Processo ativo
0017521-15.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0017521-15.2024.8.26.0002
Vara: da Infância e da Juventude, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mônica Ribeiro de Souza, na
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0017521-15.2024.8.26.0002. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mônica Ribeiro de Souza, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER ANDRÉ LUIZ MARCELINO (GENITOR DE D.), brasileiro, portador do CPF 285.892.618-24, filho
de Luiz Eduardo Marcellino e de Neusa Gomes Marcellino, nascido aos 21/06/1982, que lhe foi proposta uma ação de Pedido
de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, aleg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando em síntese: “(...)Nos autos consta
que um grupo de irmãos foi acolhido em virtude de estar em situação de risco, pois se encontravam em albergue junto com a
genitora, que necessita de acompanhamento psiquiátrico. Consta que as crianças apresentam questões de saúde ? pediculose,
miíase, dentes quebrados, dores ? não frequentam regularmente a escola e não foram localizados familiares que pudessem
assumir os cuidados. Deste modo, a despeito da carência de informações a respeito das circunstâncias do acolhimento, há
situação de risco a ensejar a aplicação de medida protetiva, como forma que melhor atende aos seus interesses.(...)” Com
fulcro no artigo 129, inciso IX, da Magna Carta; nos artigos 98, inciso II; 148, inciso IV; e 201, inciso III, do Estatuto da Criança
e do Adolescente. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, a
quem é assegurado o prazo de 10 (dez) dias para a contestação, que deverá ser apresentada por advogado, requerendo desde
logo a produção de provas e apresentando rol de testemunhas. Na impossibilidade de constituir advogado, deverá entrar em
contato com a Defensoria Pública, no prazo retro mencionado, a contar da intimação, por meio do formulário de atendimento
disponibilizado no site www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800 773 4340, a fim de requerer a nomeação de dativo, nos
termos do art. 159, do E.C.A. (Lei nº 8.069/90). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo requerido, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. E para que chegue ao seu conhecimento e no futuro não possa alegar ignorância, é
expedido o presente Edital de Citação que será publicado no Diário Oficial da Justiça. Dado e passado nesta Capital do Estado
de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARVIN STUGIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO
da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mônica Ribeiro de Souza, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER ANDRÉ LUIZ MARCELINO (GENITOR DE D.), brasileiro, portador do CPF 285.892.618-24, filho
de Luiz Eduardo Marcellino e de Neusa Gomes Marcellino, nascido aos 21/06/1982, que lhe foi proposta uma ação de Pedido
de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, aleg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando em síntese: “(...)Nos autos consta
que um grupo de irmãos foi acolhido em virtude de estar em situação de risco, pois se encontravam em albergue junto com a
genitora, que necessita de acompanhamento psiquiátrico. Consta que as crianças apresentam questões de saúde ? pediculose,
miíase, dentes quebrados, dores ? não frequentam regularmente a escola e não foram localizados familiares que pudessem
assumir os cuidados. Deste modo, a despeito da carência de informações a respeito das circunstâncias do acolhimento, há
situação de risco a ensejar a aplicação de medida protetiva, como forma que melhor atende aos seus interesses.(...)” Com
fulcro no artigo 129, inciso IX, da Magna Carta; nos artigos 98, inciso II; 148, inciso IV; e 201, inciso III, do Estatuto da Criança
e do Adolescente. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, a
quem é assegurado o prazo de 10 (dez) dias para a contestação, que deverá ser apresentada por advogado, requerendo desde
logo a produção de provas e apresentando rol de testemunhas. Na impossibilidade de constituir advogado, deverá entrar em
contato com a Defensoria Pública, no prazo retro mencionado, a contar da intimação, por meio do formulário de atendimento
disponibilizado no site www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800 773 4340, a fim de requerer a nomeação de dativo, nos
termos do art. 159, do E.C.A. (Lei nº 8.069/90). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo requerido, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. E para que chegue ao seu conhecimento e no futuro não possa alegar ignorância, é
expedido o presente Edital de Citação que será publicado no Diário Oficial da Justiça. Dado e passado nesta Capital do Estado
de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARVIN STUGIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO