Processo ativo
TJ-SP
0015558-12.2024.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0015558-12.2024.8.26.0506
Tribunal: TJ-SP
Vara: Cível; Data do Julgamento: 03/04/2025 Considerando
Partes e Advogados
Nome: da pessoa beneficiária, indicada *** da pessoa beneficiária, indicada no formulário de MLE, adequando-
Advogados e OAB
Advogado: e em 11/02/2025 de *** e em 11/02/2025 decorreu o prazo sem
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0015558-12.2024.8.26.0506 (processo principal 1011270-77.2019.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sistema Fácil, Incorporadora Imobiliária - Ribeirão Preto Ii - Spe Ltda
- Helena Ferreira Baleia e outro - Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos às folhas 58/61, tendo em vista q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue não
cabe embargos de declaração contra ato ordinatório praticado por servidor. Sobre a matéria lecionam Nelson Nery Junior e
Rosa Maria Andrade Nery: “Do ato do servidor não cabe nenhum recurso. O ato do juiz que cause gravame à parte é recorrível”
(Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 723). Outrossim, o ato ordinatório
constitui comando desprovido de conteúdo decisório, visando apenas impulsionar o processo. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ATO ORDINATÓRIO.
REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO. Insurgência contra decisão que rejeitou embargos de
declaração opostos em face de ato ordinatório que determinou o pagamento das custas finais pela executada. Descabimento.
Inviabilidade do recurso, uma vez que o ato ordinatório possui caráter meramente administrativo, sem carga decisória, e
destinado ao impulso processual. Decisão que rejeitou os embargos declaratórios deve ser considerada mero desdobramento
dessa natureza administrativa, não ensejando agravo de instrumento. Inteligência do artigo 1.001 do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094507-45.2025.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão
Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2025 Considerando
que a executada é beneficiária da justiça gratuita (fls. 560 - autos principais), intime-se o perito para informar se aceita o
encargo, observando que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Diante
do disposto na Resolução nº 910/2023, com relação ao valor dos honorários, informo que se trata de perícia contábil, grau II de
complexidade, para fins de liquidação de sentença. Assim, arbitro os honorários periciais em 18 UFESP’s, conforme tabela de
honorários constante na resolução mencionada. Oficie-se à Unidade Regional da Defensoria Pública, nos termos estabelecido
na Resolução nº 910/2023, bem como no Comunicado Conjunto Nº 258/2024, solicitando as providências cabíveis para que seja
realizada a reserva dos honorários periciais, destacando no formulário que a vencida (executada) é detentora dos benefícios da
Justiça Gratuita. Comunicada a reserva de honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito, por missiva eletrônica, para
que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP), JOSE WALTER
FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0015559-94.2024.8.26.0506 (processo principal 1031482-80.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Olimpio de Azevedo Advogados - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Itaú Seguros
de Auto e Residência S.A. - Fls. 89/90: fica o executado intimado para pagamento. Prazo 5 dias. Na inércia. requeira a parte
exequente o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 5 dias. No silêncio do exequente,
arquivem-se os autos lançando-se a movimentação “61614”, nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0016837-33.2024.8.26.0506 (processo principal 1002567-55.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Louise Cassimiro Alvarez Bernardez - Marmoraria Carlos Ltda e outro - Certifico e dou fé que, a
coexecutada MARMORARIA CARLOS LTDA-ME foi intimada na pessoa de seu advogado e em 11/02/2025 decorreu o prazo sem
pagamento do débito, bem como que em 06/03/2025 terminou o prazo legal para apresentação de impugnação ao cumprimento
de sentença. Assim sendo, manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de
30 dias, recolhendo eventuais despesas necessárias ao atendimento de seu pedido. Decorridos, tratando-se de cumprimento de
sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. - ADV: LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/
SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP)
Processo 0020187-97.2022.8.26.0506 (processo principal 0004046-86.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Luis Roberto Garcia de Oliveira - - José Francisco Rodrigues Filho - - Fausi Henrique Pintão - - Andre Aparecido
Alves Siqueira - Agropecuaria Anel Viario S/A - - Galo Bravo Prestadora de Servicos Administrativos S/A e outro - Sobre o AR
devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo:
30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: BRUNO CALIXTO
DE SOUZA (OAB 229633/SP), LUIS ROBERTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 208127/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB
229633/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), ANDRE
ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), ANDRE APARECIDO ALVES SIQUEIRA
(OAB 275981/SP)
Processo 0020639-73.2023.8.26.0506 (processo principal 1019045-41.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Cancelamento de vôo - Renata Christina de Mello Figueiredo Delfino - - Marcelo Caram Ribeiro Fernandes - Azul Linhas
Aéreas Brasileiras S.A. - Providencie a parte interessada a complementação da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos
do Provimento CSM n. 2684/2023, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao, visto que para a modalidade “teimosinha” são necessárias três UFESPs. - ADV: AMANDA MARIA
BONINI (OAB 378958/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARIANA FURTADO (OAB 380076/
SP), AMANDA MARIA BONINI (OAB 378958/SP), MARIANA FURTADO (OAB 380076/SP)
Processo 0020650-05.2023.8.26.0506 (processo principal 1040124-76.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Eliana Fontes Mello dos Santos - - Abrahão Issa eto e José Maria da Costa Sociedade
de Advogados - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 68: Apresente a parte interessada procuração ou substabelecimento
outorgando poderes para receber e dar quitação em nome da pessoa beneficiária, indicada no formulário de MLE, adequando-
os aos termos contidos no § 3º do artigo 105 do CPC e Comunicado CG Nº 12/2024. - ADV: ARMANDO COLTRO ÉVOLA (OAB
391860/SP), ARMANDO COLTRO ÉVOLA (OAB 391860/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP)
Processo 0021227-46.2024.8.26.0506 (processo principal 1019170-72.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Caução - Antonio Maduro - Terras Altas Incorporação Ltda. - Ante o depósito judicial efetivado, diga o credor, inclusive sobre a
extinção e arquivamento dos autos. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o
cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados e levantados, vedada a impugnação genérica. -
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ANTONIO MADURO (OAB 60543/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0021526-87.2005.8.26.0506 (914/2005) - Cumprimento de sentença - Posse - Cosan Comubustiveis e Lubrificantes
S/A - Aracatuba Empreendimentos e Participacoes Ltda - Certifico e dou fé que deixo de expedir Mandado de Levantamento
Judicial, conforme determinado a fls. 1018, porque não constou formulário MLE juntado nos autos, sendo assim, providencie o
interessado a juntada do formulário, para emissão do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: JOSE CARLOS MARTINELI
(OAB 41712/SP), BENEVIDES BISPO NETO (OAB 95163/SP), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0015558-12.2024.8.26.0506 (processo principal 1011270-77.2019.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sistema Fácil, Incorporadora Imobiliária - Ribeirão Preto Ii - Spe Ltda
- Helena Ferreira Baleia e outro - Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos às folhas 58/61, tendo em vista q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue não
cabe embargos de declaração contra ato ordinatório praticado por servidor. Sobre a matéria lecionam Nelson Nery Junior e
Rosa Maria Andrade Nery: “Do ato do servidor não cabe nenhum recurso. O ato do juiz que cause gravame à parte é recorrível”
(Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 723). Outrossim, o ato ordinatório
constitui comando desprovido de conteúdo decisório, visando apenas impulsionar o processo. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ATO ORDINATÓRIO.
REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO. Insurgência contra decisão que rejeitou embargos de
declaração opostos em face de ato ordinatório que determinou o pagamento das custas finais pela executada. Descabimento.
Inviabilidade do recurso, uma vez que o ato ordinatório possui caráter meramente administrativo, sem carga decisória, e
destinado ao impulso processual. Decisão que rejeitou os embargos declaratórios deve ser considerada mero desdobramento
dessa natureza administrativa, não ensejando agravo de instrumento. Inteligência do artigo 1.001 do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094507-45.2025.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão
Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2025 Considerando
que a executada é beneficiária da justiça gratuita (fls. 560 - autos principais), intime-se o perito para informar se aceita o
encargo, observando que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Diante
do disposto na Resolução nº 910/2023, com relação ao valor dos honorários, informo que se trata de perícia contábil, grau II de
complexidade, para fins de liquidação de sentença. Assim, arbitro os honorários periciais em 18 UFESP’s, conforme tabela de
honorários constante na resolução mencionada. Oficie-se à Unidade Regional da Defensoria Pública, nos termos estabelecido
na Resolução nº 910/2023, bem como no Comunicado Conjunto Nº 258/2024, solicitando as providências cabíveis para que seja
realizada a reserva dos honorários periciais, destacando no formulário que a vencida (executada) é detentora dos benefícios da
Justiça Gratuita. Comunicada a reserva de honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito, por missiva eletrônica, para
que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP), JOSE WALTER
FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0015559-94.2024.8.26.0506 (processo principal 1031482-80.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Olimpio de Azevedo Advogados - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Itaú Seguros
de Auto e Residência S.A. - Fls. 89/90: fica o executado intimado para pagamento. Prazo 5 dias. Na inércia. requeira a parte
exequente o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 5 dias. No silêncio do exequente,
arquivem-se os autos lançando-se a movimentação “61614”, nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0016837-33.2024.8.26.0506 (processo principal 1002567-55.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Louise Cassimiro Alvarez Bernardez - Marmoraria Carlos Ltda e outro - Certifico e dou fé que, a
coexecutada MARMORARIA CARLOS LTDA-ME foi intimada na pessoa de seu advogado e em 11/02/2025 decorreu o prazo sem
pagamento do débito, bem como que em 06/03/2025 terminou o prazo legal para apresentação de impugnação ao cumprimento
de sentença. Assim sendo, manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de
30 dias, recolhendo eventuais despesas necessárias ao atendimento de seu pedido. Decorridos, tratando-se de cumprimento de
sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. - ADV: LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/
SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP)
Processo 0020187-97.2022.8.26.0506 (processo principal 0004046-86.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Luis Roberto Garcia de Oliveira - - José Francisco Rodrigues Filho - - Fausi Henrique Pintão - - Andre Aparecido
Alves Siqueira - Agropecuaria Anel Viario S/A - - Galo Bravo Prestadora de Servicos Administrativos S/A e outro - Sobre o AR
devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo:
30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: BRUNO CALIXTO
DE SOUZA (OAB 229633/SP), LUIS ROBERTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 208127/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB
229633/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), ANDRE
ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), ANDRE APARECIDO ALVES SIQUEIRA
(OAB 275981/SP)
Processo 0020639-73.2023.8.26.0506 (processo principal 1019045-41.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Cancelamento de vôo - Renata Christina de Mello Figueiredo Delfino - - Marcelo Caram Ribeiro Fernandes - Azul Linhas
Aéreas Brasileiras S.A. - Providencie a parte interessada a complementação da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos
do Provimento CSM n. 2684/2023, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao, visto que para a modalidade “teimosinha” são necessárias três UFESPs. - ADV: AMANDA MARIA
BONINI (OAB 378958/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARIANA FURTADO (OAB 380076/
SP), AMANDA MARIA BONINI (OAB 378958/SP), MARIANA FURTADO (OAB 380076/SP)
Processo 0020650-05.2023.8.26.0506 (processo principal 1040124-76.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Eliana Fontes Mello dos Santos - - Abrahão Issa eto e José Maria da Costa Sociedade
de Advogados - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 68: Apresente a parte interessada procuração ou substabelecimento
outorgando poderes para receber e dar quitação em nome da pessoa beneficiária, indicada no formulário de MLE, adequando-
os aos termos contidos no § 3º do artigo 105 do CPC e Comunicado CG Nº 12/2024. - ADV: ARMANDO COLTRO ÉVOLA (OAB
391860/SP), ARMANDO COLTRO ÉVOLA (OAB 391860/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP)
Processo 0021227-46.2024.8.26.0506 (processo principal 1019170-72.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Caução - Antonio Maduro - Terras Altas Incorporação Ltda. - Ante o depósito judicial efetivado, diga o credor, inclusive sobre a
extinção e arquivamento dos autos. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o
cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados e levantados, vedada a impugnação genérica. -
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ANTONIO MADURO (OAB 60543/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0021526-87.2005.8.26.0506 (914/2005) - Cumprimento de sentença - Posse - Cosan Comubustiveis e Lubrificantes
S/A - Aracatuba Empreendimentos e Participacoes Ltda - Certifico e dou fé que deixo de expedir Mandado de Levantamento
Judicial, conforme determinado a fls. 1018, porque não constou formulário MLE juntado nos autos, sendo assim, providencie o
interessado a juntada do formulário, para emissão do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: JOSE CARLOS MARTINELI
(OAB 41712/SP), BENEVIDES BISPO NETO (OAB 95163/SP), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º