazo legal. - ADV: DIEGO VIANA MIRANDA (OAB 377616/SP)
Processo 1002288-52.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Adilson dos Santos Argolo -
Ifood.com Agencia de Restaurante Online S.a - Especifiquem, as partes, sobre as provas que pretendam produzir, justificando a
necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse
em conciliação. Em caso positivo, deverão juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem
proposta de acordo. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS
SANTOS (OAB 322282/SP)
Processo 1002417-81.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bianca Dias
Corredato - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Homologo, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, a transação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º