Processo ativo

0016508-02.2023.8.26.0071

0016508-02.2023.8.26.0071
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0016508-02.2023.8.26.0071 – BAURU - MUNICÍPIO DE BAURU.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora
adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele dou provimento para afastar a determinação de regularização
fundiária imposta ao Município de Bauru. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral
da Justiça. ADV.: NILO KAZAN DE OLIVEIRA, OAB/SP 262.435.
PROCESSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Cadastrado em: 31/07/2025 16:22
Reportar