Processo ativo

0015911-23.2022.8.26.0506

0015911-23.2022.8.26.0506
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0015911-23.2022.8.26.0506/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargante:
VERA LUCIA DE ALMEIDA LACERDA - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) César Augusto Fernandes
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO
A PARTIR DE ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO CONSTITUTIVAS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INADMISSIBILIDADE. O EFEITO INFRINGENTE POSSÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RESULTANTE DE UMA
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE, UMA VEZ CORRIGIDA, PODE LEVAR A UM RESULTADO DIVERSO.
MERA IRRESIGNAÇÃO PARA O QUANTO JULGADO REFLETE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, QUE NÃO É OBJETO
POSSÍVEL DE ACLARAMENTO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diego Leonardo
Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:23
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