Processo ativo

0017024-24.2024.8.11.0000

0017024-24.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Poconé/MT, referente ao período
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
art. 3º desta Portaria; Decisão da Presidente
III - Pela Coordenadoria de Magistrados, em relação aos incisos IV e V do art.
3º e do art. 4º desta Portaria;
IV - Pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em relação aos incisos VI e Pedido de Averbação de Tempo de Serviço n. 1/2024 (CIA n.
VII do art. 3º, bem como em relação ao inciso VII do art. 4º desta Portaria; 0017024-24.2024.8.11.0000)
V - Pela Coordenadoria Administrativa, em relação ao inciso VIII do art. 3º Requerente: Dra. KÁTIA RODRIGUE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S OLIVEIRA - Juíza de Direito
desta Portaria; Vistos, etc.
VI - Pela Diretoria do Foro da Comarca da Capital, em relação aos incisos I, II, 1. Trata-se de pedido de averbação de tempo de serviço/contribuição
III, VI e VIII do art. 4º desta Portaria. formulado pela Juíza de Direito KATIA RODRIGUES OLIVEIRA , matrícula
§ 1º As Comissões serão compostas por Portaria da Presidência do Tribunal 23970, titular da Vara Única da Comarca de Poconé/MT, referente ao período
de Justiça. laborado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – 28/02/2008 a
§ 2º Na composição das comissões, deverá ser considerado o critério da 14/03/2013.
representação da diversidade existente. 2. Consta a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo Tribunal
§ 3º A composição das Comissões será renovada a cada biênio de Justiça do Estado de Minas Gerais (and. 02), bem como a Relação das
administrativo, facultada a recondução dos membros. Remunerações de Contribuições referente à CTC.
Art. 6º Compete às Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio 3. O Departamento de Cadastro de Magistrados apresentou a Informação
Moral e Sexual e da Discriminação: nº 631/2024-CMag (and. 06), pontuando que até a presente data o
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Requerente possui averbado o seguinte tempo de contribuição no Sistema
Enfrentamento do Assédio Moral do Assédio Sexual e da Discriminação GPMag - Sistema de Gestão de Pessoas:
estabelecida por meio de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e 1) 4.026 dias ou 11 anos e 11 dias, prestados à Magistratura deste Poder, até
deste Tribunal de Justiça; a presente data (22/3/2024);e
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas 2) Não constam registros de períodos averbados de outras empresas e/ou
de assédio moral, sexual e da discriminação; órgãos. (grifo original)
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e às unidades 4. Consignou que conforme certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do
competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das Estado de Minas Gerais, o tempo de contribuição é relativo ao período de
áreas técnicas envolvidas; 28/2/2008 a 14/3/2013, perfazendo um total de 1842 (hum mil, oitocentos e
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio quarenta e dois) dias ou 5 (cinco) anos, e 17 (dezessete) dias de
moral, sexual e da discriminação no trabalho; serviços prestados.(grifos originais)
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de 5. É o relatório. Decido.
retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar (...)
eventuais práticas de assédio moral, sexual e da discriminação; 13. Diante do exposto, acolho o pedido e determino a averbação na ficha
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao funcional da Magistrada o seguinte período a ser considerado como tempo
assédio moral, assédio sexual e à discriminação; de contribuição:
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, a) Contribuição para o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais: de
aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de 28/02/2008 a 14/03/2013, no total de 1842 dias;
apoio, tais como: 14. Ao Departamento de Cadastro de Magistrados para as anotações e
a)Apuração de notícias de assédio e de discriminação; regularizações necessárias, comunicando-se a Requerente.
b) Proteção das pessoas envolvidas; 15. Após, arquive-se.
c) Preservação das provas; Cumpra-se.
d) Garantia da lisura e do sigilo das apurações; Cuiabá, 27 de março de 2024.
e) Promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho dasituação; Desembargadora Clarice Claudino da Silva
f) Mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; Presidente do Tribunal de Justiça
g) Melhorias das condições de trabalho;
h) Aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas; Coordenadoria de Gestão de Pessoas
i) Ações de capacitação e acompanhamento de gestores(as) e servidores
(as);
Portaria da Presidência
j) Realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) Revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que
possam configurar assédio moral organizacional ou qualquer forma de
discriminação institucional;
PORTARIA TJMT/PRES N. 438 DE 11 DE ABRIL DE 2024.
l) Celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo,
prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
VIII – Articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos
GROSSO, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais e
semelhantes aos da Comissão.
regimentais, em conformidade com a decisão proferida no CIA n. 0021815-
§ 1º As Comissões coordenarão rede colaborativa e promoverão o
36.2024.8.11.0000,
alinhamento das comissões em nível regional, bem como tomarão iniciativas
RESOLVE:
para efetividade de seus objetivos;
Art. 1º Designar Gisele de Anunciação Luz, matrícula n. 8.417, para exercer,
§ 2º As Comissões previstas nesta Portaria não substituem as comissões de
em substituição, com ônus, o cargo de Diretor de Departamento - PDA-CNE-
sindicância e processo administrativo disciplinar, adotando diretrizes e
II, do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial da Coordenadoria
procedimentos distintos destas, de acordo com as abordagens de prevenção
Judiciária, no período de 15 a 24 de abril de 2024, durante o afastamento da
e acolhimento definidas.
titular Maria Conceição Barbosa Correa, matrícula n. 3.964, em usufruto de
§ 3º O acolhimento da notícia não se confunde e não se comunica com os
férias referentes ao exercício de 2023, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
procedimentos formais de natureza disciplinar, de modo que a pessoa a que
845/2022.
se refere a notícia de assédio ou discriminação não deverá ser cientificada da
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
existência ou do conteúdo da notícia, nem chamada a ser ouvida sem o
(assinado digitalmente)
consentimento do(a) noticiante.
Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP
§ 4º A critério da pessoa noticiante, a pessoa referida na notícia poderá ser
chamada a participar de práticas restaurativas ou outras medidas
consideradas adequadas para o caso concreto, visando à resolução do
conflito. PORTARIA TJMT/PRES N. 437 DE 11 DE ABRIL DE 2024.
§ 5º Os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios
Moral e Sexual e da Discriminação não poderão integrar, concomitantemente, A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
as comissões de sindicância e/ou de processo administrativo disciplinar, seja GROSSO, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais e
como membro titular ou substituto. regimentais, em conformidade com a decisão proferida no CIA n. 0021769-
§ 6º O tratamento de notícias de assédio e/ou discriminação no âmbito das 47.2024.8.11.0000,
Comissões deverá obedecer às particularidades locais, conforme fluxos RESOLVE:
definidos que seguem como anexo desta Portaria Art. 1º Designar Telma Maria Moraes de Souza, Técnica Judiciária-PTJ,
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias TJMT/PRESn. 276, de 02 de março de matrícula n. 5.734, para exercer, em substituição, com ônus, o cargo de
2021, TJMT/PRESn. 767, de 21 de junho de 2023, e TJMT/PRESn. 1.189, de Assessor de Plenário - PDA-CNE-V, do Departamento da Secretaria das
29 de agosto de 2023. Câmaras Cíveis Reunidas da Coordenadoria Judiciária, no período de 25 de
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. março de 2024 a 10 de abril de 2024, durante o afastamento da titular Andrea
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Lima Verde Silveira, matrícula n. 8.380, em usufruto de licença-médica e
folgas compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Coordenadoria de Magistrados Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Disponibilizado 16/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11682 4
Cadastrado em: 14/08/2025 09:19
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