Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

0016689-68.2025.8.11.0000

0016689-68.2025.8.11.0000
Disponibilizado: 15/07/2025 Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 15/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 15/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11985 4
Partes e Advogados
Advogado(s): DR. MARCELO SOUZA DE BARROS, OAB, GO 31153, DR. ERNANDES BRITO DE OLIVEIRA MORAIS, MT, DR. HENRIQUE LUIZ *** DR. MARCELO SOUZA DE BARROS, OAB, GO 31153, DR. ERNANDES BRITO DE OLIVEIRA MORAIS, MT, DR. HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES, DRA. GIULIANNE CREPALDI SILVA, MT 17257, DRA. RAQUEL VILÁ MOURA, MT 22413
Relator(a): Exmo. Sr. Des. MARCO *** Exmo. Sr. Des. MARCOS REGENOLD FERNANDES
Advogados e OAB
Advogado: DR. MARCELO SOUZA DE *** DR. MARCELO SOUZA DE BARROS – OAB/GO 31153
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 14. Nos dias sem expediente forense ou fora do horário de expediente, as estadual n. 12.864, de 13 de maio de 2025, os feitos de competência do juiz
atividades de competência do juiz das garantias serão realizadas no plantão das garantias em tramitação no Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) da
judiciário. Comarca de Cuiabá, distribuídos anteriormente à instalação do Núcleo de
§ 1º Durante o plantão judiciário, o juiz plantonista exercerá as atribuições do Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. serão redistribuídos ao referido Núcleo,
juiz das garantias em todas as comarcas do Estado de Mato Grosso. observados os critérios de economicidade processual e celeridade na
§ 2º As audiências de custódia para prisões em flagrante comunicadas prestação jurisdicional.
durante o plantão judiciário, especialmente nos finais de semana e feriados, Art. 19. O Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias será implementado de
serão obrigatoriamente realizadas pelos juízes de plantão, observando-se o forma gradual, observado o prazo final estabelecido pelo Supremo Tribunal
disposto na Seção IV desta Resolução. Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6.298,
§ 3º O juiz plantonista analisará as medidas urgentes de competência do juiz 6.299, 6.300 e 6.305.
das garantias, sem prejuízo da redistribuição posterior do caso ao juiz natural § 1º A Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida a Corregedoria-Geral da
durante o expediente forense. Justiça, definirá o cronograma de implementação por meio de Portaria,
CAPÍTULO III observando as condições orçamentárias, estruturais, tecnológicas e de
DO FUNCIONAMENTO TECNOLÓGICO E ADMINISTRATIVO recursos humanos disponíveis.
Seção I § 2º A Escola Superior da Magistratura (ESMAGIS-MT) promoverá a
Da Tecnologia e Funcionamento capacitação dos magistrados e servidores que atuarão no Núcleo de Justiça
Art. 15. Os atos processuais no Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias 4.0 do Juiz de Garantias, podendo, ainda, realizar eventos para advogados,
poderão ser praticados por meio eletrônico e remoto, utilizando membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais usuários
videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e sobre o funcionamento do Núcleo, em parceria com as respectivas
imagens em tempo real, inclusive audiências e comunicações entre o juiz das instituições.
garantias e as autoridades policiais, o Ministério Público, a Defensoria Pública § 3º A implementação em cada regional deverá assegurar o pleno
e a Advocacia, observando-se as diretrizes da Resolução CNJ 337/2020. funcionamento de todas as estruturas e sistemas necessários ao exercício
§ 1º Na tramitação dos feitos, será dispensada a presença física de partes, das competências previstas nesta Resolução, garantindo a efetiva atuação do
advogados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nas juiz das garantias em todo o Estado.
respectivas secretarias, ressalvados os casos em que tal providência seja Art. 20. A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Departamento de
imprescindível, especialmente nas audiências de custódia. Aprimoramento da Primeira Instância - DAPI, implementará sistema de coleta
§ 2º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação providenciará solução e análise de dados estatísticos sobre o funcionamento do Núcleo de Justiça
tecnológica para garantir a conexão entre todas as comarcas e o Núcleo de 4.0 do Juiz de Garantias, com os seguintes objetivos:
Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, bem como o acesso virtual aos processos a I - acompanhar a produtividade dos magistrados e unidades;
todos os interessados. II - identificar gargalos procedimentais para aprimoramento contínuo;
§ 3º Serão utilizados meios tecnológicos para assinatura digital de III - avaliar o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema de
documentos, comunicações oficiais e outras necessidades procedimentais. justiça criminal;
§ 4º O Tribunal de Justiça disponibilizará, em seu site, orientações específicas IV - subsidiar decisões gerenciais quanto à alocação de recursos humanos e
sobre como utilizar o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, incluindo materiais;
canais de atendimento por telefone, e-mail e chat para dirimir dúvidas dos V - permitir a comparação entre os diferentes modelos organizacionais de juiz
usuários. das garantias adotados pelos tribunais brasileiros.
Seção II Parágrafo único. Os relatórios estatísticos trimestrais mencionados no art. 17,
Da Administração do Núcleo § 1º, II, desta Resolução deverão conter, no mínimo, o quantitativo de
Art. 16. A coordenação administrativa do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de procedimentos recebidos, decisões proferidas, audiências realizadas e tempo
Garantias será exercida por um dos magistrados que o integram, designado médio de tramitação.
pela Presidência do Tribunal de Justiça, pelo período de 2 (dois) anos, Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
permitida uma recondução pelo mesmo prazo. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
§ 1º Compete ao Coordenador do Núcleo:
I - supervisionar administrativamente o funcionamento do Núcleo; Órgão Especial
II - elaborar relatórios estatísticos trimestrais sobre a produtividade e enviá-los
à Corregedoria-Geral de Justiça;
III - propor à Presidência do Tribunal medidas para aperfeiçoamento dos Pauta de Julgamento
serviços;
IV - representar o Núcleo perante os demais órgãos do Tribunal;
PAUTA DE JULGAMENTO CONSELHO DA MAGISTRATURA
V - gerenciar o sistema de videoconferência para as audiências de custódia e
Julgamento designado para a Sessão ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO
demais atos processuais realizados pelo Núcleo;
ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia 24/07/2025, às 14 horas no
VI - organizar a escala de trabalho dos magistrados nas audiências de
Plenário 1, ou em sessão subsequente.
custódias no expediente forense.
RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO
§ 2º Poderá ser designado um Juiz Coordenador Adjunto, a critério da
CONSELHO DA MAGISTRATURA 2/2025 – ÓRGÃO ESPECIAL – N.
Presidência do Tribunal, para auxiliar nas funções administrativas do Núcleo,
0016689-68.2025.8.11.0000 – CONFIDENCIAL
especialmente no gerenciamento das audiências por videoconferência.
RECORRENTE: E. D. S.
Seção III
ADVOGADO: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS – OAB/GO 31153
Da Cooperação Interinstitucional
ADVOGADO: DR. ERNANDES BRITO DE OLIVEIRA MORAIS – OAB/MT
Art. 17. O Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de
15747
Garantias, promoverá a cooperação interinstitucional com os demais órgãos
ADVOGADO: DR. HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES -
do sistema de justiça criminal, observando as diretrizes do art. 12 da
OAB/M 21720
Resolução CNJ n. 562/2024.
ADVOGADA: DRA. GIULIANNE CREPALDI SILVA – OAB/MT 17257
§ 1º A Coordenação do Núcleo estabelecerá fluxos de trabalho e protocolos
ADVOGADA: DRA. RAQUEL VILÁ MOURA – OAB/MT 22413
de atuação conjunta com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
dos Advogados do Brasil, as Secretarias de Segurança Pública, a Polícia
Relator: Exmo. Sr. Des. MARCOS REGENOLD FERNANDES
Judiciária Civil, a Polícia Militar e a Secretaria de Administração Penitenciária,
Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
promovendo reuniões periódicas com os representantes das referidas
em Cuiabá, 14 de julho de 2025.
instituições e celebrando convénios, acordos de cooperação técnica e outros
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
instrumentos congéneres para viabilizar a implementação eficiente do juiz das
Diretora do Departamento
garantias.
§ 2º A Coordenação do Núcleo organizará, em parceria com a Escola
Superior da Magistratura (ESMAGIS-MT), programas de capacitação conjunta Corregedoria-Geral da Justiça
com as instituições do sistema de justiça criminal, visando a uniformização de
procedimentos e o aprimoramento da atuação interinstitucional. Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. A partir da efetiva instalação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Edital Intimação
Garantias, fica extinta a competência das varas criminais das comarcas do
Estado de Mato Grosso para análise dos feitos sujeitos à competência do juiz
de garantias, conforme previsto no art. 4º desta Resolução. EDITALDE INTIMAÇÃO
§ 1º Os feitos de competência do juiz das garantias iniciados até a data da 68/2025-DFE/CGJ
efetiva instalação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
permanecerão sob a competência do juízo onde estiverem tramitando, sem GERAL DA JUSTIÇA
qualquer modificação. CONSULTA- CIA: 0044528-68.2025.8.11.0000
§ 2º Excepcionalmente, e em razão do disposto no art. 2° e art. 11 da Lei CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE LUCIALVA
DA
Disponibilizado 15/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11985 4
Cadastrado em: 04/08/2025 17:37
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