Processo ativo
0016166-83.2019.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0016166-83.2019.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP), CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP), CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP), JANAINA
COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP), JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP)
Processo 0016166-83.2019.8.26.0506 (processo principal 0927069-02.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - SEM PARAR INSTITUICA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE PAGAMENTO LTDA - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados
das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV:
TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0016400-94.2021.8.26.0506 (processo principal 1016590-74.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de medicamentos - Valdomiro Xavier Honorio - Hapvida Assitência Médica S/A - Vistos. 1. Decorrido
o prazo para impugnação sem manifestação da parte executada (fls. 1.023), defiro o levantamento, pela parte exequente, do
valor bloqueado as fls. 1.014. Expeça-se o necessário. 2. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio. 3. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada
abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Hapvida
Assitência Médica S/A Valor atualizado: R$ 91.539,78 4. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida
pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor
indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo
de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 5. Na
sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou
contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar
pessoalmente este juízo. 6. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado
nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a
necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/
CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0016400-94.2021.8.26.0506 (processo principal 1016590-74.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - Valdomiro Xavier Honorio - Hapvida Assitência Médica S/A - 1) Peças sigilosas liberadas
nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD,
conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à
consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB
324495/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 0016735-11.2024.8.26.0506 (processo principal 0005984-19.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Elton Lima dos Anjos - - Hebert Lima dos Anjos - - Suzana Mascarenhas Lima - Cardif do Brasil Seguros e Previdencia
S/A - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta sob o fundamento de excesso de execução.
Intimada, parte exequente manifestou-se. Tendo em vista a complexidade dos cálculos, determino a realização de prova pericial
contábil, que deverá analisar se há saldo remanescente devido pelo executado, considerando o disposto no artigo 523 do
CPC e entendimento fixado no Tema 677 pelo STJ. Para tanto, nomeio a perita Tania Aparecida de Almeida, que deverá ser
intimada para apresentar proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, observando que apenas metade do
valor proposto será custeado pelo executado. Após, intime-se o executado para se manifestar sobre a proposta, no mesmo
prazo. Os honorários serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do CPC. Ante a gratuidade concedida à parte
autora, oficie-se ao órgão responsável solicitando a reserva de honorários periciais, no valor correspondente a 9 Ufesps. Faculto
às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: NADIA
CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP),
NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP),
NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), GETULIO
TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP)
Processo 0017099-27.2017.8.26.0506 (processo principal 1006393-36.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Zadaquiel Rodrigues - Para prosseguimento do feito na forma requerida,
apresente parte credora planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. - ADV: LUIS FELIPE CALDANO (OAB 363670/SP),
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP)
Processo 0017505-72.2022.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Adailson Ribeiro da
Silva - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e
assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão)
ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/
judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão
duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa
(física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que
tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
Processo 0017687-24.2023.8.26.0506 (processo principal 1044055-87.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai e outro - Sudamerica Clube de Serviços - Vistos. 1.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO
o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também
abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora. Executados abaixo: Sudamerica Clube de Serviços
Valor atualizado: R$ 11.136,86 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem
como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em
contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso
haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos
conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para
apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. -
ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 0017687-24.2023.8.26.0506 (processo principal 1044055-87.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai e outro - Sudamerica Clube de Serviços - 1) Peças sigilosas
liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via
SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que
de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), ENZO YOSIRO
TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 0019163-63.2024.8.26.0506 (processo principal 1005027-83.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP), CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP), JANAINA
COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP), JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP)
Processo 0016166-83.2019.8.26.0506 (processo principal 0927069-02.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - SEM PARAR INSTITUICA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE PAGAMENTO LTDA - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados
das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV:
TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0016400-94.2021.8.26.0506 (processo principal 1016590-74.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de medicamentos - Valdomiro Xavier Honorio - Hapvida Assitência Médica S/A - Vistos. 1. Decorrido
o prazo para impugnação sem manifestação da parte executada (fls. 1.023), defiro o levantamento, pela parte exequente, do
valor bloqueado as fls. 1.014. Expeça-se o necessário. 2. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio. 3. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada
abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Hapvida
Assitência Médica S/A Valor atualizado: R$ 91.539,78 4. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida
pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor
indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo
de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 5. Na
sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou
contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar
pessoalmente este juízo. 6. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado
nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a
necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/
CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0016400-94.2021.8.26.0506 (processo principal 1016590-74.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - Valdomiro Xavier Honorio - Hapvida Assitência Médica S/A - 1) Peças sigilosas liberadas
nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD,
conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à
consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB
324495/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 0016735-11.2024.8.26.0506 (processo principal 0005984-19.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Elton Lima dos Anjos - - Hebert Lima dos Anjos - - Suzana Mascarenhas Lima - Cardif do Brasil Seguros e Previdencia
S/A - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta sob o fundamento de excesso de execução.
Intimada, parte exequente manifestou-se. Tendo em vista a complexidade dos cálculos, determino a realização de prova pericial
contábil, que deverá analisar se há saldo remanescente devido pelo executado, considerando o disposto no artigo 523 do
CPC e entendimento fixado no Tema 677 pelo STJ. Para tanto, nomeio a perita Tania Aparecida de Almeida, que deverá ser
intimada para apresentar proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, observando que apenas metade do
valor proposto será custeado pelo executado. Após, intime-se o executado para se manifestar sobre a proposta, no mesmo
prazo. Os honorários serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do CPC. Ante a gratuidade concedida à parte
autora, oficie-se ao órgão responsável solicitando a reserva de honorários periciais, no valor correspondente a 9 Ufesps. Faculto
às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: NADIA
CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP),
NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP),
NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), GETULIO
TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP)
Processo 0017099-27.2017.8.26.0506 (processo principal 1006393-36.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Zadaquiel Rodrigues - Para prosseguimento do feito na forma requerida,
apresente parte credora planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. - ADV: LUIS FELIPE CALDANO (OAB 363670/SP),
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP)
Processo 0017505-72.2022.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Adailson Ribeiro da
Silva - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e
assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão)
ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/
judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão
duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa
(física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que
tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
Processo 0017687-24.2023.8.26.0506 (processo principal 1044055-87.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai e outro - Sudamerica Clube de Serviços - Vistos. 1.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO
o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também
abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora. Executados abaixo: Sudamerica Clube de Serviços
Valor atualizado: R$ 11.136,86 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem
como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em
contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso
haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos
conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para
apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. -
ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 0017687-24.2023.8.26.0506 (processo principal 1044055-87.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai e outro - Sudamerica Clube de Serviços - 1) Peças sigilosas
liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via
SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que
de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), ENZO YOSIRO
TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 0019163-63.2024.8.26.0506 (processo principal 1005027-83.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º