Processo ativo TJ-MT

0015355-73.2025.8.11.0040

0015355-73.2025.8.11.0040
Disponibilizado: 5/05/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Única da Comarca de Colniza/MT, a partir do dia 05/05/2025.
Disponibilizado: 5/05/2025
Diário (linha): DJE 11874, de 23/01/2025 e publicado em 24/01/2025, que regulamenta o
Partes e Advogados
Nome: UDA *** UDANIA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Diretoria do Fórum Portaria
Portaria
PORTARIA N. 2/2025/CA
Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
P O R T A R I A N.º 09/2025 Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ANGELA MARIA JANCZESKI regimentais;
GOES, JUÍZA DE DIREITO – DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RESOLVE:
NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS Art. I – EXONERAR PATRICK DE MORAIS, matrícula , do cargo em
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . comissão o cargo de Assessor de Gabinete II- PDA-CNE-VIII, do Gabinete
CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Edigar Honorato de Sousa, da Vara Única da Comarca de Colniza/MT, a partir do dia 05/05/2025.
Agente da Infância e Juventude, lotado na Central de Apoio Profissional da Art. II - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Comarca de Nova Xavantina – MT, ocorrido no dia 29 de abril de 2025, às Colniza/MT, 30 de abril de 2025.
17h; (assinado digitalmente)
CONSIDERANDO que os servidores e colaboradores estão consternados, Guilherme Leite Roriz
assim como toda população local que o conhecia, bem como ante a Juiz Substituto e Diretor do Foro
necessidade de viabilidade aos colegas a oportunidade de participar do
velório, como gesto de última homenagem, bem como em respeito aos nobres Comarca de Jauru
serviços prestados pelo servidor;
CONSIDERANDO que o artigo 1º, II da CRFB/1988, consagra o universal
Portaria
princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando a todos o direito de
homenagear e sepultar o ente querido em prezo razoável e consentâneo com
tal imprevisibilidade nefasta, bem como do local do passamento;;
PORTARIA N. 12/2025-DF
CONSIDERANDO, ainda, respeito que deve-se ter com aqueles que
A Doutora Marília Augusto de Oliveira Plaza, Juíza de Direito e Diretora do
contribuem para a prestação jurisdicional e principalmente o respeito para com
Foro da Comarca, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso
o ser humano;
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, por fim, o permissivo legal contido no artigo 52 do COJE,
RESOLVE:
em gesto de última homenagem do Poder Judiciário.
EXONERAR a Senhora POLIANA GOMES CARNEIRO, matrícula 52764,
RESOLVE:
portadora do RG nº 1336363-8 SEJSP/MT e do CPF nº 702.666.701-02,
Art. 1º - SUSPENDER o expediente forense no Fórum da Comarca de Nova
cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE II - PDA - CNE VIII da
Xavantina-MT, no dia 30 de abril de 2025, em razão do falecimento do
Comarca de Jauru/MT, a partir do dia 01/05/2025.
Servidor Edigar Honorato de Sousa.
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
Art. 2º - PRORROGAR os prazos processuais com vencimento no dia 30 de
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
abril de 2025, para o primeiro dia útil seguinte à suspensão dos prazos.
Jauru, 30 de abril de 2025.
Art. 3º - DECRETAR LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito do Fórum
(assinado digitalmente)
da Comarca de Nova Xavantina-MT, a partir desta data.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza
P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta ao Presidente do egrégio
Juíza de Direito e Diretora do Foro

Comunicação do TJMT, Ministério Público, Defensoria Pública, Subseção da
OAB de Nova Xavantina, dando-se ciência desta aos servidores, afixando-se PORTARIA N. 1 3/2025-DF
no mural do Fórum. A Doutora Marilia Augusto de Oliveira Plaza, Juíza de Direito e Diretora do
Nova Xavantina-MT, 29 de abril de 2025. Foro da Comarca, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso
Angela Maria Janczeski Goes de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR HEVELLYN
Juíza de Direito-Diretora do Foro SOARES PIO, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete
II - PDA-CNE - VIII do Gabinete da vara Única da Comarca de Jauru, a partir
Comarca de Sorriso da assinatura do termo de posse e exercício que deverá ser editado e
assinado após a publicação desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Jauru, 29 de abril de 2025. (assinado
Decisão digitalmente) Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito e Diretora do
Foro
Processo Cia n.º: 0015355-73.2025.8.11.0040Decisão: Vistos etc. Em que
Edital
pese a petição dos devedores de andamento 22, tem-se que a mesma não
tem o condão de justificar o pretendido, junto a esta Diretoria. Conforme se
pode ver da explicação do Oficial do CRI quando da suscitação, and. 02,
EDITAL Nº 002/2025/DF
SEMPRE chegou até a serventia decisões proferidas em variados
A Excelentíssima Senhora Dra. Marilia Augusto de Oliveira Plaza, Juíza de
processos, acerca da excussão pretendida. A dúvida era qual das decisões
Direito e Diretora do Foro da Comarca de Jauru/MT, no uso de suas
JUDICIAIS ainda vigoravam quanto ao tema. Agora, os devedores apontam
atribuições legais, TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL acerca da
uma (surpreendente) nova ação, n. 1018674- 44.2024.8.11.0015 (em que
pontuação e respectiva classificação das candidatas habilitadas, em
TODOS os requeridos, a exceção do Estado de MT, foram revéis), que nem
conformidade com o Edital nº 1/2025-DF, de 21/01/2025, disponibilizado no
eles mesmos NUNCA citaram a existência (já que distribuída ainda em 2024),
DJE 11874, de 23/01/2025 e publicado em 24/01/2025, que regulamenta o
com sentença JUDICIAL proferida, ainda em outubro de 2024, pretendendo
processo seletivo de credenciamento de pessoa física na área de Serviço
alteração da decisão ADMINISTRATIVA aqui proferida. Cita-se que os
Social para atuação na Comarca de Jauru/MT, de acordo com os documentos
devedores tinham conhecimento do imbróglio, tanto que peticionaram ao CRI
apresentados pelas candidatas, conforme processo CIA 0755322-
antes da suscitação da dúvida, conforme anexos do and. 02. Ora, se há nova
97.2024.8.11.0047: DOS HABILITADOS 1.1. ASSISTENTE SOCIAL Nome
decisão judicial alterando o que restou aqui decidido, que a parte interessada
Pontuação Classificação UDANIA ERMISDORFF DE SOUZA OLIVEIRA 7,5
promova sua devida comunicação ao CRI, através do próprio Juízo Prolator
1° ADRIANA CANDIA ALMEIDA 3,0 2° DOS RECURSOS 2.1. Os candidatos
da sentença judicial (o que já deveria ter buscado desde janeiro de 2025), já
poderão interpor recurso à Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no
que a validade da referida decisão (judicial, repete-se propositalmente), como
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do presente Edital, em
de qualquer outra, INDEPENDE de chancela desta Diretoria. Assim,
conformidade com o item 7, do Edital nº 005/2024-DF, de 04/07/2024. 2.2. Os
mantenho a decisão de and. 20, determinando a comunicação, com cópia da
recursos deverão ser devidamente fundamentados, sendo protocolados
presente, ao Oficial do CRI local, bem como MM Desembargador Relator dos
exclusivamente por meio do endereço: Protocolo Administrativo Virtual – PAV
Embargos de Decl. 1032007-11.2024.811.0000, Des. Mario Kono. Intimem-se,
(https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo) escolher a opção Comarca de
inclusive os credores, nas pessoas dos advogados. Ciência ao MP. Sorriso-
Jauru/MT. 2.3. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro
MT, 30 de abril de 2025. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano – Juíza de Direito
meio ou fora do prazo estabelecido. 3. E para que chegue ao conhecimento
Diretora do Foro
de todos, é que foi expedido o presente edital. Jauru, TIME \@ “d' de 'MMMM'
de 'yyyy“ 23 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Marilia Augusto de
Entrância Inicial Oliveira Plaza Juíza de Direito Diretora do Foro PONTUAÇÃO -
CREDENCIAMENTO - EDITAL nº 1/2025-DF NOME: UDANIA
Comarca de Colniza ERMISDORFF DE SOUZA OLIVEIRA INSCRIÇÃO CIA Nº 0006852-
42.2025.8.11.0047 CRITÉRIOS PONTOS 6.1.1. a) O tempo de serviço público
tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de exercício, não podendo exceder o
Diretoria do Fórum total de 2 (dois) pontos. 2,0 6.1.1. b) O tempo de experiência profissional tem o
valor de 0,5 (meio) ponto a cada ano de exercício, não podendo exceder o
Disponibilizado 5/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11936 20
Cadastrado em: 08/08/2025 04:04
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