Processo ativo TJ-MT

0016920-95.2025.8.11.0000

0016920-95.2025.8.11.0000
Disponibilizado: 31/03/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 31/03/2025
Diário (linha): Disponibilizado 31/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11918 26
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (A *** (A):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Comarca de Cuiabá

EXTRATO Diretoria do Fórum
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 12/2025
CIA 0016920-95.2025.8.11.0000 Decisão
O presente extrato tem por finalidade tornar público o Registro de Preços
ofertado pela empresa vencedora do item 6,7,9 do Pregão Eletrônico n.
01/2025 – CIA - 0073140-50.2024.8.11.0000 Processo CIA n.:
Empresa: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA 0005264-44.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
CNPJ: 20.357.366/0001-20 Classe
OBJETO: Aquisição de materiais d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e consumo (caixa arquivo polônias, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 2/2025
camisetas, Caneco de alumínio, caneta, cola branca, cola instantânea, colher Requerente (s):
de sobremesa, copo de vidro 100ml, guaraná em pó, jarra de inox, jarra de JOSÉ VALTER FERREIRA DE LIMA
vidro, prato de sobremesa, quadro branco), por meio do Sistema de Registro ADVOGADO (A):
de Preços, conforme TR. WENDER FELIPE DE ARRUDA CASTRO (OAB/MT 27.478)
Item 6: Caneta esferográfica: corpo sextavado transparente com suspiro (...); YASMIN ALMEIDA DOS SANTOS (OAB/MT 33.807)
Item 7: Cola liquida branca, atóxica, frasco com 90g (...); Vistos etc.
Item 9: Colher em aço inox para sobremesa (...). Trata-se de Ação Declaratória de Reconstrução de Registro Civil, ajuizada
Vigência: Será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente por José Valter de Lima Ferreira, com o intuito de obter a reconstrução de seu
à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período nos registro civil de nascimento, o qual foi destruído em decorrência de incêndio
termos do item 5.1 da referida Ata de Registro de Preços.11 ocorrido no cartório de Registro Civil de Boca do Acre, conforme alegado na
Os interessados poderão ter acesso a Ata de Registro de Preços e inicial.
respectivo Processo nos sites: O Requerente narra que foi vítima de roubo no dia 01/12/2023, ocasião em
https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca? que perdeu todos os seus documentos pessoais, incluindo a certidão de
NomeView=index&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat nascimento. Em seguida, buscou o Cartório de Registro Civil de Boca do Acre
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos para a emissão de uma segunda via de sua certidão, mas foi informado que o
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0016920- livro onde constava seu registro foi destruído por incêndio. Dessa forma,
95.2025.8.11.0000 restou apenas um pedaço ilegível de sua certidão, o que impossibilita a
Cuiabá, 28 de março de 2025. emissão de uma nova via.
Ivone Regina Marca O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à ação, conforme seu
Diretora Administrativa parecer que acompanha a petição inicial. No entanto, solicitou que o
Requerente fosse notificado para complementar o pedido com as
documentações necessárias, especialmente o Boletim de Ocorrência

EXTRATO A reconstrução de registros civis perdidos ou extraviados é prevista pelo
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 17/2025 artigo 109 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que permite a
CIA 0017002-29.2025.8.11.0000 restauração do registro civil por meio de ação judicial, desde que devidamente
O presente extrato tem por finalidade tornar público o Registro de Preços instruída com documentos comprobatórios ou indicação de testemunhas. No
ofertado pela empresa vencedora do Lote 5 do Pregão Eletrônico n. 28/2025 – caso em análise, o Requerente trouxe aos autos elementos suficientes, como
CIA - 0036502-18.2024.8.11.0000 as informações sobre o cartório onde o registro foi feito, o fato de que a
Empresa: VISION CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA certidão original foi destruída por incêndio, e a busca infrutífera pelo cartório
CNPJ: 37.247.571/0001-35 de Boca do Acre.
OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa que, sob Ademais, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a ausência do
demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, registro civil pode ocasionar sérios prejuízos ao indivíduo, violando o princípio
bem como adequações e adaptações de imóveis, com fornecimento de da dignidade da pessoa humana, dado que impossibilita o acesso a direitos
peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior desconto a ser fundamentais, como saúde, educação, trabalho e outros serviços essenciais.
aplicado em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI Isto posto, acolho o parecer do Ministério Público e, considerando a gravidade
VIGENTE no momento de apresentação das propostas. da situação e o amparo legal, defiro o pedido de reconstrução do registro civil
Lote 5: Diamantino, Arenápolis, Nortelândia, Nova Mutum, Nobres, Rosário de nascimento do Requerente, com base no artigo 109 da Lei nº 6.015/1973.
Oeste, Determino a citação do responsável pelo Cartório de Registro Civil de Boca do
São José do Rio Claro. Acre para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de
Vigência: Será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente revelia.
à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período nos Intime-se o Requerente para complementar o pedido com a documentação
termos do item 5.1 da referida Ata de Registro de Preços.11 faltante, especialmente o Boletim de Ocorrência mencionado na inicial, no
Os interessados poderão ter acesso a Ata de Registro de Preços e prazo de 15 (quinze) dias.
respectivo Processo nos sites: Fica também deferido o pedido de justiça gratuita ao Requerente, uma vez que
https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca? este declarou ser hipossuficiente.
NomeView=index&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat Após o cumprimento das diligências acima, e sendo preenchidos os requisitos
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos legais, intime-se para a produção de provas, conforme o direito.
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0017002- Cumpra-se, expedindo o necessário.
29.2025.8.11.0000 Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Cuiabá, 28 de março de 2025. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Ivone Regina Marca Serviço n. 02/2021/DF).
Diretora Administrativa Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Hanae Yamamura de Oliveira
Núcleo de Cooperação Judiciária
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Instrução Normativa pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
* A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1, DE 27 DE MARÇO DE 2025, que
Regulamenta e padroniza o pedido de colaboração judiciária, oriundo dos Gerência de Recursos Humanos
Órgãos Judiciais, Instituições e Entidades, e o processo de trabalho, previstos
na Portaria 429/2021-PRES, encontra-se, em seu inteiro teor, do Caderno de
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Portaria
Clique aqui
Caderno de Anexo
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 230/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
COMARCAS A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0713181-
Entrância Final 70.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Edenildo Luis da
Rosa, Auxiliar Judiciário, matrícula n. 8995, para exercer a função de
confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, na Central de Administração
Disponibilizado 31/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11918 26
Cadastrado em: 08/08/2025 03:39
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