Processo ativo
0015528-89.2015.8.26.0506
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0015528-89.2015.8.26.0506
Vara: Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0015528-89.2015.8.26.0506, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JONATHAN
GABRIEL DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 49862370/SP., mãe Heloisa Helena de Souza, Nascido/Nascida em
11/07/1996, de cor Pardo, natural de Ribeirão Preto, - SP, com endereç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o à Rua Monte Alto, 510, fone 9 8808 3945, Jardim
Salgado Filho, CEP 14078-170, Ribeirão Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido da Justiça Pública para condenar Jonathan Gabriel de Souza como incurso no artigo
157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 29, caput, ambos do Código Penal, às penas de cinco anos e seis meses de reclusão
e o pagamento de treze dias-multa. Após o trânsito em julgado, Expeça-se mandado de prisão e comunique-se a Justiça
Eleitoral. Condeno-o ao Pagamento das custas processuais fixadas no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos da Lei Estadual
nº 11.608/03.”
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JONATHAN
GABRIEL DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 49862370/SP., mãe Heloisa Helena de Souza, Nascido/Nascida em
11/07/1996, de cor Pardo, natural de Ribeirão Preto, - SP, com endereç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o à Rua Monte Alto, 510, fone 9 8808 3945, Jardim
Salgado Filho, CEP 14078-170, Ribeirão Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido da Justiça Pública para condenar Jonathan Gabriel de Souza como incurso no artigo
157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 29, caput, ambos do Código Penal, às penas de cinco anos e seis meses de reclusão
e o pagamento de treze dias-multa. Após o trânsito em julgado, Expeça-se mandado de prisão e comunique-se a Justiça
Eleitoral. Condeno-o ao Pagamento das custas processuais fixadas no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos da Lei Estadual
nº 11.608/03.”
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º