Processo ativo

0016256-72.2024.8.26.0100

0016256-72.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Imissão - Rogilson Teixeira Fernandes - 1. Com razão o exequente. Tendo a executada sido previamente intimada por carta no
endereço situado à Praça General Craveiro Lopes, 41, apto. 2116, Bela Vista (AR de fl. 70), e havendo a posterior informação
de mudança (AR de fl. 123), considero-a intimada do bloqueio Sisbajud, o que faço com fulcro no art. 5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 13, §§ 3º e 4º, do CPC.
2. Decorrido o prazo para impugnação, defiro em favor do exequente o levantamento da quantia penhorada, condicionado
à previa apresentação do formulário MLE corretamente preenchido. 3. Diga(m), o(a)(s) exequente(s), em termos do efetivo
prosseguimento da execução, apresentando demonstrativo atualizado do crédito e comprovando, desde logo, o recolhimento de
eventuais custas. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LAÍS VENDRAMI GONÇALVES FERNANDES (OAB
406661/SP), CÉSAR AUGUSTO MARTINS CARNAÚBA (OAB 414352/SP)
Processo 0016256-72.2024.8.26.0100 (processo principal 0156084-06.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Carolina Leite Teixeira - Sul America Companhia de Seguro Saude - Recebo os embargos
de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida,
restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero
inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração,
mantendo a decisão tal como lançada. No mais, o presente incidente cumulou os pedidos de obrigação de pagar e de fazer,
itens a e b de fls. 6 e, diante da impugnação oferecida, e a sentença proferida as fls. 599/600, ao rejeita-la, fixou o valor devido
em R$100.000,00, matéria objeto de recurso ao qual negado provimento, fls. 630/636. Assim, por se tratarem de procedimentos
distintos na forma de seu cumprimento, a obrigação de pagar e de fazer e, pelo fato de que somente agora se conhece o valor
de fato devido, é necessário o cadastro de novo incidente, a ser realizado pela executada, de forma apartada, limitado, apenas,
ao cumprimento da obrigação de pagar, na forma pela qual consignado na decisão embargada (fls. 637). Em prosseguimento,
a executada forneceu a autorização para realização do procedimento, documento juntado as fls. 647/648. Assim, de modo
a colocar fim ao incidente, informe a exequente, no prazo de 5 dias, se a obrigação de fazer foi satisfeita. O silêncio será
considerado como concordância e o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação de fazer a que condenada a executada.
- ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ
(OAB 228503/SP)
Processo 0017420-09.2023.8.26.0100 (processo principal 1107756-13.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Renato Morais de Freitas - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 261/264: Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente,
como solicitado. Sem prejuízo, diga a parte exequente se dá por satisfeita a execução. Advirto que, no silêncio, presumir-se-á
a concordância e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/
SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0020774-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1057577-70.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Prestação de Serviços - Leticia Serafim Martins - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - A manifestação de fls.
125/130 desconsiderou o conteúdo de fls. 103. Considerando que o link foi novamente apresentado (e atualizado), concedo ao
réu derradeiras 48 hs para que comprove efetivamente ter determinado a suspensão das contas em aberto. No silêncio, o valor
para pagamento de tal montante será liberado, como forma de implementar a ordem que há muito se busca cumprimento. - ADV:
JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0022482-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1120049-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Tatiana da Rocha Mendes - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Aguarde-
se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA BLAQUES BORSARINI (OAB 265047/SP), JULIANA MARIA
BHERING CABRAL PALHARES (OAB 120077/RJ)
Processo 0022614-87.2023.8.26.0100 (processo principal 1089957-54.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Erico Galvão dos Santos - Adelaide Ferreira dos Anjos - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E
PREVIDENCIA S.A. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ERICO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 298767/SP),
MOISES DE JESUS BELLINAZZI (OAB 251435/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 0022627-86.2023.8.26.0100 (processo principal 1020771-07.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme de Paula Nascente Nunes - - Julia Nolasco Garcia - Fazenda
Lageado (Susana Zender Etchenique Me) - - Suzana Zender Etchenique - Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas,
conforme solicitação. No mais, aguarde-se o pagamento dos honorários da expert para início dos trabalhos, conforme fls. 197.
- ADV: ALEXANDRE LINARES NOLASCO (OAB 89866/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP),
ALEXANDRE LINARES NOLASCO (OAB 89866/SP), LUCIANO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB 142819/SP)
Processo 0028386-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1086341-66.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liminar - Mariana Calumby Duarte Dantas - Sul América Serviços de Saúde S/A - Fls. 216: Aguarde-se o julgamento
do agravo, como requerido. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), JANAINA TAIS BETTIO
HORIUTI (OAB 296291/SP)
Processo 0028810-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1031175-49.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Proteção de dados pessoais (LGPD) - Danielle Simão da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 265/266: Nos
termos do acordo realizado entre as partes, expeça-se mandado de levantamento em favor da requerente, como solicitado. -
ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0030019-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1037182-91.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celia Maria da Silva Florencio - Baalbek Cooperativa Habitacional - Ciência
do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), DENIS
SARAK (OAB 252006/SP)
Processo 0031321-45.2003.8.26.0100 (583.00.2003.031321) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cooperativa Economia Credito Mutuo Policiais Militares Est Sp - Vistas dos autos ao(à)(s) exequente(s), no prazo de 10
dias, para: 1) providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento
CSM nº 2.684/2023 (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao). 2) proceder a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada para análise do pedido. - ADV:
MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB 132249/SP), ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 0034879-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1037504-77.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Mirae Asset Wealth Management (Brazil) Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Vistos. Fls.
18/20: Pedidos de pesquisa, bloqueio, penhora, averbação, inscrição em cadastros de inadimplentes, expedição de certidões
e/ou arresto devem ser instruídos com demonstrativo atualizado do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das
respectivas custas. Int. - ADV: CONRADO HILSDORF PILLI (OAB 236753/SP)
Processo 0035810-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1083131-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:50
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