Processo ativo

0017657-47.2003.8.26.0002

0017657-47.2003.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 27/08/2019; Data de Registro: 27/08/2019). Intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
em arquivo provisório. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0017657-47.2003.8.26.0002 (002.03.017657-5) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Remaza Sociedade de Empreendimentos e Administração Ltda - Maria Clotilde dos
Reis Moreira - Anelita Alves de Oliveira - Ciência ao m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unicípio de Conchas-SP acerca da decisão de fls. 841/842, item 7. - ADV:
MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP), PAULA REGINA RODRIGUES (OAB 174125/SP), SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/
SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/
SP), SORAIA BRIESEMEISTER ANTUNES DE SOUZA (OAB 325945/SP)
Processo 0019623-10.2024.8.26.0002 (processo principal 1009657-40.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Saúde Integral Wa Clinica Médica Eireli - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: ROBERTO
XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 0039430-16.2024.8.26.0002 (processo principal 1053363-44.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Fl. 55: Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo
provisório. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 0040237-36.2024.8.26.0002 (processo principal 1001996-10.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Assinatura Básica Mensal - Telefonica Brasil S.A. - Eliana da Rocha - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade
processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo
Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que
a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 1.824,15 nos
termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Eliana da Rocha CPF/CNPJ: 12153965896 Resultando
positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde
já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem
como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda
excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário
à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos,
devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as
diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. -
ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ANA
CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 0040237-36.2024.8.26.0002 (processo principal 1001996-10.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Assinatura Básica Mensal - Telefonica Brasil S.A. - Eliana da Rocha - Nos termos da r. decisão de fls. 108/109, ciência ao(s)
executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 1.824,15, de Eliana
da Rocha (fl. 115), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, comprove(m) que a quantia
tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Nada Mais. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ
(OAB 123817/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB
351362/SP)
Processo 0066299-80.2005.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Ilha dos Açores
- Banco Bradesco S.A. - Decio Botelho - Eduardo Jordão Boyadjian - Sara de Moura dos Santos - Diante do tempo decorrido,
manifeste-se a parte interessada em termos de andamento do feito. Reitere o encaminhamento do(s) ofício(s) e comprove
nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados independentemente
de nova intimação. - ADV: MARCIA SANTOS BATISTA (OAB 131626/SP), ADRIANA LARUCCIA (OAB 131161/SP), MIRELLA
D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), RODRIGO DANTAS SIMÕES (OAB 361481/SP), ELIAS FERNANDES DOS
SANTOS (OAB 235527/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0078531-80.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Lindolfo Francisco de Souza - - Walmir Alves de Souza e outro
- Rosimeire da Silva Vieira Santos - Vistos. Fls. 422/424: analisando os autos, verifica-se que, por sentença proferida em
18.07.2024 (fls. 416/417), o processo foi julgado extinto, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil,
determinando-se o arquivamento dos autos. Referida sentença transitou em julgado, conforme certidão de fls. 420. Diante de tal
contexto, declarada por sentença transitada em julgado a extinção do feito, verifica-se o encerramento do processo, restando
esgotada a prestação jurisdicional, de modo que eventual pretensão relacionada ao contrato em questão deve ser deduzida, se
o caso, por meio de ação própria. Assim não conheço do pedido formulado. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCIA
DOS SANTOS (OAB 115199/SP), FABIO PARREIRA MARQUES (OAB 147248/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP),
MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
Processo 1006495-66.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Fit Casa
Rio Bonito - Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve
a parte exequente emendar a inicial para atribuir correto valor à causa, o qual deverá corresponder à soma das despesas
condominiais vencidas e vincendas, as últimas no valor correspondente a 12 prestações, nos termos do artigo 292, §§1º e 2º,
do CPC. Por conseguinte, no mesmo prazo supra, deve complementar o recolhimento das custas iniciais, conforme o valor
da causa atribuído. Deve a parte exequente emendar a inicial para recolher a diligência do oficial de justiça, uma vez que
eventual carta citatória seria recebida por preposto do próprio condomínio demandante (TJSP; Agravo de Instrumento 2182281-
26.2019.8.26.0000; Relator (a):Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo
Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2019; Data de Registro: 27/08/2019). Intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA
FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1011555-20.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Willian
Ferreira - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, confirmando a liminar. Sem condenação em custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, uma vez que, nos termos do Marco Civil da Internet, a presente ação se mostrou necessária, diante da
obrigatoriedade de ordem judicial para que os provedores de acesso e de aplicação apresentem dados considerados pessoais
e sigilosos a interessados (arts. 7º, I e VII, e 10, § 1°, ambos da Lei nº12.965/2014). Na hipótese de interposição de recurso
de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. Após o trânsito em julgado, observado os procedimentos previstos no
art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP),
FÁBIO RENATO VIEIRA (OAB 155493/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:30
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