Processo ativo

0016139-47.2025.8.26.0100

0016139-47.2025.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0016139-47.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1187079-62.2024.8.26.0100) (processo principal 1187079-
62.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Ana Sylvia Cestaro Grassetti - Amil
Assist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ência Médica Internacional S/A - Vistos. Fl.234/235: concedo o prazo derradeiro de 5 dias. Após, comprove a executada
o cumprimento da liminar deferida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos com brevidade.
Intime-se. - ADV: LUCAS ROSA DOHMEN (OAB 384878/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO
YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 0016139-47.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1187079-62.2024.8.26.0100) (processo principal 1187079-
62.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Ana Sylvia Cestaro Grassetti - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, acerca da petição da executada apresentada
às fl.244/245 - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP),
LUCAS ROSA DOHMEN (OAB 384878/SP)
Processo 0017517-10.2003.8.26.0100 (583.00.2003.017517) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.P.D.A.
- S.V. - Vistos. Fl.942: cumpra o exequente, em 5 dias, o item 3 do ato ordinatório de fl.938/939. Intime-se. - ADV: ANTONIO
GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)
Processo 0019533-62.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1031332-85.2025.8.26.0100) (processo principal 1031332-
85.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - H.P.G.O. - S.A.S.S.S. - Vistos.
Manifeste-se a executada, em 48 horas, acerca do alegado descumprimento da liminar deferida nos autos principais. Intime-se.
- ADV: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB 415757/SP), MARIA CRISTINA PONTES DE OLIVEIRA (OAB 164238/SP)
Processo 0023561-10.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1047837-93.2021.8.26.0100) (processo principal 1047837-
93.2021.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Reajuste de Prestações - Roberto Teixeira Piolla - Bradesco Saúde S/A -
Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda. (Michelin do Brasil - Vistos. Homologo os honorários periciais
no valor de R$ 8.100,00. Providencie o executado o depósito no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para o início dos
trabalhos e entrega do laudo em 30 dias. Ressalto que o levantamento de valores só será possível após a conclusão do
laudo. Intime-se. - ADV: YVENS BRAUN SIMÕES (OAB 457386/SP), RAFAEL FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 319530/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0034828-81.2021.8.26.0100 (processo principal 1056710-53.2019.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Planos de Saúde - Gabriel Sister - Itauseg Saúde S/A - Vistos. 1)Quanto ao pedido de levantamento dos honorários periciais,
reporto-me à decisão de fl.279, item 3. 2)Manifestem-se as partes, em 15 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pela perita
às fl.321/336. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 0050704-13.2020.8.26.0100 (processo principal 0041851-65.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Manoel da Rocha e Silva - - Odete de Jesus Passaretti - - Enes Passaretti - - Maria Aparecida Neves e Silva - - Herminia de
Jesus Passaretti - Marcio Miguel Elias - - Elcio Marques Pereira Brazao - Vistos. Fls. 449/452: A despeito da necessidade de
observância ao princípio da menor onerosidade ao devedor, referido princípio se aplica desde que não haja prejuízo ao interesse
do credor. A execução processa-se no interesse do exequente. A parte credora, portanto, não pode ser obrigada a aceitar os
bens oferecidos em pagamento quando a recusa é fundada na inobservância da ordem legal de penhora ou em motivos idôneos,
tais como a baixa liquidez do bem, sua difícil alienação ou inadequação do bem ofertado. Observo que, nos caso dos autos,
como ponderado pelo exequente, os imóveis constam com óbices e pendências. Sendo assim, considero justificada a recusa
pelo exequente. Com efeito, reitero ao executado que não há falar em rediscutir matéria já preclusa, devendo se atentar ao
andamento do feito. Fl. 534: noticiado o falecimento da corequerente Odete, sobreveio pedido de habilitação formulado por
Hermínia de J. Passaretti, sustentando ser herdeira da exequente, pugnando pela substituição processual de sua genitora,
para que passe a constar do polo ativo dos autos. De proêmio, suspendo o andamento do processo, nos termos do artigo 313,
I, do CPC. Para análise da pretensa habilitação, deverá a parte interessada comprovar a inexistência de outros herdeiros,
considerando a informação de que não foi aberto inventário até o momento. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos
para apreciação quanto à regularização do polo ativo. Com a regularização, manifeste-se a parte ativa acerca dos meios de
prosseguimento da execução, devendo juntar planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: NATALIA LOPES DOS SANTOS
(OAB 274366/SP), NILSON ROBERTO SIMONE (OAB 214865/SP), NELSON JOSE DOS SANTOS (OAB 252317/SP), NATALIA
LOPES DOS SANTOS (OAB 274366/SP), NELSON JOSE DOS SANTOS (OAB 252317/SP), NELSON JOSE DOS SANTOS
(OAB 252317/SP), NELSON JOSE DOS SANTOS (OAB 252317/SP), NELSON JOSE DOS SANTOS (OAB 252317/SP), MARCIA
CRISTINA ELIAS (OAB 124839/SP), NATALIA LOPES DOS SANTOS (OAB 274366/SP), NATALIA LOPES DOS SANTOS (OAB
274366/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), NATALIA LOPES DOS SANTOS (OAB 274366/SP)
Processo 0078278-16.2017.8.26.0100 (processo principal 0152509-87.2012.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Espólio de
Antonio Ivo Aidar - Selena Kolberg - Vistos. Fl.900: atente-se a executada que o pagamento das custas finais é realizado através
de guia DARE, e não via deposito judicial, conforme ocorreu. Intime-se. - ADV: FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO DE SOUZA
BONILHA (OAB 215774/SP), LÍBERO LUCHESI NETO (OAB 174760/SP), ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP)
Processo 0078278-16.2017.8.26.0100 (processo principal 0152509-87.2012.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Espólio de
Antonio Ivo Aidar - Selena Kolberg - Vistos. 1)Fl.905: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada
referente ao depósito de fl.901/903. 2)No mais, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida e o
pagamento das custas finais. Intime-se. - ADV: LÍBERO LUCHESI NETO (OAB 174760/SP), FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO DE
SOUZA BONILHA (OAB 215774/SP), ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP)
Processo 0081232-26.2003.8.26.0100 (583.00.2003.081232) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais -
Condomínio Edifício Garagem Automática Roosevelt - Arnaldo Alves e outro - Alberto José Marchi Macedo - Vistos. Fl.680:
esclareça o condomínio exequente, em 10 dias, o pedido de intimação da executada Maria Aparecida em local diverso de onde
ocorreu a citação (fl.122). No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/
SP), RAFAEL MUTTI RIGUETI (OAB 312900/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
Processo 1012142-85.2025.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Antonio Marculino da Silva Junior - Vistos.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas com pedido de tutela de urgência de exibição de imagens. No procedimento
autônomo de produção antecipada de prova, o pedido de tutela provisória fundamenta-se no art. 300 do Código de Processo
Civil (CPC), restringindo-se a avaliação do fumus boni iuris à verificação da existência de fundado receio de que a prova, se não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:17
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