Processo ativo
0015524-63.2009.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 0015524-63.2009.8.26.0053
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Incorporações
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, APARECIDO DA SILVA IGNÁCIO, matr. 88.088-A, a p/ de 26.09.02, faz jus
à incorporação de décimos da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário,
Padrão 12-D da E.V. Nível Intermediário e os cargos a seguir discriminad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os da E.V. Comissão, na seguinte conformidade:
Escrevente Chefe, Referência 14, 9/10 e Diretor de Serviço, Referência 16, 1/10, incidindo sobre as citadas diferenças todas as
vantagens.
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, APARECIDO DA SILVA IGNÁCIO, matr. 88.088-A, a p/ de 20.12.09, faz jus à
incorporação de décimos da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Padrão
12-E da E.V. Nível Intermediário e os cargos a seguir discriminados da E.V. Comissão, na seguinte conformidade: Escrevente
Chefe, Referência 14, 8/10 e Diretor de Serviço, Referência 16, mais 1/10, totalizando 2/10, incidindo sobre as citadas diferenças
todas as vantagens (Substituição de Décimos).
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, MARCIO ROGERIO DANIEL, matr. 354.079-A, a p/ de 17.11.16, faz jus à
incorporação de 1/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Padrão
5-F, Nível I da E.V. Cargos Efetivos e o cargo de Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível I da E.V. Cargos em Comissão,
incidindo sobre a citada diferença todas as vantagens (disponibilizado para a regularização da incorporação citada).
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por ENILZA HERINGER
DOURADO e Outros – Processo nº 0015524-63.2009.8.26.0053, a EDSON DA SILVA, matrícula nº 26.681-A, Agente
Operacional Judiciário, a partir de 08.05.2004 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência da
sexta parte sobre as seguintes parcelas que constarem de seus vencimentos: Gratificação Fixa, Gratificação de Atividade
Penitenciária, Gratificação Extra, Gratificação Executiva, Gratificação Extraordinária, acréscimo do art. 133 da Constituição
Estadual, Gratificação de Representação incorporada, Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo (GDAP)
incorporada, Adicional de Local de Exercício (ALE) a partir da vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.109/10 e Diferença
de Vencimento e não como constou na apostila disponibilizada no DJE de 31/10/2022.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por ENILZA HERINGER
DOURADO e Outros – Processo nº 0015524-63.2009.8.26.0053, a MARCIA MUTSUKO TAKENAKA MAKI, matrícula nº
120.394-J, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 06.12.2006, foi reconhecido o direito à incidência da sexta parte sobre as
seguintes parcelas que constarem de seus vencimentos/proventos: Gratificação Fixa, Gratificação de Atividade Penitenciária,
Gratificação Extra, Gratificação Executiva, Gratificação Extraordinária, acréscimo do art. 133 da Constituição Estadual,
Gratificação de Representação incorporada, Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo (GDAP) incorporada,
Adicional de Local de Exercício (ALE) a partir da vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.109/10 e Décimos de Cargo e não
como constou na apostila disponibilizada no DJE de 31/10/2022.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1000497-45.2023.8.26.0275, a TATIANE SAYURI HAMAMOTO, matrícula nº 363.859-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 20.11.2018, foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos
adicionais quinquenais.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ALEXANDRE MAGNO DE ANDRADE, matrícula nº 130.837-F, R.G. 49.169.608-66,
PIS/PASEP 10796537027, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na SJ 5.1, nos
termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir
da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Incorporações
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, APARECIDO DA SILVA IGNÁCIO, matr. 88.088-A, a p/ de 26.09.02, faz jus
à incorporação de décimos da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário,
Padrão 12-D da E.V. Nível Intermediário e os cargos a seguir discriminad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os da E.V. Comissão, na seguinte conformidade:
Escrevente Chefe, Referência 14, 9/10 e Diretor de Serviço, Referência 16, 1/10, incidindo sobre as citadas diferenças todas as
vantagens.
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, APARECIDO DA SILVA IGNÁCIO, matr. 88.088-A, a p/ de 20.12.09, faz jus à
incorporação de décimos da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Padrão
12-E da E.V. Nível Intermediário e os cargos a seguir discriminados da E.V. Comissão, na seguinte conformidade: Escrevente
Chefe, Referência 14, 8/10 e Diretor de Serviço, Referência 16, mais 1/10, totalizando 2/10, incidindo sobre as citadas diferenças
todas as vantagens (Substituição de Décimos).
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, MARCIO ROGERIO DANIEL, matr. 354.079-A, a p/ de 17.11.16, faz jus à
incorporação de 1/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Padrão
5-F, Nível I da E.V. Cargos Efetivos e o cargo de Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível I da E.V. Cargos em Comissão,
incidindo sobre a citada diferença todas as vantagens (disponibilizado para a regularização da incorporação citada).
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por ENILZA HERINGER
DOURADO e Outros – Processo nº 0015524-63.2009.8.26.0053, a EDSON DA SILVA, matrícula nº 26.681-A, Agente
Operacional Judiciário, a partir de 08.05.2004 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência da
sexta parte sobre as seguintes parcelas que constarem de seus vencimentos: Gratificação Fixa, Gratificação de Atividade
Penitenciária, Gratificação Extra, Gratificação Executiva, Gratificação Extraordinária, acréscimo do art. 133 da Constituição
Estadual, Gratificação de Representação incorporada, Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo (GDAP)
incorporada, Adicional de Local de Exercício (ALE) a partir da vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.109/10 e Diferença
de Vencimento e não como constou na apostila disponibilizada no DJE de 31/10/2022.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por ENILZA HERINGER
DOURADO e Outros – Processo nº 0015524-63.2009.8.26.0053, a MARCIA MUTSUKO TAKENAKA MAKI, matrícula nº
120.394-J, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 06.12.2006, foi reconhecido o direito à incidência da sexta parte sobre as
seguintes parcelas que constarem de seus vencimentos/proventos: Gratificação Fixa, Gratificação de Atividade Penitenciária,
Gratificação Extra, Gratificação Executiva, Gratificação Extraordinária, acréscimo do art. 133 da Constituição Estadual,
Gratificação de Representação incorporada, Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo (GDAP) incorporada,
Adicional de Local de Exercício (ALE) a partir da vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.109/10 e Décimos de Cargo e não
como constou na apostila disponibilizada no DJE de 31/10/2022.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1000497-45.2023.8.26.0275, a TATIANE SAYURI HAMAMOTO, matrícula nº 363.859-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 20.11.2018, foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos
adicionais quinquenais.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ALEXANDRE MAGNO DE ANDRADE, matrícula nº 130.837-F, R.G. 49.169.608-66,
PIS/PASEP 10796537027, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na SJ 5.1, nos
termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir
da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º