Processo ativo
0015633-34.2024.8.11.0000
Recorre da decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Presidente ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, para, cumulativamente,
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Identificação
Nº Processo: 0015633-34.2024.8.11.0000
Vara: CÍVEL DA COMARCA DE DIAMANTINO, CRITÉRIO
Assunto: Recorre da decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Presidente ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, para, cumulativamente,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS maio de 2024
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo Nilda Ferreira Silva Ribeiro
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere- Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada. conselho.magistratura@tjmt.jus.br
5- CONCURSO 26/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. Coordenadoria de Magistrados
0015633-34.2024.8.11.0000
R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E Portaria da Presidência
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO RAUL LARA LEITE PARA
A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIAMANTINO, CRITÉRIO
PORTARIA TJMT/PRES N. 534 DE 06 DE MAIO DE 2024. Designa Juiz de
ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Direito para atuar no Juizado Especial do Torcedor. A PRESIDENTE DO
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
no expediente CIA n. 0723875-09.2024.8.11.0042, RESOLVE: Art. 1º
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
Designar o Juiz de Direito Jorge Alexandre Martins Ferreira, titular da 1ª Vara
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
Criminal da Comarca de Várzea Grande, para atuar no Juizado Especial do
Torcedor, no dia 15 de maio de 2024, no evento futebolístico entre Cuiabá e
6- CONCURSO 28/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
Desportivo Garcilaso, a ser realizado na Arena Pantanal. Art. 2º Esta Portaria
0015635-04.2024.8.11.0000
entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA MAGISTRADA MARILZA APARECIDA
VITÓRIO PARA A O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (CRISTO REI) DA
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS PORTARIA TJMT/PRES N. 537/2024-PRES DE 07 DE MAIO DE 2024.
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Designa o Juiz de Direito Wladymir Perri para a 2ª Vara Criminal da Comarca
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO – de Várzea Grande.
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere- com a decisão proferida no expediente CIA n. 0026819 -54.2024.8.11.0000,
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada. RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito Wladymir Perri, titular da 12ª Vara Criminal
Cuiabá, 07 de maio de 2024. da Comarca de Cuiabá, para, exclusivamente, jurisdicionar na 2ª Vara
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Criminal da Comarca de Várzea Grande, a partir de 8 de maio de 2024.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Conselho da Magistratura Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Acórdão
PORTARIA TJMT/PRES N. 538 DE 07 DE MAIO DE 2024.
Designa o Juiz de Direito Jorge Alexandre Martins Ferreira para a 12ª Vara
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE Criminal da Comarca de Cuiabá.
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 2/2024 - CIA N. 0004336- A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
30.2024.8.11.0000 GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
RECORRENTE: ODEL AQUINO DE ALMEIDA - TÉCNICO JUDICIÁRIO com a decisão proferida no expediente CIA n. 0026819-54.2024.8.11.0000,
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RESOLVE:
MATO GROSSO Art. 1º Designar o Juiz de Direito Jorge Alexandre Martins Ferreira, titular da 1
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Presidente ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, para, cumulativamente,
do Tribunal de Justiça no CIA 0741765-18.2023.811.0002, que indeferiu o jurisdicionar na 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, a partir de 8 de maio
pedido de designação para autuar como Oficial de Justiça ad hoc, na Comarca de 2024, sem prejuízo da designação para atuar no gabinete 03, do Núcleo de
de Várzea Grande. Inquéritos Policiais – NIPO, mantendo-se os efeitos da Portaria TJMT/CM n.
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP 08, de 05 de março de 2024.
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (assinado digitalmente)
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PRESENTE RECURSO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO
VERGASTADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” Coordenadoria Judiciária
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 07 de
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
maio de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Comunicado
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
SECRETARIA DA TURMA DE CâMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
COMUNICADO
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 30/2023 - CIA N. 0079422-
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI -
41.2023.8.11.0000
Presidente da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, juntamente com
RECORRENTE: NEUTON PEREIRA MILHOMEM - TÉCNICO JUDICIÁRIO
osdemais membros desta Câmara, comunicam aos Senhores
ADVOGADO(A): MANUEL ANTONIO PEREIRA ARAUJO - OAB/MT 25246
Advogados,membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública e
ADVOGADO(A): BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA - OAB/MT 9271
demaisinteressados, que a Sessão Ordinária por Videoconferência da egrégia
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Turma de Câmaras Criminais Reunidas designada para o dia
MATO GROSSO
16/05/2024,quinta-feira, será realizada, excepcionalmente, no dia
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Presidente do Tribunal de
20/05/2024,segunda-feira, às 14:00 horas, pelo Canal do YOUTUBE deste
Justiça , nos autos de Pedido de Aposentadoria n.21/2022 - CIA 0008016-
egrégioTribunal de Justiça. Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de
91.2022.811.0000, que indeferiu o pedido de aposentadoria especial ao
Mato Grosso, em Cuiabá, aos07 dias do mês de maio de 2024.Assinado
recorrente.
digitalmente Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,Presidente da
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Turma de Câmaras Criminais Reunidas.
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO
INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Portaria
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 07 de
Disponibilizado 8/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11697 5
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo Nilda Ferreira Silva Ribeiro
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere- Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada. conselho.magistratura@tjmt.jus.br
5- CONCURSO 26/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. Coordenadoria de Magistrados
0015633-34.2024.8.11.0000
R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E Portaria da Presidência
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO RAUL LARA LEITE PARA
A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIAMANTINO, CRITÉRIO
PORTARIA TJMT/PRES N. 534 DE 06 DE MAIO DE 2024. Designa Juiz de
ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Direito para atuar no Juizado Especial do Torcedor. A PRESIDENTE DO
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
no expediente CIA n. 0723875-09.2024.8.11.0042, RESOLVE: Art. 1º
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
Designar o Juiz de Direito Jorge Alexandre Martins Ferreira, titular da 1ª Vara
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
Criminal da Comarca de Várzea Grande, para atuar no Juizado Especial do
Torcedor, no dia 15 de maio de 2024, no evento futebolístico entre Cuiabá e
6- CONCURSO 28/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
Desportivo Garcilaso, a ser realizado na Arena Pantanal. Art. 2º Esta Portaria
0015635-04.2024.8.11.0000
entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA MAGISTRADA MARILZA APARECIDA
VITÓRIO PARA A O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (CRISTO REI) DA
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS PORTARIA TJMT/PRES N. 537/2024-PRES DE 07 DE MAIO DE 2024.
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Designa o Juiz de Direito Wladymir Perri para a 2ª Vara Criminal da Comarca
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO – de Várzea Grande.
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere- com a decisão proferida no expediente CIA n. 0026819 -54.2024.8.11.0000,
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada. RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito Wladymir Perri, titular da 12ª Vara Criminal
Cuiabá, 07 de maio de 2024. da Comarca de Cuiabá, para, exclusivamente, jurisdicionar na 2ª Vara
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Criminal da Comarca de Várzea Grande, a partir de 8 de maio de 2024.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Conselho da Magistratura Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Acórdão
PORTARIA TJMT/PRES N. 538 DE 07 DE MAIO DE 2024.
Designa o Juiz de Direito Jorge Alexandre Martins Ferreira para a 12ª Vara
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE Criminal da Comarca de Cuiabá.
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 2/2024 - CIA N. 0004336- A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
30.2024.8.11.0000 GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
RECORRENTE: ODEL AQUINO DE ALMEIDA - TÉCNICO JUDICIÁRIO com a decisão proferida no expediente CIA n. 0026819-54.2024.8.11.0000,
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RESOLVE:
MATO GROSSO Art. 1º Designar o Juiz de Direito Jorge Alexandre Martins Ferreira, titular da 1
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Presidente ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, para, cumulativamente,
do Tribunal de Justiça no CIA 0741765-18.2023.811.0002, que indeferiu o jurisdicionar na 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, a partir de 8 de maio
pedido de designação para autuar como Oficial de Justiça ad hoc, na Comarca de 2024, sem prejuízo da designação para atuar no gabinete 03, do Núcleo de
de Várzea Grande. Inquéritos Policiais – NIPO, mantendo-se os efeitos da Portaria TJMT/CM n.
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP 08, de 05 de março de 2024.
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (assinado digitalmente)
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PRESENTE RECURSO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO
VERGASTADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” Coordenadoria Judiciária
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 07 de
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
maio de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Comunicado
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
SECRETARIA DA TURMA DE CâMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
COMUNICADO
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 30/2023 - CIA N. 0079422-
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI -
41.2023.8.11.0000
Presidente da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, juntamente com
RECORRENTE: NEUTON PEREIRA MILHOMEM - TÉCNICO JUDICIÁRIO
osdemais membros desta Câmara, comunicam aos Senhores
ADVOGADO(A): MANUEL ANTONIO PEREIRA ARAUJO - OAB/MT 25246
Advogados,membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública e
ADVOGADO(A): BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA - OAB/MT 9271
demaisinteressados, que a Sessão Ordinária por Videoconferência da egrégia
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Turma de Câmaras Criminais Reunidas designada para o dia
MATO GROSSO
16/05/2024,quinta-feira, será realizada, excepcionalmente, no dia
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Presidente do Tribunal de
20/05/2024,segunda-feira, às 14:00 horas, pelo Canal do YOUTUBE deste
Justiça , nos autos de Pedido de Aposentadoria n.21/2022 - CIA 0008016-
egrégioTribunal de Justiça. Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de
91.2022.811.0000, que indeferiu o pedido de aposentadoria especial ao
Mato Grosso, em Cuiabá, aos07 dias do mês de maio de 2024.Assinado
recorrente.
digitalmente Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,Presidente da
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Turma de Câmaras Criminais Reunidas.
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO
INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Portaria
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 07 de
Disponibilizado 8/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11697 5