Processo ativo
0017622-59.2010.8.26.0320
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Identificação
Nº Processo: 0017622-59.2010.8.26.0320
Vara: Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Henrique Stahlberg
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0017622-59.2010.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Henrique Stahlberg
Natal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WESLEY PEREIRA DE CARVALHO, CPF 316.671.178-31, com endereço à Rua Jose Curtulo, 66, Vila Piza,
CEP 13486-140, Limeira - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NOA-PADRONIZADOS (“FUNDO”), alegando em síntese: no dia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 31/07/2009
o banco Santander S/A firmou com o réu a cédula de crédito bancário nº 00330013300000004940, com vencimento final para
31/07/2013, no valor de R$ 79.161,00 (setenta e nove mil, cento e sessenta e um reais) para pagamento em 48 parcelas, as
quais foram inadimplidas pelo devedor. Houve a cessão de crédito à Itapeva II Multicateira Fundo de Investimento em Direito
Creditórios. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial
devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente
embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. O réu será isento do pagamento de custas processuais se
cumprir o mandado no prazo. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Limeira, aos 18 de junho de 2025.
LINS
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ruth Rodrigues Marcheti,
REQUERIDO POR Ana Lucia Gonçalves - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Henrique Stahlberg
Natal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WESLEY PEREIRA DE CARVALHO, CPF 316.671.178-31, com endereço à Rua Jose Curtulo, 66, Vila Piza,
CEP 13486-140, Limeira - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NOA-PADRONIZADOS (“FUNDO”), alegando em síntese: no dia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 31/07/2009
o banco Santander S/A firmou com o réu a cédula de crédito bancário nº 00330013300000004940, com vencimento final para
31/07/2013, no valor de R$ 79.161,00 (setenta e nove mil, cento e sessenta e um reais) para pagamento em 48 parcelas, as
quais foram inadimplidas pelo devedor. Houve a cessão de crédito à Itapeva II Multicateira Fundo de Investimento em Direito
Creditórios. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial
devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente
embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. O réu será isento do pagamento de custas processuais se
cumprir o mandado no prazo. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Limeira, aos 18 de junho de 2025.
LINS
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ruth Rodrigues Marcheti,
REQUERIDO POR Ana Lucia Gonçalves - PROCESSO