Processo ativo

0017218-44.2023.8.11.0037

0017218-44.2023.8.11.0037
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: desta Comarca, com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Colíder
Diretoria do Fórum Diretoria do Fórum
6699765655
Antônio Carlos das Chagas
Colíder Portaria
Diretoria do Fórum
6696375040
PORTARIA N. 19/2024-CPAN DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O Doutor
José Roberto Fregato
Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
Colíder
Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Diretoria do Fórum
legais, RESOLVE: NOMEAR a Sr. ª Emannuelle Siqueira Arantes, inscrita no
6696471883
RG n. 13.902.014-6 SESP/PR e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CPF n. 322.151.898-60, para exercer o
Urichelli G. S. Nicastro
cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII -, do Gabinete da Segunda
Colíder
Vara desta Comarca, com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse,
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Compromisso e Entrada em Exercício, o qual deverá ser assinado e editado a
6699226763
partir da publicação desta Portaria. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tiago da S. Gouveia
(assinado digitalmente) CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS Juiz Substituto e
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Diretor do Foro
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66996038993
Rafaela da Silva Souza Comarca de Primavera do Leste
Colíder
Diretoria do Fórum Diretoria do Fórum
66981356033
Comarca de Paranatinga Decisão
Decisão
Suscitação de Dúvida Registral - CIA nº 0017218-44.2023.8.11.0037
Suscitante: Elza Fernandes Barbosa – Cartório do 1º Ofício de Primavera do
Processo n.º 0717979-81.2021.811.0044 Leste
Visto. Suscitado: Município de Primavera do Leste
De acordo com os autos foi designado audiência para oitiva da testemunha Vistos, etc.
Sérgio Tramonte, para o dia 27/10/2023. Trata-se de suscitação de dúvida registral apresentada pela Oficial de
Não obstante, não fora juntado o termo da audiência para confirmar se a Registro de Imóveis desta Comarca, a pedido do Município de Primavera do
mesma se realizou ou não, bem como houve a transferência do juiz que Leste, cujo objeto é questionar este Juízo Corregedor Permanente acerca do
presidiu a instrução. cancelamento dos registros R.02 das matrículas 21.259 e 21.261 após a
Assim, acho por bem que seja designada nova audiência. anulação da escritura pública que outorgou à “Kirst Comércio de Pneus Ltda.”
Designo audiência para o dia 20 de março de 2024 às 15h, para oitiva da os imóveis objetos das mencionadas matrículas.
testemunha. A parte suscitada foi notificada para manifestação (and. 5), entretanto, não
Nos termos doProvimento nº 15, de 10 de maio de 2020 da CGJ/TJMT e houve resposta, conforme certificado no and. 6.
daResolução nº 329 de 30 de julho de 2020 do CNJ, consigno que a referida Antes de proferir decisão acerca do mérito da dúvida, objetivando ouvir a
audiência de instrução se realizará por videoconferência, via aplicativoTeams parte interessada, foi determinada a notificação do(s) representante(s) legal
(Microsoft Office). (is) da empresa “Kirst Comércio de Pneus Ltda.” para se manifestar a
Para participar do ato as partes deverão acessar olinkda sala virtual, qual respeito do caso em tela, bem como para informar acerca da quitação das
seja: alienações fiduciárias registradas nas matrículas 21.259 e 21.261 (and. 8).
Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, Para tanto, foram expedidas cartas precatórias, contudo, os mesmos não
cientifico a parte que é necessário a instalação prévia do aplicativoTeams foram localizados (and. 9/15).
(antes de acessar olinkda audiência), que se encontra disponível Posteriormente, foi efetivada a intimação do Sr. João Paulo Kirst via e-mail,
gratuitamente na PlayStore, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “ todavia, não houve resposta (and. 16/20 e 22).
conta Microsoft”. Para a utilização de computador não é necessário nenhuma No and. 21 juntou-se manifestação da pessoa jurídica “Confort Industria e
instalação. Comércio de Travesseiros Ltda.”, solicitando o ingresso nos autos como
No dia da audiência e com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao terceiro juridicamente interessado no pedido.
horário agendado todos os participantes deverão ingressar na sessão virtual Vieram-me conclusos.
pelolinkinformado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de É o relato. Decido.
identidade com foto (artigo 9º, II, da Resolução 329 do CNJ). De proêmio, considerando que a decisão proferida nesta dúvida registral pode
As partes, no prazo de 05 (cinco) dias, deverão informar nos autos e-mail ou vir a interferir no direito da parte interveniente, admito o ingresso
número de telefone para que seja disponibilizado o link de acesso à doterceirointeressado aos autos, nos termos do art. 202 da HYPERLINK “
videoconferência. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm“ Lei nº 6.015/73,
Ciência ao Ministério Público acerca da designação da audiência. que assim dispõe: “Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos
Cumpra-se. devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e
Paranatinga/MT, 16 de fevereiro de 2024. oterceiroprejudicado.“
(assinado eletronicamente) Prosseguindo, no mérito, a dúvida merece improcedência.
Luciana Braga Simão Tomazetti Acerca do tema em questão a Lei nº 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de
Juíza de Direito Diretora do Foro Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá
outras providências, trata que:
Comarca de Pontes e Lacerda “Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo
qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a
transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa
Despacho
imóvel.
[...]
Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro,
CIA
Cadastrado em: 13/08/2025 22:25
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