Processo ativo
0015600-25.2008.5.21.0017
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Identificação
Nº Processo: 0015600-25.2008.5.21.0017
Vara: do Trabalho de Caicó.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
5.4. 20%(vinte por cento) para a conta 801695492-6, havida no
mesmo ente financeiro supra mencionado, agência 2230, em
que é titular Augusto Cezar Bessa de Andrade – CPF
671.420.284-91.
5.5. Em face da conta 042/35225-1, aberta em 05/09/2003, de
R$34.899,96(trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove
reais e noventa e seis centavos), proceda-se com a transferência
de todo o v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alor remanescente ali existente, mais correções
legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
devidamente atualizado, para a conta judicial 4800108406111,
havida no Banco do Brasil, agência 128, vinculada ao Processo
0015600-25.2008.5.21.0017, em que é demandada SORIEDEM SA
CONFECÇÕES - CNPJ 08.398.489/0001-03, e, à disposição do
Juízo da Vara do Trabalho de Caicó.
6. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de
informar ao Juízo da Vara do Trabalho de Caicó acerca da
remessa do valor sobejante supra mencionado para o Processo
0015600-25.2008.5.21.0017.
7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
estatísticos.
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
9. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
com valores disponíveis vinculados ao presente feito
(Recomendação TRT CR nº 01/2019).
10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
Natal-RN, 09 de abril de 2025.
SIMONE MEDEIROS JALIL
Juíza Auxiliar da Corregedoria
SUMÁRIO
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª 1
Instância
Despacho 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
5.4. 20%(vinte por cento) para a conta 801695492-6, havida no
mesmo ente financeiro supra mencionado, agência 2230, em
que é titular Augusto Cezar Bessa de Andrade – CPF
671.420.284-91.
5.5. Em face da conta 042/35225-1, aberta em 05/09/2003, de
R$34.899,96(trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove
reais e noventa e seis centavos), proceda-se com a transferência
de todo o v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alor remanescente ali existente, mais correções
legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
devidamente atualizado, para a conta judicial 4800108406111,
havida no Banco do Brasil, agência 128, vinculada ao Processo
0015600-25.2008.5.21.0017, em que é demandada SORIEDEM SA
CONFECÇÕES - CNPJ 08.398.489/0001-03, e, à disposição do
Juízo da Vara do Trabalho de Caicó.
6. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de
informar ao Juízo da Vara do Trabalho de Caicó acerca da
remessa do valor sobejante supra mencionado para o Processo
0015600-25.2008.5.21.0017.
7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
estatísticos.
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
9. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
com valores disponíveis vinculados ao presente feito
(Recomendação TRT CR nº 01/2019).
10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
Natal-RN, 09 de abril de 2025.
SIMONE MEDEIROS JALIL
Juíza Auxiliar da Corregedoria
SUMÁRIO
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª 1
Instância
Despacho 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226852