Processo ativo
Tribunal de Justiça do publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico
0016376-44.2024.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0016376-44.2024.8.11.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico
Vara: Especializada dos Juizados Especiais
Disponibilizado: 1/07/2024
Diário (linha): Disponibilizado 1/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11733 19
Partes e Advogados
Juiz(a): DIRETORA DO FORO DA COMARCA *** DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
Estado de Mato Grosso proposto por DOMINGOS SAVIO FERREIRA LIMA a ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na Portaria em local visível ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
importância de R$ 1.131,51 (mil cento e trinta e um reais e cinquenta e um conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
centavos). ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
interessada (andamento n. 13/14 e 17/18), INDEFIRO o pedido de restituição ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
e, por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, os servidores para auxiliar na realização do plantão.
observada às formalidades legais. ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
Publique-se. Intime(m)-se. Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
Cumpra-se, expedindo o necessário. nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Oficial de Justiça).
Serviço n. 02/2021/DF). ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
Cuiabá, data registrada no sistema. permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
(assinado digitalmente) pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA critério do próprio Juiz-Diretor.
Juíza de Direito Diretora do Foro ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
Processo CIA n.:
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
0016376-44.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
primeira oportunidade quando da vez deste.
Classe:
ART. 10. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 173/2024
Requerente (s):
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
TIM SA
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
Advogado (a):
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
DR. ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB/MT N. 234190)
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Vistos.
Registre-se e cumpra-se.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
(assinado digitalmente)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Estado de Mato Grosso proposto por TIM SA a fim de solicitar a devolução do
Juíza de Direito Diretora do Foro
valor de custas judiciais (motivo não especificado) recolhidas na importância
de R$ 104,93 (cento e quatro reais e noventa e três centavos).
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
interessada (andamento n. 13/14), INDEFIRO o pedido de restituição e, por PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 351 DE 27 DE JUNHO DE 2024.
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
observada às formalidades legais. Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Publique-se. Intime(m)-se. em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0733834-
Cumpra-se, expedindo o necessário. 30.2024.8.11.0001,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de RESOLVE:
Serviço n. 02/2021/DF). Art. 1º. Designar a servidor a Marina Oliveira da Costa, Técnica Judiciária,
Cuiabá, data registrada no sistema. matrícula n. 450, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
(assinado digitalmente) confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Central de Administração
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de 08/07/2024 a 17/07/2024,
Juíza de Direito Diretora do Foro durante o afastamento do titular Rogério Yasutaka Sato, matrícula n. 9013, em
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos usufruto de férias referentes ao exercício de 2023, nos termos da Portaria
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em TJMT/PRES n. 845/2022.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Gerência de Recursos Humanos EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Portaria
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 352/2024-GRHFC DE 27 de junho de 2024. A
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 353/2024-GRHFC DE 27 de junho de 2024. Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0037823-
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza 85.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar o(a) servidor(a) SÔNIA
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA, Oficial de Justiça, matrícula n. 8186, na
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0747297- Central de Mandados (Tribunal do Júri) da Comarca de Cuiabá, no período de
73.2023.8.11.0001, 01/07/2024 a 20/07/2024 . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
RESOLVE: SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
ART. 1.º Alterar a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de semana e Comarca de Sinop
feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de
Cuiabá, nos meses de SETEMBRO/2024, para os Oficiais de Justiça , na área
Portaria
CRIMINAL, da seguinte forma:
Das 19h01 do dia 13/09/2024 até as 11h59 do dia 20/09/2024
Oficial de Justiça:
Gerson Seidenfus
PORTARIA N. 59/2024-cnpar
Telefone(s):
(65) 99642-8737
ODoutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Oficial de Justiça:
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Thais Soares Coelho Lourenço
legais,
Telefone(s):
RESOLVE:
(65) 99326-7998
LOTAR o servidor Jader de S ouza S antos J unior, Técnico Judiciário-PTJ,
ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
matrícula 7886 na secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
da Comarca de Sinop a partir de 01 de julho de 2024.
n. 02/2022-CM.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Disponibilizado 1/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11733 19
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
Estado de Mato Grosso proposto por DOMINGOS SAVIO FERREIRA LIMA a ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na Portaria em local visível ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
importância de R$ 1.131,51 (mil cento e trinta e um reais e cinquenta e um conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
centavos). ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
interessada (andamento n. 13/14 e 17/18), INDEFIRO o pedido de restituição ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
e, por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, os servidores para auxiliar na realização do plantão.
observada às formalidades legais. ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
Publique-se. Intime(m)-se. Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
Cumpra-se, expedindo o necessário. nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Oficial de Justiça).
Serviço n. 02/2021/DF). ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
Cuiabá, data registrada no sistema. permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
(assinado digitalmente) pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA critério do próprio Juiz-Diretor.
Juíza de Direito Diretora do Foro ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
Processo CIA n.:
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
0016376-44.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
primeira oportunidade quando da vez deste.
Classe:
ART. 10. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 173/2024
Requerente (s):
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
TIM SA
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
Advogado (a):
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
DR. ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB/MT N. 234190)
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Vistos.
Registre-se e cumpra-se.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
(assinado digitalmente)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Estado de Mato Grosso proposto por TIM SA a fim de solicitar a devolução do
Juíza de Direito Diretora do Foro
valor de custas judiciais (motivo não especificado) recolhidas na importância
de R$ 104,93 (cento e quatro reais e noventa e três centavos).
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
interessada (andamento n. 13/14), INDEFIRO o pedido de restituição e, por PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 351 DE 27 DE JUNHO DE 2024.
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
observada às formalidades legais. Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Publique-se. Intime(m)-se. em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0733834-
Cumpra-se, expedindo o necessário. 30.2024.8.11.0001,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de RESOLVE:
Serviço n. 02/2021/DF). Art. 1º. Designar a servidor a Marina Oliveira da Costa, Técnica Judiciária,
Cuiabá, data registrada no sistema. matrícula n. 450, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
(assinado digitalmente) confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Central de Administração
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de 08/07/2024 a 17/07/2024,
Juíza de Direito Diretora do Foro durante o afastamento do titular Rogério Yasutaka Sato, matrícula n. 9013, em
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos usufruto de férias referentes ao exercício de 2023, nos termos da Portaria
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em TJMT/PRES n. 845/2022.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Gerência de Recursos Humanos EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Portaria
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 352/2024-GRHFC DE 27 de junho de 2024. A
JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Zorgetti
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 353/2024-GRHFC DE 27 de junho de 2024. Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0037823-
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza 85.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar o(a) servidor(a) SÔNIA
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA, Oficial de Justiça, matrícula n. 8186, na
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0747297- Central de Mandados (Tribunal do Júri) da Comarca de Cuiabá, no período de
73.2023.8.11.0001, 01/07/2024 a 20/07/2024 . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
RESOLVE: SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
ART. 1.º Alterar a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de semana e Comarca de Sinop
feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de
Cuiabá, nos meses de SETEMBRO/2024, para os Oficiais de Justiça , na área
Portaria
CRIMINAL, da seguinte forma:
Das 19h01 do dia 13/09/2024 até as 11h59 do dia 20/09/2024
Oficial de Justiça:
Gerson Seidenfus
PORTARIA N. 59/2024-cnpar
Telefone(s):
(65) 99642-8737
ODoutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Oficial de Justiça:
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Thais Soares Coelho Lourenço
legais,
Telefone(s):
RESOLVE:
(65) 99326-7998
LOTAR o servidor Jader de S ouza S antos J unior, Técnico Judiciário-PTJ,
ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
matrícula 7886 na secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
da Comarca de Sinop a partir de 01 de julho de 2024.
n. 02/2022-CM.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Disponibilizado 1/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11733 19