Processo ativo

0016254-84.2010.8.26.0006

0016254-84.2010.8.26.0006
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0016254-84.2010.8.26.0006 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Cível, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de
São Paulo, Dr(a). José Luiz de Jesus Vieira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a HELOISA CONCEIÇÃO DE LACERDA
SOARES, CPF 151.593.578-74, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de Espólio de Pascoal
Augusto da Cruz, representado pela Inventariante Helena Maria Gonçalves da Cruz e outra, alegando em síntese: que são
titulares de direitos sobre a compra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de um lote de n° 48 C, da quadra 06, do loteamento denominado Jardim Santa Maria,
localizado no Sítio Aricanduva, no bairro de Vila
Matilde, nesta Capital, inscrito sob o n° 155, em julho de 1971, no 9° Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, através
do Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra, datado de 08/08/1975, protocolado sob o n° 00881, averbado sob
o n° 3014, em 28/01/1976, à margem da inscrição n° 155 do loteamento. Sobre o terreno foi construída pelos requerentes uma
casa que recebeu o n° 206 da atual Rua Arapuê, contribuinte da Prefeitura Municipal de São Paulo sob o n° 147.137.0094-1.
Objetivando a regularização do seu lote, rogam os requerentes a citação da ré para acompanhar o feito, contestando-o, querendo,
sob pena de ser feita a adjudicação compulsória por sentença, requer ainda a condenação dos requeridos ao pagamento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:27
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