Processo ativo
0016985-07.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0016985-07.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Ciência à parte autora. Arquivem-se os autos. - ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO
ALVES (OAB 181294/SP), ANTONIO GAVA JUNIOR (OAB 234186/SP)
Processo 0016985-07.2024.8.26.0001 (processo principal 1023422-47.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Luciano Boccia - NOTRE DAME INTERMEDICA SA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UDE S.A. - Fls. 32/49. Recebo os embargos
à execução no efeito suspensivo. Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Por fim, tornem cls. - ADV: PALOMA
CORREIA SILVA VENÂNCIO (OAB 261421/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)
Processo 0017197-28.2024.8.26.0001 (processo principal 1021207-35.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Roseli Pedroso - Banco do Brasil Sa - 1- JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924,
II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de folhas 122, assim como do depósito de folhas 43/45 dos autos
principais no valor de R$ 1.296,15, em favor da parte exequente, e no que sobejar em favor da parte executada. Se o valor a ser
levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível
no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto
nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se houver nos autos
patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença, dou por levantada e cancelada eventual
penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do CPC. Determino ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens
da parte executada, expedindo-se o necessário e intimando-se o depositário do bem, se o caso. Entregue-se ao executado
eventual título executivo extrajudicial. 2- Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em
julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja
digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e
encaminhamento à reciclagem. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data
da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP -
Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ), MARILDA
MAZZINI (OAB 57287/SP)
Processo 0017214-64.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO - 1. Fl. 97. Defiro. - ADV: WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP), TIAGO CAMPOS ROSA
(OAB 190338/SP)
Processo 0017279-59.2024.8.26.0001 (processo principal 1025231-72.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Laila Oliveira Lasmar Massaia - - Thiago Laino Massaia - Water Park São Pedro Park
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 1. Fl. 76. Diga a exequente em termos de prosseguimento, bem como junte planilha de
cálculo atualizada. - ADV: MARIANA GOMES CARVALHO (OAB 362324/SP), MARIANA GOMES CARVALHO (OAB 362324/SP),
RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP)
Processo 0017284-81.2024.8.26.0001 (processo principal 1020386-94.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Manoel Barbosa Oliveira - CM Representações e Turismo Ltda (Compro Milhas) - - NL Agência
de Turismo Ltda - Compromilhas e outros - 1. Fls. 55/57. Ciência ao exequente, facultada manifestação em cinco dias. - ADV:
ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP), DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP), ANA
CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP)
Processo 0017536-84.2024.8.26.0001 (processo principal 1021188-92.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Augusto Antonio Pires Fernandes - - Mercedes Campão Pires Fernandes - QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 102/112: Nada a prover, reportando-
me às fundamentações das decisões de folhas 41/42 e 100, pelos fundamentos outrora consignados. Fls. 113/116: Conheço dos
embargos, mas deixo de acolhê-los, por infringentes, uma vez ausente o objetivo de integração, mas de substituição da decisão,
não se vislumbrando a ocorrência das hipóteses do art. 48 da Lei n° 9.099/95. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), MARCO ANTONIO ROQUE (OAB 228068/SP), MARCO ANTONIO ROQUE (OAB 228068/SP),
RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 0017669-29.2024.8.26.0001 (processo principal 0006494-38.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Wenison de Oliveira Silva - - Kovi Tecnologia Ltda - 1-fl. 32. Depositado voluntariamente o
saldo remanescente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento
do depósito em favor do credor. Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor
juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ:
procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada
em julgado esta sentença, dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e
4º do CPC. Determino ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário e intimando-se
o depositário do bem, se o caso. Entregue-se ao executado eventual título executivo extrajudicial. 2- Os interessados, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos
documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais
Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do
FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: ELIVANIA DOMINGOS
DA SILVA (OAB 371795/SP), JOAO BATISTA ALVES DE CARVALHO (OAB 87027/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB
266795/SP), DANIEL LOPES DE CARVALHO (OAB 316703/SP)
Processo 0017725-62.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Transportadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ciência à parte autora. Arquivem-se os autos. - ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO
ALVES (OAB 181294/SP), ANTONIO GAVA JUNIOR (OAB 234186/SP)
Processo 0016985-07.2024.8.26.0001 (processo principal 1023422-47.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Luciano Boccia - NOTRE DAME INTERMEDICA SA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UDE S.A. - Fls. 32/49. Recebo os embargos
à execução no efeito suspensivo. Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Por fim, tornem cls. - ADV: PALOMA
CORREIA SILVA VENÂNCIO (OAB 261421/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)
Processo 0017197-28.2024.8.26.0001 (processo principal 1021207-35.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Roseli Pedroso - Banco do Brasil Sa - 1- JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924,
II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de folhas 122, assim como do depósito de folhas 43/45 dos autos
principais no valor de R$ 1.296,15, em favor da parte exequente, e no que sobejar em favor da parte executada. Se o valor a ser
levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível
no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto
nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se houver nos autos
patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença, dou por levantada e cancelada eventual
penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do CPC. Determino ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens
da parte executada, expedindo-se o necessário e intimando-se o depositário do bem, se o caso. Entregue-se ao executado
eventual título executivo extrajudicial. 2- Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em
julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja
digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e
encaminhamento à reciclagem. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data
da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP -
Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ), MARILDA
MAZZINI (OAB 57287/SP)
Processo 0017214-64.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO - 1. Fl. 97. Defiro. - ADV: WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP), TIAGO CAMPOS ROSA
(OAB 190338/SP)
Processo 0017279-59.2024.8.26.0001 (processo principal 1025231-72.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Laila Oliveira Lasmar Massaia - - Thiago Laino Massaia - Water Park São Pedro Park
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 1. Fl. 76. Diga a exequente em termos de prosseguimento, bem como junte planilha de
cálculo atualizada. - ADV: MARIANA GOMES CARVALHO (OAB 362324/SP), MARIANA GOMES CARVALHO (OAB 362324/SP),
RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP)
Processo 0017284-81.2024.8.26.0001 (processo principal 1020386-94.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Manoel Barbosa Oliveira - CM Representações e Turismo Ltda (Compro Milhas) - - NL Agência
de Turismo Ltda - Compromilhas e outros - 1. Fls. 55/57. Ciência ao exequente, facultada manifestação em cinco dias. - ADV:
ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP), DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP), ANA
CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP)
Processo 0017536-84.2024.8.26.0001 (processo principal 1021188-92.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Augusto Antonio Pires Fernandes - - Mercedes Campão Pires Fernandes - QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 102/112: Nada a prover, reportando-
me às fundamentações das decisões de folhas 41/42 e 100, pelos fundamentos outrora consignados. Fls. 113/116: Conheço dos
embargos, mas deixo de acolhê-los, por infringentes, uma vez ausente o objetivo de integração, mas de substituição da decisão,
não se vislumbrando a ocorrência das hipóteses do art. 48 da Lei n° 9.099/95. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), MARCO ANTONIO ROQUE (OAB 228068/SP), MARCO ANTONIO ROQUE (OAB 228068/SP),
RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 0017669-29.2024.8.26.0001 (processo principal 0006494-38.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Wenison de Oliveira Silva - - Kovi Tecnologia Ltda - 1-fl. 32. Depositado voluntariamente o
saldo remanescente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento
do depósito em favor do credor. Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor
juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ:
procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada
em julgado esta sentença, dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e
4º do CPC. Determino ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário e intimando-se
o depositário do bem, se o caso. Entregue-se ao executado eventual título executivo extrajudicial. 2- Os interessados, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos
documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais
Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do
FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: ELIVANIA DOMINGOS
DA SILVA (OAB 371795/SP), JOAO BATISTA ALVES DE CARVALHO (OAB 87027/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB
266795/SP), DANIEL LOPES DE CARVALHO (OAB 316703/SP)
Processo 0017725-62.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Transportadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º