Processo ativo

0015425-30.2024.8.26.0001

0015425-30.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Penhora / Depósito / Avaliação - Manoel Firme Antônio - Banco Mercantil do Brasil S/A - Folhas 75/79: Ciência à parte exequente
para eventual manifestação, no prazo de 05 dias, presumindo-se, no silêncio, a satisfação integral da obrigação. - ADV: KLEBER
SANTANA LUZ (OAB 256994/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Processo 0015425-30.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Fl.
168. Ciência ao autor. No mais, reporto-me aos itens ‘7’ e ‘8’ da decisão de fl. 157. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0015503-24.2024.8.26.0001 (processo principal 1001662-74.2023.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Henrique Tamberi - Banco do Brasil S . A. - 1- Considerando os depósitos de fls. 31 e 55,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor
do credor exequente. Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos
o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com
os poderes bastantes para receber e dar quitação. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado
esta sentença, dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do
CPC. Determino ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário e intimando-se o
depositário do bem, se o caso. Entregue-se ao executado eventual título executivo extrajudicial. 2- Os interessados, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos
documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais
Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), BEATRIZ SANTOS OLIVEIRA SALES (OAB 426782/SP)
Processo 0015524-97.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - IFood.Com Agência de Restaurante Online S/A - Emitido o MLE (mandado de levantamento eletrônico), a credora
Nilza Gomes Ferreira deverá comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil para recebimento do crédito de fls. ( 123 ),
após o prazo de 3 (três) dias contados de sua intimação, munido de documento de identificação com número de CPF. Fica a
parte ciente de que nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados com a baixa definitiva no sistema. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0015700-76.2024.8.26.0001 (processo principal 1022391-89.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Altino Marques Filho - Fls. 40/42. Assim que certificado o decurso do prazo para oferecer
embargos à execução, defiro desde já a expedição de MLE em relação à penhora dos valores de fls 04/09. No mais, comprove
o exequente o encaminhamento dos ofícios a que se refere o despacho de fl. 36. - ADV: JOSE MARIANO MEDINA (OAB 54952/
SP)
Processo 0015803-83.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celso de
Souza Rodrigues - Manifeste a parte autora acerca da contestação, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos na fila conclusos
sentença. - ADV: ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP)
Processo 0015862-71.2024.8.26.0001 (processo principal 1032149-29.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Gabriel do Nascimento Sartori - Expresso Adamantina Ltda - Folhas 15: Ciência à parte
exequente, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV:
DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP), JULIANA CRISTINA DE FREITAS NESPOLI LIMA (OAB 355361/SP),
BHRENDA OLIVEIRA VELLOSO GAGNO (OAB 507226/SP)
Processo 0016587-60.2024.8.26.0001 (processo principal 0010069-54.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Abreu e Torelli Comércio de Colchões Ltda (Ortobom) - 1- JULGO EXTINTA a execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Providencie-se o desbloqueio do veiculo da parte executada via RENAJUD. Expeça-se mandado
de levantamento do depósito em favor do credor. Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá
o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das
NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por
transitada em julgado esta sentença, dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art.
782, §§ 3º e 4º do CPC. Determino ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário
e intimando-se o depositário do bem, se o caso. Entregue-se ao executado eventual título executivo extrajudicial. 2- Os
interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição,
desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável
devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em
que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no
original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. 3- Informo que: 3.1-
Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
3.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -
ADV: MURILO NAPIER PUGA (OAB 345299/SP), JULIO CLEMENTE JUNIOR (OAB 344264/SP)
Processo 0016865-61.2024.8.26.0001 (processo principal 0012056-28.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Speed Transfer Logística e Soluções em Transporte Ltda - 1. Fls. 31/32. Ciência ao exequente,
facultada manifestação em cinco dias. - ADV: CAIO SILVA INACIO (OAB 326579/SP)
Processo 0016981-67.2024.8.26.0001 (processo principal 1016431-89.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Patricia Alexandre da Silva - Prioritaria Brasil Protect Entidade de Autogestao - Folhas 56/58:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:24
Reportar