Processo ativo

0016216-36.2024.8.11.0059

0016216-36.2024.8.11.0059
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
II - Designar a Servidora Alciene Aparecida Nunes Sacramento, para CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
secretariar os trabalhos. 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
III - Convocar o(a) Representante do Ministério Público, advogados(as), relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
membros da comunidade, para, querendo, acompanharem os trabalhos de licitação dispensada que dá, com base na alínea “a“ do Item II do artigo 76 d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
correição, oportunidade em que qualquer pessoa poderá apresentar, por Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados
escrito, reclamações ou sugestões que se relacionem aos serviços inservíveispara fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que
prestados. atenda as seguintes condições:
IV- Encaminhe-se cópia da presente à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
do Estado de Mato Grosso. melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadasas atividades de
V- Publique-se. Cumpra-se. atendimento da população;
Paranatinga, 21 de maio de 2024. 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
(Assinado digitalmente) se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
Luciana Braga Simão Tomazetti pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
Juíza de Direito Diretora do Foro revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
reclamara restituição do bem doado, podendo realocá-loem outra instituição
Comarca de Porto Alegre do Norte ou órgão previamenteestudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO;
4.4 - Fica vedada a alienaçãodos bens inservíveisdoados ao DONATÁRIO;
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilizaçãodo bem objeto deste termo de
Diretoria do Fórum doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveisà
Portaria Administração Pública;
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da COMARCA DE PORTO
ALEGRE DO NORTE, no dia 16/05/2024, conforme se comprova no CIA -
PORTARIA N. 34/2024-CPAN DE 22 DE MAIO DE 2024 andamento n° 59 - Tipo: Termo de Entrega e Recebimento - Por: Comissão
O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da de Inventário de Bens Inservíveis-Comarca,dos autos do Processo de
Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Doação de Bens Inservíveisnº 31/2024 – Cia n. 0016216-36.2024.8.11.0059.
atribuições legais, CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
CONSIDERANDO que a Juíza de Paz titular do município de Confresa, Sra 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
JAICELI CAMARIN PIETROBON esteve ausente nos dias 23 e 24/04/2024, posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
por motivos de saúde. conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o art. 31
RESOLVE: da nova Portaria TJMT/PRES. n. 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
DESIGNAR, em substituição, a Sr. ª Brunna Letícia Rocha Moreira Cândido, Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
matrícula 50230, inscrita no RG n. 5303291 SPTC/GO e CPF n. 042.607.811- patrimônio - bens móveis e imóveis- do Poder Judiciáriodo Estado de Mato
03 para exercer - em caráter ad-hoc - o cargo de Juiz de Paz do município de Grosso e dá outras providências.
Porto Alegre do Norte/MT, com efeitos retroativos à 23 e 24/04/2024 . CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 7.1 - O presente Termode Doação será publicado no Diário da Justiça
(assinado digitalmente) Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
NATÁLIA PARANZINI GORNI JANENE CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
Juíza Substituta e Diretora do Foro em Substituição Legal 8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o
competente para a propositura de qualquer medida judicial atinente as
Termo de Doação
questões oriundas do presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera
administrativa.
TERMO DE DOAÇÃO 1/2024-CPAN CIA n. 0016216-36.2024.8.11.0059 E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O (duas) vias de igual teor e forma.
ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO Porto Alegre do Norte/MT,16 de maio de 2024.
/FÓRUM DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DONATÁRIO A (assinado digitalmente)
CADEIA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT. CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
Pelo presente instrumento particularde Doação, de um lado, o ESTADO DE Juiz Substituto e Diretor do Foro Doador
MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO/FÓRUM DA (assinado digitalmente)
COMARCA DE PORTO RAIMUNDO FERREIRA FONSECA
ALEGRE DO NORTE/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0076-37, Diretor da Cadeia Donatário
com sede Rua 16, Qd. 20, Loteamento Santos Dumont, município de Porto * O TERMO DE ENTREGA 1/2024-CPAN encontra-se no Caderno de
Alegre do Norte/MT, CEP: 78.655-000, doravante denominado DOADOR, Anexo do Diário da Justiça
neste ato representado pelo ExcelentíssimoSenhor Dr. CAIO ALMEIDA Eletrônico no final desta Edição.
NEVES MARTINS, Juiz Substituto e Diretor do Foro desta Comarca de Porto Clique aqui
Alegre do Norte/MT, e, do outro lado, a CADEIA PÚBLICA DE PORTO
ALEGRE DO NORTE, inscrita no CNPJ n. 03.507.415/0001-07, com sede à TERMO DE DOAÇÃO 2/2024-CPAN CIA n. 0715929-32.2024.8.11.0059
Av. JK, n. 35, Centro, município de Porto Alegre do Norte/MT, CEP: 78.655- TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
000, neste ato representado pelo (a) Sr(a) RAIMUNDO FERREIRA ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO
FONSECA, portador(a) do CPF nº 825.072.871-87, doravante aqui /FÓRUM DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DONATÁRIO 1
denominado DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente instrumento de º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT.
DOAÇÃO, mediante as cláusulase condições seguintes: Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o ESTADO DE
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO/FÓRUM DA
1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamentede qualquer ônus, COMARCA DE PORTO
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS, ALEGRE DO NORTE/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0076-37,
constantes no Termo de Entrega acostado no CIA - Tipo: Termo de Entrega e com sede Rua 16, Qd. 20, Loteamento Santos Dumont, município de Porto
Recebimento - Por: COMPIBI-Comarca, resolve doá-los a título gratuito. Alegre do Norte/MT, CEP: 78.655-000, doravante denominado DOADOR,
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS neste ato representado pelo ExcelentíssimoSenhor Dr. CAIO ALMEIDA
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de NEVES MARTINS, Juiz Substituto e Diretor do Foro desta Comarca de Porto
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem Alegre do Norte/MT, e, do outro lado, o 1º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente DE PORTO ALEGRE DO NORTE, inscrito no CNPJ sob o n.º
do TJMT,exarada no CIA - andamento nº 53 –Tipo: Decisão da Presidente - 24.672.842/0001-58, com sede Rua Amazonas, n. 600, Setor
Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de Bens Tapirapé,municípiode Porto Alegre do Norte/MT,CEP: 78.655-000, neste ato
Inservíveisnº 31/2024 – Cia n. 0016216-36.2024.8.11.0059. representado pelo Capitão PM ELIEZER FREITAS DA SILVA, portador(a) do
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete CPF nº 002.369.541-21, doravante aqui denominado DONATÁRIO, têm posto
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulase
bens constantes no anexo condições seguintes:
destes autos, na Cláusula Primeira supramencionada, mediante as condições CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ajustadas no presente termos. 1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamentede qualquer ônus,
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis, como constantes no Termo de Entrega acostado no CIA - Tipo: Termo de Entrega e
armários,mesas, cadeiras e bebedouro, a fim de melhorar a estrutura do Recebimento - Por: COMPIBI-Comarca, resolve doá-los a título gratuito.
ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
Disponibilizado 23/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11708 12
Cadastrado em: 14/08/2025 02:42
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