Processo ativo

0016382-06.2023.8.26.0053

0016382-06.2023.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0016382-06.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Maria de Lourdes Guidone Miranda Silva - Recorrido: Abrahao Miranda da Silva - Magistrado(a) Daniel
Issler - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - BASE DE CÁLCULO ITCMD
MAJORAÇÃO DO TRIBUTO VIA DECRETO ESTADUAL Nº 55.002/09 ILEGALIDADE CÁLCULO CONFORME DETERMINA
A LEI 10.705/2000 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ARBITRAMENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE
OMISSÃO OU MÁ FÉ POR PARTE DO CONTRIBUINTE AÇÃO PROCEDENTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA ESTADUAL QUANTO À REVISÃO DOS EMOLUMENTOS
CARTORÁRIOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:21
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