Processo ativo

0016200-11.2024.8.26.0562

0016200-11.2024.8.26.0562
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0016200-11.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: ANA MARQUES DOS
SANTOS - Recorrido: COP- CENTRO ODONTOLÓGICO DO POVO - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ALEGAÇÃO DA
AUTORA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RAZÃO DO ATRASO NA MARCAÇÃO DE CIRURGIA. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. REGULAR PROCEDIMENTO DE MARCAÇÃO DE CIRUR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GIAS. PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO SEM NEGATIVA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERA QUEBRA DE EXPECTATIVA. SENTENÇA MANTIDA
PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. PROVIMENTO NEGADO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Alexsandro Lima Faria (OAB: 506770/SP) - Juliana de Lima Faganello (OAB: 497698/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:22
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