Processo ativo

0016228-47.2023.8.26.0001

0016228-47.2023.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0016228-47.2023.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana,
Estado de São Paulo, Dr(a). SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a(o) RAFAEL NERES DE LIMA, Brasileiro, RG 54.437..288-2, CPF
550.059.978-06, com endereço à Rua Arley Gilberto de Araujo, 70, Jardim Felicidade (zona
Norte), CEP 02326-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
Provisório de Sentença por parte de THÉO ARAÚJO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE LIMA,. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta nos seguintes termos: Fls. 21: recebo como emenda à inicial. Cite-se o
executado para pagar, justificar o não pagamento ou provar que pagou as pensões
alimentícias em atraso, no período de julho a outubro de 2023, no valor de R$ 1.273,49,
no prazo de 03 (três) dias sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 e §3º do CPC, bem
como as que se vencerem até o efetivo pagamento do débito e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:25
Reportar