Processo ativo

0017625-36.2022.8.26.0500

0017625-36.2022.8.26.0500
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos
da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: JAIR GUSTAVO BOARO
GONÇALVES (OAB 236820/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), MANUEL DONIZETI RIBEIRO (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
71602/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0017625-36.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Dalva dos Santos Carvalho -
Precavida Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0023903-07.2020.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do
valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das
verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da
execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MARIANA MOURA MARQUES TEIXEIRA (OAB 183442/MG), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0017659-11.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - João Sergio de Carvalho -
Precavida Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0023903-07.2020.8.26.0053/0013 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do
valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das
verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da
execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: MARIANA MOURA MARQUES
TEIXEIRA (OAB 183442/MG), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0018135-44.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elisabete Sena Gonçalves
Dias D’attilio - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1069004-45.2023.8.26.0053/0049 9ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1069004-45.2023.8.26.0053/0049
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 1069004-45.2023.8.26.0053/0049 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor
constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente
quando verificada as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações
de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá
ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que,
a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0018701-95.2022.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Lima Gomes - LUIS
ANTONIO GOMES - - MIGUEL ADEMIR GOMES - - SÔNIA REGINA GOMES - - SUELI APARECIDA GOMES ZOCCA - - WALDIR
GOMES - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031546-16.2020.8.26.0053/0022 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se.
São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), LETÍCIA MESSIAS
(OAB 365485/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB
273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB
273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN
(OAB 380803/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), BRUNA
DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP)
Processo 0018741-72.2025.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Tayguara Itagiba
de Souza - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1054870-
52.2019.8.26.0053/0004 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
A requisição expedida nos autos nº 1054870-52.2019.8.26.0053/0004 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1054870-52.2019.8.26.0053/0004
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n°
9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à
Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada as situações regular do CPF ou ativa
do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos
órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias
para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício
requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número
de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o
que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. - ADV: MAURICIO ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO (OAB
246770/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0019104-59.2025.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Serviço Noturno - Antonio Jose da Silva Filho - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1019929-76.2019.8.26.0053/0002 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1019929-76.2019.8.26.0053/0002
apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício
expedido nos autos nº 1019929-76.2019.8.26.0053/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:49
Reportar