Processo ativo
TJ-MT
0017075-35.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0017075-35.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 05/06/2024
Diário (linha): Disponibilizado - 05/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11715 Caderno de Anexos Página 6 de 13
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Presidência
PORTARIA TJMT/PRES N. 635 DE 29 DE MAIO DE 2024
Estabelece o quadro de vagas de estágio
curricular remunerado de estudantes de ensino
superior e ensino médio nas unidades do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em consonância à
decisão exarada nos autos do CIA n. 0017075-35.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ce o quadro de vagas de estágio curricular
remunerado de estudantes de ensino superior e ensino médio nas unidades do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O número de vagas de estagiários por unidade obedecerá ao disposto no
Anexo desta Portaria.
Art. 3º A contratação de estagiárias e estagiários está condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira, cabendo ao Departamento de Gestão de Pessoas da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas acompanhar e monitorar a quantidade de vagas dispostas
nesta Portaria e obedecer ao limite de gastos previstos no contrato celebrado entre o Tribunal
de Justiça e o Agente de Integração.
Art. 4º A contratação, lotação e rescisão de estagiárias e estagiários serão
realizadas pela Divisão de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo do Departamento de Gestão
de Pessoas, mediante solicitação do/a Juiz/a Diretor/a do Foro, na Primeira Instância, e do/a
Desembargador/a ou Coordenador/a da área, na Segunda Instância.
Parágrafo único. A distribuição dos/as estagiários/as entre as unidades, na
Primeira Instância, compete ao Juiz/a Diretor/a do Foro e, na Segunda Instância, ao/à
Coordenador/a da área, devendo a Divisão de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo ser
comunicada dos casos de mudança de lotação para controle e atualização do lotacionograma.
Art. 5º A supervisora ou o supervisor de estágio, definido em contrato, deve
possuir formação acadêmica e/ou experiência profissional na área de conhecimento do
estagiário, sendo o responsável direto pela orientação e supervisão do estágio.
Disponibilizado - 05/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11715 Caderno de Anexos Página 6 de 13
PODER JUDICIÁRIO
Presidência
PORTARIA TJMT/PRES N. 635 DE 29 DE MAIO DE 2024
Estabelece o quadro de vagas de estágio
curricular remunerado de estudantes de ensino
superior e ensino médio nas unidades do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em consonância à
decisão exarada nos autos do CIA n. 0017075-35.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ce o quadro de vagas de estágio curricular
remunerado de estudantes de ensino superior e ensino médio nas unidades do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O número de vagas de estagiários por unidade obedecerá ao disposto no
Anexo desta Portaria.
Art. 3º A contratação de estagiárias e estagiários está condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira, cabendo ao Departamento de Gestão de Pessoas da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas acompanhar e monitorar a quantidade de vagas dispostas
nesta Portaria e obedecer ao limite de gastos previstos no contrato celebrado entre o Tribunal
de Justiça e o Agente de Integração.
Art. 4º A contratação, lotação e rescisão de estagiárias e estagiários serão
realizadas pela Divisão de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo do Departamento de Gestão
de Pessoas, mediante solicitação do/a Juiz/a Diretor/a do Foro, na Primeira Instância, e do/a
Desembargador/a ou Coordenador/a da área, na Segunda Instância.
Parágrafo único. A distribuição dos/as estagiários/as entre as unidades, na
Primeira Instância, compete ao Juiz/a Diretor/a do Foro e, na Segunda Instância, ao/à
Coordenador/a da área, devendo a Divisão de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo ser
comunicada dos casos de mudança de lotação para controle e atualização do lotacionograma.
Art. 5º A supervisora ou o supervisor de estágio, definido em contrato, deve
possuir formação acadêmica e/ou experiência profissional na área de conhecimento do
estagiário, sendo o responsável direto pela orientação e supervisão do estágio.
Disponibilizado - 05/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11715 Caderno de Anexos Página 6 de 13