Processo ativo

0016310-91.2024.8.26.0050

0016310-91.2024.8.26.0050
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

0016310-91.2024.8.26.0050. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Andréa Barreira Brandão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao Executado P. E. S. F., por despacho deste Juízo, proferida no processo em
epígrafe, publicada em 23/04/2025 11:01:47, fica(m) INTIMADO a comparecer perante este
Juízo, no Foro Central Criminal Bar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra Funda, Avenida Dr. Abrão Ribeiro, 313, Decrim 3, sala
539, Barra Funda, São Paulo, SP, a fim de realização de audiência de suspensão condicional da
pena, sob pena de imediata revogação do benefício e expedição de mandado de prisão. Prazo de
20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
Foros Regionais - Varas Criminais
VI - Penha
1ª Vara Criminal
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALEXANDRE ROBERTO DE ALMEIDA SOUSA BRAZ, Brasileiro, Solteiro, RG 43.676.142, CPF 384.908.268-
70, pai Paulo Roberto de Sousa Braz, mãe Selma Aparecida Alves de Almeida Braz, Nascido 08/08/1987, de cor Preta, natural
de São Paulo - SP, com endereços, à Rua Conceição da Brejaúba, 570 ou 580, Jardim Popular, CEP 03671-010, São Paulo-
SP e Rua Antonio Fortunato, 257-A, Burgo Paulista, CEP 03681-000, São Paulo-SP, por infração ao artigo 50 “caput” do DL
3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500800-96.2024.8.26.0006, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta do presente procedimento que, no dia 26 de março de 2.024, por volta das 11h20min, na Avenida Calim
Eid, n.º 805, Ponte Rasa, nesta Capital, ALEXANDRE ROBERTO DE ALMEIDA SOUSA BRAZ, qualificados nas fls. 05 e 06,
explorou jogo de azar em lugar acessível ao público, sem o pagamento de entrada. Segundo apurado, nas circunstâncias acima
mencionadas, durante diligências voltadas à repressão de exploração de jogos de azar, policiais civis compareceram ao local,
onde está estabelecido um bar. Ali os policiais ingressaram no local e imediatamente constataram a existência de 03 (três)
máquinas caça-níqueis, todas ligadas e acessíveis aos frequentadores. O denunciado então se identificou como responsável
pelo estabelecimento. Realizada perícia, verificou-se que todas as máquinas funcionavam e se destinavam à prática de jogo de
azar, pois eram aparelhos sorteadores e os ganhos dos apostadores independiam de sua habilidade. Ante o exposto, denuncio
ALEXANDRE ROBERTO DE ALMEIDA SOUSA BRAZ como incurso no artigo 50 do Decreto-Lei n.º 3688/41 e requeiro que seja
citado para oferecer defesa prévia em audiência, que seja recebida a presente denúncia, ouvido o rol abaixo e interrogado o
denunciado, prosseguindo-se o feito sob a égide do rito sumaríssimo até final condenação.”. E como não tenha sido encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 09 de abril de 2025
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente WILLIAN DA SILVA PRATES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 60.400.391, CPF 513.903.038-10, pai
Wellington Pereira Prates, mãe Sandra Barbosa da Silva, Nascido em 22/08/2001, cor Parda, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Francisco Vidal, 84 ou 34, Cidade Líder, CEP 08285-270, São Paulo - SP, por infração ao Art. 306 “caput” c/c
Art. 298 “caput”, III ambos da Lei 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529761-60.2024.8.26.0228, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos presentes autos de inquérito policial que, no dia 14 de dezembro de 2.024, por volta das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:05
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