Processo ativo

0015809-47.2023.8.11.0000

0015809-47.2023.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
do Sistema Carcerário (GMF) e 1 (um) representante indicado pela ofícios, etc.) será prestado pelo GMF/TJMT, podendo o Grupo solicitar,
Corregedoria-Geral de Justiça; quando necessário, a colaboração de servidores de quaisquer das
II. 01 (um) represetante indicado pela Secretaria de Estado de Justiça instituições envolvidas para cumprimento de tarefas específicas.
(SEJUS) – e 1 (um) representante pela Secretaria Adjunta de Administração Artigo 5º. Permanecem inalterados todos os objetivos, compe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tências,
Penitenciária (SAAP); composição e demais disposições estabelecidas na Portaria n.º
III. 01 (um) represetante indicado pela Defensoria Pública do Estado de Mato 05/GMF/TJMT, ressalvadas as modificações expressamente trazidas por
Grosso (DPE-MT); esta Portaria em virtude da nova estrutura institucional da SEJUS.
IV. 01 (um) represetante indicado pelo Ministério Público do Estado de Mato Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fica
Grosso (MPE-MT); revogada a Portaria n.º05/GMF/TJMT, de 25 de Setembro de 2024, sem
V. 01 (um) represetante indicado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica prejuízo da validade dos atos praticados pelo Grupo de Trabalho durante sua
do Estado de Mato Grosso (Politec-MT); vigência.
VI. 01 (um) represetante indicado pela Associação dos Registradores de Cuiabá, 31 de março de 2025.
Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (ARPEN/MT); Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
VII. 01 (um) represetante indicado pela Receita Federal do Brasil (RFB); Supervisor do GMF/TJMT
VIII. 01 (um) represetante indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato
Grosso (TRE-MT); Diretoria Geral
Parágrafo único. Poderão ser convidadas a integrar o Grupo de Trabalho,
eventualmente e sem direito a voto, outras autoridades, servidores ou
especialistas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como Portaria da Presidência
representantes da sociedade civil, cuja participação seja considerada
relevante para o cumprimento dos objetivos do Grupo.
PORTARIA TJMT/PRES N. 609, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Artigo 3º. São atribuições do Grupo de Trabalho Interinstitucional ora instituído:
Revoga a Portaria TJMT/PRES n. 502, de 3 de abril de 2023 e a Portaria
I. Elaborar e validar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta
TJMT/PRES n. 163, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõem sobre a
Portaria, um Plano de Trabalho detalhando as ações, procedimentos e fluxos
composição do Comitê Interdisciplinar do Núcleo de Atendimento a
interinstitucionais necessários para assegurar a identificação civil biométrica e
Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica no Poder Judiciário
a emissão eficiente e gratuita dos documentos civis básicos (certidões de
do Estado de Mato Grosso.
nascimento, cédulas de identidade – RG, CPF, títulos eleitorais, etc.) às
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
pessoas privadas de liberdade e aos egressos do sistema prisional, incluindo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
medidas especiais para atender indivíduos em situações específicas (como
com a decisão nos autos do Expediente CIA n. 0015809-47.2023.8.11.0000,
pré-egressos próximos do livramento, pessoas com transtornos mentais,
RESOLVE:
pessoas idosas ou com deficiência, e pessoas LGBTQIA+ privadas de
Art. 1º Ficam revogadas:
liberdade);
I – a Portaria TJMT/PRES n. 502, de 3 de abril de 2023;
II. Promover a articulação institucional entre os órgãos participantes,
II – a Portaria TJMT/PRES n. 163, de 9 de fevereiro de 2024.
propondo e firmando, quando necessário, termos de cooperação, convênios
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ou outros ajustes formais que estabeleçam as responsabilidades de cada
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
instituição nas ações de emissão de documentação civil, inclusive viabilizando
a atuação dos cartórios de registro civil dentro das unidades prisionais ou por
meio eletrônico, conforme o caso; Coordenadoria de Magistrados
III. Garantir a atualização constante do Sistema Eletrônico de Execução
Unificado (SEEU) – ou de outro sistema eletrônico utilizado para gestão da
Portaria
execução penal – com as informações sobre a documentação civil obtida para
cada pessoa privada de liberdade, bem como manter registro organizado dos
documentos emitidos, de forma a possibilitar o adequado acompanhamento PORTARIA TJMT/PRES N. 591/2025-PRES DE 16 DE ABRIL DE 2025.
pelos órgãos competentes; Prorroga a designação de Magistrados para atuarem como Juízes
IV. Divulgar amplamente junto aos apenados, egressos, familiares e Cooperadores no Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais.
sociedade em geral as iniciativas e os procedimentos estabelecidos para O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
emissão de documentos civis, inclusive por meio de cartilhas informativas, GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
palestras, ou campanhas, de modo a assegurar que todos os reeducandos com a decisão proferida nos autos de Diversos n. 1/2025 - CIA n. 0003776-
tenham conhecimento de seus direitos à documentação básica e dos passos 54.2025.8.11.0000,
necessários para exercê-los; RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
V. Planejar e promover ações formativas e capacitações direcionadas aos Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a designação dos Juízes de Direito
profissionais envolvidos na execução das atividades de identificação civil e para atuarem, cumulativamente, em regime de cooperação, no Núcleo de
emissão documental no âmbito do sistema prisional (servidores do Judiciário, Justiça Digital dos Juizados Especiais, com efeitos a partir de 28/4/2025, sem
servidores penitenciários, policiais penais, defensores públicos, etc.), em prejuízo de suas atribuições nas unidades de origem.
parceria com a Coordenação do Programa “Fazendo Justiça” do CNJ, - Érico de Almeida Duarte, Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública
visando padronizar procedimentos e difundir boas práticas; (Gabinete 2), da Comarca de Cuiabá, para atuar nos feitos de competência do
VI. Acompanhar a implementação das coletas biométricas e emissões Juizado Especial da Fazenda Pública - Gabinete 03, do Núcleo de Justiça
documentais nas unidades prisionais e nas audiências de custódia realizadas Digital dos Juizados Especiais.
no estado, propondo soluções para eventuais obstáculos operacionais e - Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Titular do Juizado Especial da
assegurando o cumprimento das metas nacionais relacionadas à identificação Fazenda Pública (Gabinete 1), da Comarca de Cuiabá, para atuar nos feitos
civil da população carcerária; de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gabinete 01 e 02,
VII. Apresentar relatórios de progresso periódicos ao GMF/TJMT e aos do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais.
órgãos superiores competentes (Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria- - Maurício Alexandre Ribeiro, Titular dos Juizados Especiais da Comarca de
Geral da Justiça, etc.), informando os resultados alcançados, o número de Lucas do Rio Verde, para atuar em cooperação com a Magistrada Ana
documentos emitidos, as eventuais dificuldades encontradas e as Cristina Silva Mendes no Gabinete 01 do Núcleo de Justiça Digital dos
recomendações para o aprimoramento contínuo das ações desenvolvidas Juizados Especiais, ficando sob sua responsabilidade os processos cujo
pelo Grupo. dígito da numeração única seja par, com exceção dos processos de
Artigo 4º. O funcionamento do Grupo de Trabalho obedecerá às seguintes competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
diretrizes: - Flávio Maldonado de Barros, Titular do 6º Juizado Especial Cível (Gabinete
I. O GT reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, de forma presencial ou 1), da Comarca de Cuiabá, para atuar em cooperação com a Magistrada Sinii
por videoconferência, em data fixada pelos membros, e extraordinariamente Savana Bosse Saboia Ribeiro no Gabinete 02 do Núcleo de Justiça Digital dos
sempre que necessário, por convocação do Supervisor do GMF ou por Juizados Especiais, ficando sob sua responsabilidade os processos cujo
solicitação da maioria de seus integrantes; dígito da numeração única seja par, com exceção dos processos de
II. As deliberações do GT serão preferencialmente tomadas por consenso competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
entre os representantes, lavrando-se atas sucintas de cada reunião, contendo - Hugo José Freitas da Silva, Titular do Juizado Especial Criminal da Comarca
os encaminhamentos acordados e as responsabilidades atribuídas a cada de Várzea Grande, para atuar em cooperação com o Magistrado Fábio
instituição nas ações a serem executadas; Petengill, no Gabinete 04 do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais,
III. Os membros titulares do GT poderão, em caso de impedimento, ser ficando sob sua responsabilidade os processos cujo dígito da numeração
substituídos pelos respectivos suplentes, devendo comunicar previamente a única seja par, com exceção dos processos de competência do Juizado
impossibilidade de comparecimento; Especial da Fazenda Pública.
IV. A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público Art. 6º Fica revogada, a partir de 28/4/2025 a Portaria TJMT/PRES n. 199, de
relevante, não ensejando remuneração adicional, e deve ser exercida sem 28 de janeiro de 2025.
prejuízo das atribuições ordinárias de cada membro em seu órgão de origem; (assinado digitalmente)
V. O apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento dos Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
trabalhos (agendamento de reuniões, acesso a sistemas, expedição de
Disponibilizado 24/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11931 3
Cadastrado em: 08/08/2025 04:01
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