0016834-26.2017.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · 8ª Vara de Fazenda Pública
Dados essenciais
O processo 0016834-26.2017.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 8ª Vara de Fazenda Pública. A classe informada é 25/08/2017 Cumprimento Provisório de Sentença (0016834-26.2017.8.26.0053). Nesta página estão organizados 15 andamentos, 1 partes e 6 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 8ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- 25/08/2017 Cumprimento Provisório de Sentença (0016834-26.2017.8.26.0053)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Arquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
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15 eventos encontradosArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1322/1332
Certidão de Publicação Expedida Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1322/1332
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Larissa de Abreu D´orsi (OAB 118743/SP), Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Daniela Spigolon Loureiro (OAB 18
Remetido ao DJE Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Larissa de Abreu D´orsi (OAB 118743/SP), Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Daniela Spigolon Loureiro (OAB 182160/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB 88384/SP), Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP)
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - Suspenso Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se.
Decisão Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0639/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 1301/1309
Certidão de Publicação Expedida Relação :0639/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 1301/1309
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0639/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, qu
Remetido ao DJE Relação: 0639/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva que ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais.Dispõe o artigo 2 B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I.C Advogados(s): Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP), Daniela Spigolon Loureiro (OAB 182160/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Larissa de Abreu D´orsi (OAB 118743/SP), Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB 88384/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExtinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldado
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva que ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais.Dispõe o artigo 2 B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I.C
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaInício da Execução Juntado Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
Início da Execução Juntado Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Erasmo Cassio Andrian
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Silvio Aparecido França
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1322/1332
Remetido ao DJE Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Larissa de Abreu D´orsi (O…
Remetido ao DJE Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Larissa de Abreu D´orsi (OAB 118743/SP), Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP)…
Decisão Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se.
Decisão Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0639/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0639/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 1301/1309
Remetido ao DJE Relação: 0639/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública d…
Remetido ao DJE Relação: 0639/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabo…
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Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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Processo principal 0600593-40.2008.8.26.0053