Processo ativo
0015611-84.2023.8.26.0002
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0015611-84.2023.8.26.0002
Vara: Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Marina
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0015611-84.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Marina
Balester Mello de Godoy, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a VALDECI VIDAR DA SILVA ? COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO (THERMO VIDAL), CNPJ
27.423.604/0001-05, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de
Movida Locação de Veículos S/A. Encontrando-se o réu em lugar ignorado, foi determinada a su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a CITAÇÃO por EDITAL para os
atos e termos da ação proposta e para manifestar-se ou requerer as provas cabíveis em 15 dias úteis, a fluir do prazo supra, nos
termos do artigo 135 do CPC. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 28 de novembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Marina
Balester Mello de Godoy, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a VALDECI VIDAR DA SILVA ? COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO (THERMO VIDAL), CNPJ
27.423.604/0001-05, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de
Movida Locação de Veículos S/A. Encontrando-se o réu em lugar ignorado, foi determinada a su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a CITAÇÃO por EDITAL para os
atos e termos da ação proposta e para manifestar-se ou requerer as provas cabíveis em 15 dias úteis, a fluir do prazo supra, nos
termos do artigo 135 do CPC. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 28 de novembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º