Processo ativo Tribunal de Justiça do quatrocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos)

0016263-53.2025.8.11.0001

0016263-53.2025.8.11.0001
Disponibilizado: 23/07/2025 Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do quatrocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos)
Classe: PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 467/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025.
Disponibilizado: 23/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 23/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11991 7
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Trata-se de pedido referente ao *** (a): Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Advogado (a): Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
JANAINA NEVES DE ARRUDA CAMPOS Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
OAB/MT - 17268/O Estado de Mato Grosso proposto por ATLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
Vistos. FERRO E AÇOS LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela judiciais recolhida e não utilizadas, na importância de R$2.418,42 (dois mil e
Instrução No ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do quatrocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos).
Estado de Mato Grosso proposto por CARLOS AUGUSTO GOMES DE Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
SANTANA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
e não utilizadas, na importância de 1.687,07 (um mil seiscentos e oitenta e procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
sete reais e sete centavos). pela referida normativa.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações É o breve relato.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) DECIDO.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
pela referida normativa. (n. 30736.901.03.2025-0) divide-se na importância de R$1.612,28 (Mil
É o breve relato. seiscentos e doze reais e vinte e oito centavos) equivalente às custas
DECIDO. judiciais, somado ao valor de R$806,14 (Oitocentos e seis reais e quatorze
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão centavos) a titulo de taxa judiciária.
(n. 43793.901.10.2024-0) divide-se na importância de R$1.124,71 (mil cento e Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
vinte e quatro reais e setenta e um centavos) equivalente às custas judiciais, a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
somado ao valor de R$562,36 (quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
seis centavos) a titulo de taxa judiciária. decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor ou posto à sua disposição.
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
ou posto à sua disposição. outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou de qualquer documento relativo ao pagamento;
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Grifo nosso
de qualquer documento relativo ao pagamento; Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Grifo nosso independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente disposição legal.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a no tocante ao valor de R$1.612,28 (Mil seiscentos e doze reais e vinte e oito
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa centavos), correspondente à guia n. 30736.901.03.2025-0.
disposição legal. Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
no tocante ao valor de R$1.124,71 (mil cento e vinte e quatro reais e setenta e devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
um centavos), correspondente à guia n. 43793.901.10.2024-0. Mato Grosso.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – Publique-se. Intime(m)-se.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Cumpra-se, expedindo o necessário.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Mato Grosso. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Publique-se. Intime(m)-se. Serviço n. 02/2021/DF).
Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Gerência de Recursos Humanos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Portaria
Processo CIA n.:
0016263-53.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 467/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 76/2025 A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Requerente (s): Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
ATLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇOS LTDA conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0047722-
Advogado (a): 76.2025.8.11.0000,
DANRLEY MENEZES BATISTA- OAB-GO 60.570
Vistos.
Disponibilizado 23/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11991 7
Cadastrado em: 04/08/2025 17:40
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