Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0015644-03.2024.8.26.0564

0015644-03.2024.8.26.0564
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: da(s) p *** da(s) parte(s)
Advogados e OAB
Advogado: constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrô *** constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 124 não está assinada pelo Executado. - ADV: JAIME
GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), ROSANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 433812/SP)
Processo 0015644-03.2024.8.26.0564 (processo principal 1030493-94.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido
de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) e, tratando-se de pessoa física que, em regra, não possui
faturamento todos os dias, inócua se mostra a aplicação da modalidade de repetição programada (teimosinha) para o presente
caso. Após a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de valores existentes em nome da(s) parte(s)
executada(s) até o valor indicado pela(s) parte(s) exequente(s) na planilha apresentada. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a z. Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e,
visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada
a este feito, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu
advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s)
exequente(s) em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a
ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (\< R$ 36,00 em pesquisa comum; \< R$ 107,00 na modalidade Teimosinha),
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime(m)-se
a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s)
crédito(s) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização
de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m)
beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito,
com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante
o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente
apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam
encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do
cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e,
após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO
VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 0015644-03.2024.8.26.0564 (processo principal 1030493-94.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - 1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido
de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) e, tratando-se de pessoa física que, em regra, não possui
faturamento todos os dias, inócua se mostra a aplicação da modalidade de repetição programada (teimosinha) para o presente
caso. Após a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de valores existentes em nome da(s) parte(s)
executada(s) até o valor indicado pela(s) parte(s) exequente(s) na planilha apresentada. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a z. Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e,
visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada
a este feito, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu
advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s)
exequente(s) em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a
ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (\< R$ 36,00 em pesquisa comum; \< R$ 107,00 na modalidade Teimosinha),
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime(m)-se
a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s)
crédito(s) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização
de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m)
beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito,
com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante
o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente
apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam
encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início
do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias,
e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), RICARDO
RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 0015644-03.2024.8.26.0564 (processo principal 1030493-94.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ciência, à parte exequente, do bloqueio de ativos financeiros em nome
do(s) executado(s), conforme extrato anexo, ficando o executado devidamente intimado da penhora, nos termos e para os
fins e efeitos do § 1º do artigo 841 do CPC. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA
JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 0018934-66.2000.8.26.0564 (564.01.2000.018934) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILLIAN
DONIZETI MORATELLI - - APARECIDA REGINA MORATELLI - FERNANDO MORATELLI - JOSE VITURINO DA SILVA - ANA
PAULA DOS SANTOS DE ALMEIDA - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito. - ADV:
CLAUDIO AGOSTINHO FILHO (OAB 104065/SP), JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP), ALEXANDRE SABARIEGO ALVES (OAB
177942/SP), ANA MARIA MACHADO (OAB 149765/SP), ANA MARIA MACHADO (OAB 149765/SP), ANA MARIA MACHADO
(OAB 149765/SP)
Processo 0033216-31.2008.8.26.0564 (564.01.2008.033216) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução -
CONSTRUTORA IPOÃ LTDA. - SHEILA GUERREIRO DE AMORIM - Fls. 570/571, 575/580, 596 e 609/610: Em primeiro lugar,
manifesto o desinteresse da parte exequente, fica prejudicado o pedido de designação de audiência de conciliação. Quanto ao
mais, verifico que a parte exequente manifestou o interesse de adjudicar o imóvel objeto da matrícula nº. 112.095 do 1º Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca. Na manifestação apresentada, a executada pretende a devolução das parcelas pagas
em razão do negócio jurídico firmado entre as partes. Sem razão, contudo. Não se trata, aqui, de simples resilição do contrato
de compra e venda em que as partes deveriam ser conduzidas ao status quo ante. Ao revés, cuida-se de cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:56
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