Processo ativo
TJ-MT
0016365-75.2025.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0016365-75.2025.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 74/2025
Vara: Especializada de Execução Fiscal Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Disponibilizado: 14/04/2025
Diário (linha): Disponibilizado 14/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11926 12
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Cumpra-se. centavos), correspondente à guia n. 70169.901.11.2024-0.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
(assinado digitalmente) DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Juíza de Direito Diretora do Foro Mato Grosso.
(assinado digitalmente) Publique-se. Intime(m)-se.
AMINI HADDAD CAMPOS Cumpra-se, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. expedindo o necessário.
Juíza de Direito da Vara Especializada de Execução Fiscal Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DA COMISSÃO
Cuiabá, data registrada no sistema.
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E DESCARTE DE PROCESSOS E
(assinado digitalmente)
DOCUMENTOS DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ – MT.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
* O referido Edital encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
Juíza de Direito Diretora do Foro
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Clique aqui
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Caderno de Anexo
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Decisão
Processo CIA n.:
Processo CIA n.: 0016365-75.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
0016559-75.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Classe
Classe PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 74/2025
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 75/2025 Requerente (s):
Requerente (s): CARLOS EDUARDO FURIM
VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado (a):
Advogado (a): CARLOS EDUARDO FURIM - OAB/MT 6.543
LEONARDO BORGES STÁBILE - OAB MT 24.535 Vistos.
Vistos. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso proposto por CARLOS EDUARDO FURIM a fim de
Estado de Mato Grosso proposto por VANGUARD HOME solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a fim de solicitar a devolução do na importância de R$375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e
valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas, na importância de nove centavos).
R$1.222,10 (um mil duzentos e vinte e dois reais e dez centavos). Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados pela referida normativa.
pela referida normativa. É o breve relato.
É o breve relato. DECIDO.
DECIDO. Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$375,89
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente à guia
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e de n. 14848.901.02.2025-0.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. Mato Grosso.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Publique-se. Intime(m)-se.
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da Cumpra-se, expedindo o necessário.
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva Serviço n. 02/2021/DF).
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Cuiabá, data registrada no sistema.
ou posto à sua disposição. (assinado digitalmente)
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe Juíza de Direito Diretora do Foro
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Processo CIA n.:
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
0013508-56.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Classe
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 59/2025
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Requerente (s):
de qualquer documento relativo ao pagamento;
PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Advogado (a):
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
BRUNO LANZA DE ABREU OAB/SP 434.370
Grifo nosso
Vistos.
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Estado de Mato Grosso proposto por PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
CONSORCIO LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 375,89 (trezentos e setenta
disposição legal.
e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
no tocante ao valor de R$980,90 (novecentos e oitenta reais e noventa
Disponibilizado 14/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11926 12
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
(assinado digitalmente) DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Juíza de Direito Diretora do Foro Mato Grosso.
(assinado digitalmente) Publique-se. Intime(m)-se.
AMINI HADDAD CAMPOS Cumpra-se, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. expedindo o necessário.
Juíza de Direito da Vara Especializada de Execução Fiscal Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DA COMISSÃO
Cuiabá, data registrada no sistema.
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E DESCARTE DE PROCESSOS E
(assinado digitalmente)
DOCUMENTOS DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ – MT.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
* O referido Edital encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
Juíza de Direito Diretora do Foro
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Clique aqui
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Caderno de Anexo
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Decisão
Processo CIA n.:
Processo CIA n.: 0016365-75.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
0016559-75.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Classe
Classe PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 74/2025
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 75/2025 Requerente (s):
Requerente (s): CARLOS EDUARDO FURIM
VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado (a):
Advogado (a): CARLOS EDUARDO FURIM - OAB/MT 6.543
LEONARDO BORGES STÁBILE - OAB MT 24.535 Vistos.
Vistos. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso proposto por CARLOS EDUARDO FURIM a fim de
Estado de Mato Grosso proposto por VANGUARD HOME solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas,
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a fim de solicitar a devolução do na importância de R$375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e
valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas, na importância de nove centavos).
R$1.222,10 (um mil duzentos e vinte e dois reais e dez centavos). Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados pela referida normativa.
pela referida normativa. É o breve relato.
É o breve relato. DECIDO.
DECIDO. Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC. pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$375,89
restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal. (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente à guia
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e de n. 14848.901.02.2025-0.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. Mato Grosso.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ Publique-se. Intime(m)-se.
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da Cumpra-se, expedindo o necessário.
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva Serviço n. 02/2021/DF).
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte Cuiabá, data registrada no sistema.
ou posto à sua disposição. (assinado digitalmente)
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe Juíza de Direito Diretora do Foro
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Processo CIA n.:
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
0013508-56.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Classe
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 59/2025
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Requerente (s):
de qualquer documento relativo ao pagamento;
PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Advogado (a):
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
BRUNO LANZA DE ABREU OAB/SP 434.370
Grifo nosso
Vistos.
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Estado de Mato Grosso proposto por PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
CONSORCIO LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
recolhidas e não utilizadas, na importância de R$ 375,89 (trezentos e setenta
disposição legal.
e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
no tocante ao valor de R$980,90 (novecentos e oitenta reais e noventa
Disponibilizado 14/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11926 12