Processo ativo
0016240-31.2018.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0016240-31.2018.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos
valores depositados retro, nos termos requeridos retro. Formulário retro. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. R. P. I. - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB
76534/MG), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP)
Processo 0016240-31.2018.8.26.0100 (processo principal 1044151-35.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Patrícia Nogueira Castello - Google Brasil Internet Ltda - Cumpra, a UPJ, fls. 465, observando-se o
formulário de fls. 469. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0017339-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1047438-45.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - COMERCIO DE VEICULOS BIGUAÇU LTDA - - RODRIGO ODILON GUEDES
MESQUITA - - VALTER DE SOUZA MESQUITA - Vistos. Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. No mais,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 140242/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 140242/SP)
Processo 0017456-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1017303-64.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Smart Money Factoring Ltda - Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para
os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações
necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura
digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício.
Int. - ADV: MATHEUS APARECIDO SAVI (OAB 448286/SP), FELIPE SAVI (OAB 391562/SP)
Processo 0017460-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1061918-47.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Juliano Henrique Negrão Granato - Engas Engenharia Administração de Bens e Corretagens
de Seguros - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença
na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015,
pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento
de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se
existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que,
no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP),
MARCELLO CONTES DA SILVA MONTE MÓR (OAB 368486/SP), SERGIO DE GOES PITTELLI (OAB 292335/SP)
Processo 0018065-05.2021.8.26.0100 (processo principal 1062150-30.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro a realização de pesquisa(s), conforme requerido retro. Para tanto,
defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento/
extinção. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0018803-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1015094-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - P.F.A.S. - S.A.S.S.S. - Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 0018997-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1036252-39.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - T.X.C. - F.S.O.B. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerida, por mandado a
ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, para que comprove o integral cumprimento da decisão no tocante à obrigação de fazer,
sendo que a diligência se reputará concluída com exibição ao Sr. Oficial de Justiça de documentos comprobatórios do integral
cumprimento da obrigação, certificando-se nos autos. Não é caso de majoração da multa diária, posto que a medida de apoio
determinada é suficiente para cumprimento da obrigação de fazer. Por ora, pois, entendo cabível a expedição de mandado,
sendo que o Oficial de Justiça ficará responsável em adentrar o estabelecimento da ré e acompanhar o devido cumprimento
da obrigação de fazer, cabendo à parte requerente recolher as custas para a expedição do mandado, no prazo de cinco dias,
se o caso. Expeça-se, com urgência, mandado independentemente do recolhimento prévio de custas. Tal medida apoia-se no
disposto no artigo 139, IV, do CPC/15, que prevê a possibilidade do juiz determinar todas as medidas coercitivas que entender
cabíveis para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON
FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0019769-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1059824-92.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Serofer Comércio de Ferro e Materiais para Construção Ltda-me - Ga Serviços de Engenharia
Em Telecomunicações Ltda - Vistos. Recolha-se corretamente a taxa para o desarquivamento - 1,212 UFESP. Intime-se. - ADV:
RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), PRISCILA FERNANDES DA SILVA (OAB 399093/SP), CARLOS
EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP)
Processo 0019933-13.2024.8.26.0100 (processo principal 1169663-18.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.F.B. - N.D.I.S.S. - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60
dias. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 0019933-13.2024.8.26.0100 (processo principal 1169663-18.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.F.B. - N.D.I.S.S. - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60
dias. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 0019942-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1059769-10.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Penhora / Depósito / Avaliação - Jailson Cardeal Santana - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Aguarde-se o julgamento do
agravo. - ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0020126-38.2018.8.26.0100 (processo principal 0163033-80.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - União Social Camiliana - Geraldo Marcio da Silva Rosa - Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas
e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos
valores depositados retro, nos termos requeridos retro. Formulário retro. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. R. P. I. - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB
76534/MG), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP)
Processo 0016240-31.2018.8.26.0100 (processo principal 1044151-35.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Patrícia Nogueira Castello - Google Brasil Internet Ltda - Cumpra, a UPJ, fls. 465, observando-se o
formulário de fls. 469. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0017339-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1047438-45.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - COMERCIO DE VEICULOS BIGUAÇU LTDA - - RODRIGO ODILON GUEDES
MESQUITA - - VALTER DE SOUZA MESQUITA - Vistos. Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. No mais,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 140242/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 140242/SP)
Processo 0017456-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1017303-64.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Smart Money Factoring Ltda - Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para
os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações
necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura
digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício.
Int. - ADV: MATHEUS APARECIDO SAVI (OAB 448286/SP), FELIPE SAVI (OAB 391562/SP)
Processo 0017460-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1061918-47.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Juliano Henrique Negrão Granato - Engas Engenharia Administração de Bens e Corretagens
de Seguros - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença
na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015,
pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento
de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se
existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que,
no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP),
MARCELLO CONTES DA SILVA MONTE MÓR (OAB 368486/SP), SERGIO DE GOES PITTELLI (OAB 292335/SP)
Processo 0018065-05.2021.8.26.0100 (processo principal 1062150-30.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro a realização de pesquisa(s), conforme requerido retro. Para tanto,
defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento/
extinção. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0018803-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1015094-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - P.F.A.S. - S.A.S.S.S. - Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 0018997-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1036252-39.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - T.X.C. - F.S.O.B. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerida, por mandado a
ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, para que comprove o integral cumprimento da decisão no tocante à obrigação de fazer,
sendo que a diligência se reputará concluída com exibição ao Sr. Oficial de Justiça de documentos comprobatórios do integral
cumprimento da obrigação, certificando-se nos autos. Não é caso de majoração da multa diária, posto que a medida de apoio
determinada é suficiente para cumprimento da obrigação de fazer. Por ora, pois, entendo cabível a expedição de mandado,
sendo que o Oficial de Justiça ficará responsável em adentrar o estabelecimento da ré e acompanhar o devido cumprimento
da obrigação de fazer, cabendo à parte requerente recolher as custas para a expedição do mandado, no prazo de cinco dias,
se o caso. Expeça-se, com urgência, mandado independentemente do recolhimento prévio de custas. Tal medida apoia-se no
disposto no artigo 139, IV, do CPC/15, que prevê a possibilidade do juiz determinar todas as medidas coercitivas que entender
cabíveis para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON
FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0019769-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1059824-92.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Serofer Comércio de Ferro e Materiais para Construção Ltda-me - Ga Serviços de Engenharia
Em Telecomunicações Ltda - Vistos. Recolha-se corretamente a taxa para o desarquivamento - 1,212 UFESP. Intime-se. - ADV:
RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), PRISCILA FERNANDES DA SILVA (OAB 399093/SP), CARLOS
EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP)
Processo 0019933-13.2024.8.26.0100 (processo principal 1169663-18.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.F.B. - N.D.I.S.S. - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60
dias. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 0019933-13.2024.8.26.0100 (processo principal 1169663-18.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.F.B. - N.D.I.S.S. - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60
dias. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 0019942-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1059769-10.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Penhora / Depósito / Avaliação - Jailson Cardeal Santana - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Aguarde-se o julgamento do
agravo. - ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0020126-38.2018.8.26.0100 (processo principal 0163033-80.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - União Social Camiliana - Geraldo Marcio da Silva Rosa - Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas
e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º