Processo ativo
0016281-85.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0016281-85.2024.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Coube de Carvalho,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0016281-85.2024.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Coube de Carvalho,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a YZAAK KWIEK YANOF, neste ato representado por seus genitores, PROSSU KWIK (CPF
225.456.478-10) e PRISCILLA YANOF (CPF 222.473.058-65), que a ação de Cobrança, de Procedimento Comum, ajuizada por
Sociedade Beneficente São Camilo, foi julgada procedente, condenando-os ao pagamento da quantia de R$ 51.845,16 (março ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
de 2024). Estando os executados em lugar ignorado, foi deferida a INTIMAÇÃO por EDITAL, para que em 15 dias, a fluir dos
20 dias supra, efetuem o pagamento, sob pena de incidência de multa de 10%, pagamento de honorários advocatícios fixados
em 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações. Será o presente, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Coube de Carvalho,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a YZAAK KWIEK YANOF, neste ato representado por seus genitores, PROSSU KWIK (CPF
225.456.478-10) e PRISCILLA YANOF (CPF 222.473.058-65), que a ação de Cobrança, de Procedimento Comum, ajuizada por
Sociedade Beneficente São Camilo, foi julgada procedente, condenando-os ao pagamento da quantia de R$ 51.845,16 (março ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
de 2024). Estando os executados em lugar ignorado, foi deferida a INTIMAÇÃO por EDITAL, para que em 15 dias, a fluir dos
20 dias supra, efetuem o pagamento, sob pena de incidência de multa de 10%, pagamento de honorários advocatícios fixados
em 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações. Será o presente, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO