Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

0016863-18.2025.5.15.0000

0016863-18.2025.5.15.0000
Proposta de Assento Regimental que altera o Regimento Interno do TRT 15ª Região, adequando-o aos termos da Lei Ordinária nº
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: DO TRABALHO DE SÃO CARLOS – SP
Assunto: Proposta de Assento Regimental que altera o Regimento Interno do TRT 15ª Região, adequando-o aos termos da Lei Ordinária nº
Partes e Advogados
Relator(a): HELCIO DANTAS *** HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Advogados e OAB
Advogado: poderá acompanh *** poderá acompanhar o julgamento
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4253/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
01 – Aprovação da ata anterior
RELATOR: HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
01 – 9485/2025 PROAD
PJe n.º 0016863-18.2025.5.15.0000
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Assunto: Proposta de Assento Regimental que altera o Regimento Interno do TRT 15ª Região, adequando-o aos termos da Lei Ordinária nº
15.096, de 09/01/2025, que dispõe sobre a ampliação desta E. Corte e dá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. outras providências
Por determinação da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Presidente do Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da 15.ª Região, realizar-se-á, no dia 10 de julho de 2025, às 14 horas, Sessão Administrativa do TRIBUNAL PLENO, para julgamento
de processos.
A sessão ocorrerá no Plenário do 3.º andar do edifício-sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, utilizando-se a plataforma
“ZOOM”, nos termos do Ato Conjunto N.º 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, e com transmissão pelo canal do Tribunal no "YouTube",
acessado pelo portal do Tribunal (https://trt15.jus.br/servicos/sessoes-online).
O pedido de inscrição para sustentação oral deve ser requerido por petição encaminhada ao endereço eletrônico da Secretaria do Tribunal Pleno:
pleno@trt15.jus.br.
Nas inscrições para realização remota da sustentação oral, nos termos do art. 937, § 4.º do Código de Processo Civil e do art. 5.º da Resolução
CNJ n.º 354/2020, solicita-se à(ao) advogada(o) que informe o respectivo e-mail à Secretaria do Tribunal Pleno (pleno@trt15.jus.br) para que seja
encaminhado o link necessário para sua participação telepresencial.
Para os processos adiados de outras sessões, nos quais já tenha sido realizada a sustentação oral, o advogado poderá acompanhar o julgamento
caso haja interesse.
Havendo alteração do patrono que participará da sessão, é impreterível que a Secretaria seja informada do novo endereço de e-mail, para incluí-lo
como participante.
Terão preferência na ordem das sustentações orais as realizadas na forma presencial.
A apresentação de memoriais poderá ser efetuada por meio do e-mail da Secretaria da Seção: pleno@trt15.jus.br
Os processos não julgados nesta Sessão ficam adiados para as subsequentes, nos termos do Regimento Interno.
Campinas, 30 de junho de 2025.
Paulo Eduardo de Almeida, Secretário-Geral Judiciário
CORREGEDORIA REGIONAL
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº 01/2025
O Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de São Carlos, Fernando Lucas Uliani Martins dos Santos, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade urgente de realização de serviço de dedetização nas dependências deste Fórum, em razão da constatação da
presença de escorpião, situação que representa risco à saúde e segurança de magistrados, servidores, advogados, partes e demais usuários;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da adoção imediata de medidas para garantir a salubridade e segurança do ambiente de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o fechamento do Fórum Trabalhista de São Carlos no dia 06 de junho de 2025, para a realização de serviço de
dedetização em todas as suas dependências.
Art. 2º Durante o período de fechamento, ficam suspensos os prazos processuais, as audiências e os atendimentos presenciais,
ressalvados os casos de medidas urgentes, que deverão ser encaminhadas ao plantão judiciário, conforme regulamentação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada nos meios oficiais, no átrio do Fórum e nos
sistemas eletrônicos da Justiça do Trabalho.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Carlos, 29 de maio de 2025.
Fernando Lucas Uliani Martins dos Santos
Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de São Carlos
PORTARIA No 01/2025
JUÍZO DA 2a VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS – SP
A Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, Ana Flávia de Moraes Garcia Cuesta, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Portaria nº 01/2025, expedida pelo MM. Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de São Carlos, que determina o fechamento
do Fórum Trabalhista de São Carlos no dia 06 de junho de 2025, pelas razões nela expostas,
RESOLVE:
Art. 1º) Determinar que, em razão do fechamento do Fórum no dia 06 de junho de 2025, os servidores lotados na 2ª Vara do Trabalho de São
Carlos, que realizam trabalho presencial, exercerão suas atividades em regime de trabalho remoto nessa data, sem prejuízo do regular andamento
dos serviços e dos prazos processuais. Os servidores que não possuírem equipamento para a realização do trabalho remoto ficam autorizados a
compensar as horas de trabalho até 30/06/2025, mediante entendimentos com a Direção da Vara.
Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente no dia 06 de junho de 2025, ou até ulterior
deliberação em sentido diverso.
Publique-se. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228920
Cadastrado em: 13/08/2025 06:02
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