Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0017727-03.2016.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 0017727-03.2016.8.26.0554
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, o executado deverá ser intimado pes *** constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Wolney Muritiba Kalid Felicio Me Valor atualizado: R$
10.503,64 Valor-Base: fevereiro/2025. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se
trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sposta, a ordem
será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação
de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que,
em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem
(quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação,
por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas.
Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na
fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação,
intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência
de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente
neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol
do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo
credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo
exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINIANO SILABEL DO
NASCIMENTO (OAB 354127/SP), IAN LYRIO COSTA (OAB 253303/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP),
IAN LYRIO COSTA (OAB 253303/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP), VALÉRIA APARECIDA ANTONIO
(OAB 191469/SP), VALÉRIA APARECIDA ANTONIO (OAB 191469/SP)
Processo 0017727-03.2016.8.26.0554 (processo principal 0046283-54.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliane Crepaldi Lopes e outro - Cooperativa Habitacional Intersul - - Luis
Henrique de Lima e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a parte exequente a impressão e encaminhamento da certidão
de fls. 435, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: GISELLE SCHÜTZ DERI (OAB 296034/SP), JACQUELINE
SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP), ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP), RENATA CARVALHO ALVES (OAB 223529/SP),
PAULO SIMON DE OLIVEIRA (OAB 124750/SP), JOSE GERALDO DA SILVEIRA (OAB 68986/SP)
Processo 0018641-34.1997.8.26.0554 (554.01.1997.018641) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais -
Condominio Shopping Center Campos Salles - Nofal Andalaft - - Rachel Maluf Ramalho Andalaft - - Daniel Jorge andalafet - -
Carlos Eduardo Andalaft - - Paulo Rogerio Andalaft e outros - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira e outros - Eliane Ferreira
de Laurentis - - Erodice Lopes de Camargo e outros - Vistos. Fls. 2149/2150: Ciência às partes por publicação sobre o leilão do
imóvel “loja 08, matrícula 176.935, 1º CRI local, e inscrição fiscal 03.003.148”, que ocorrerá de 22/05/2025 a 11/06/2025. Afixe-
se com presteza o edital de fls. 2151/2153 em local apropriado. Após, tornem com urgência para apreciação da petição de fls.
2121 noticiando a arrematação da loja 18. Int. - ADV: BENJAMIN MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 60178/SP), FERNANDO JOSE
CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP), RAFAEL
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 426957/SP), JULIA DE ALMEIDA SILVA (OAB 425696/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), TULIO
NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), DOUGLAS ALEXANDRE
DA SILVA (OAB 172482/SP), ELIANE FERREIRA DE LAURENTIS (OAB 122138/SP), LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA (OAB
189605/SP), JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP), FLÁVIA DA CUNHA GARCIA GALLETTE (OAB
188475/SP), ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 187665/SP)
Processo 0035730-50.2009.8.26.0554 (554.01.2009.035730) - Cumprimento de sentença - Empresa Municipal de Habitacão
Popular de Santo André Sa Emhap - Vistos. Ciência às partes de que os autos estão digitalizados nos termos do Comunicado
Conjunto 726/2023. Aguarde-se por 15 dias. Em nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ROSIMEIRE BAPTISTELLA
PIRES (OAB 175975/SP), FLAVIA REGINA GONCALVES (OAB 114724/SP)
Processo 1001033-58.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Fls. 658. Comprove o exequente o recolhimento da diligência de oficial de justiça (GRD), no valor de R$ 111,06.
Após, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito no valor de R$ 11.996,55,
base: 02/10/2024 (fls. 635) no endereço de fls. 658. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1001742-59.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jean Michel Mateesco -
Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 96/97. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido, sendo
que o silêncio será entendido como concordância, hipótese em que deverão tornar os autos à conclusão para extinção. Int. -
ADV: LILIANE LACERDA DA SILVA CALESTINI (OAB 97503/SP), SIMONE REGACINI (OAB 125081/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1001757-28.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos, Fls. 59. Defiro a expedição de certidão premonitória prevista no art. 828, CPC. Providencie a serventia
o necessário. Fls. 60/62. Comprove o exequente o recolhimento das respectivas taxas para a realização de penhora on-line, via
SISBAJUD. Após, tornem à conclusão para apreciação do pedido. Sem prejuízo, recolha o exequente a diligência de oficial de
justiça no valor de R$ 111,06 (Guia GRD) para citação de RAFAEL MARCIANO no endereço de fls. 54. No silêncio, arquivem-
se provisoriamente os autos. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1005288-59.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protection System
Comércio e Serviços Ltda - Vistos. Certificado decurso do prazo para manifestação acerca do cumprimento do acordo passo a
apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino
a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Regiane Bonini Valor atualizado: R$ 2.788,79 Valor-Base: 01/08/2024
- fls.82/83 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores
a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso
evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência),
manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de
silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando
demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05
(cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em
não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase
de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação,
intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Wolney Muritiba Kalid Felicio Me Valor atualizado: R$
10.503,64 Valor-Base: fevereiro/2025. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se
trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sposta, a ordem
será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação
de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que,
em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem
(quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação,
por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas.
Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na
fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação,
intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência
de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente
neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol
do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo
credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo
exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINIANO SILABEL DO
NASCIMENTO (OAB 354127/SP), IAN LYRIO COSTA (OAB 253303/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP),
IAN LYRIO COSTA (OAB 253303/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP), VALÉRIA APARECIDA ANTONIO
(OAB 191469/SP), VALÉRIA APARECIDA ANTONIO (OAB 191469/SP)
Processo 0017727-03.2016.8.26.0554 (processo principal 0046283-54.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliane Crepaldi Lopes e outro - Cooperativa Habitacional Intersul - - Luis
Henrique de Lima e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a parte exequente a impressão e encaminhamento da certidão
de fls. 435, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: GISELLE SCHÜTZ DERI (OAB 296034/SP), JACQUELINE
SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP), ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP), RENATA CARVALHO ALVES (OAB 223529/SP),
PAULO SIMON DE OLIVEIRA (OAB 124750/SP), JOSE GERALDO DA SILVEIRA (OAB 68986/SP)
Processo 0018641-34.1997.8.26.0554 (554.01.1997.018641) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais -
Condominio Shopping Center Campos Salles - Nofal Andalaft - - Rachel Maluf Ramalho Andalaft - - Daniel Jorge andalafet - -
Carlos Eduardo Andalaft - - Paulo Rogerio Andalaft e outros - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira e outros - Eliane Ferreira
de Laurentis - - Erodice Lopes de Camargo e outros - Vistos. Fls. 2149/2150: Ciência às partes por publicação sobre o leilão do
imóvel “loja 08, matrícula 176.935, 1º CRI local, e inscrição fiscal 03.003.148”, que ocorrerá de 22/05/2025 a 11/06/2025. Afixe-
se com presteza o edital de fls. 2151/2153 em local apropriado. Após, tornem com urgência para apreciação da petição de fls.
2121 noticiando a arrematação da loja 18. Int. - ADV: BENJAMIN MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 60178/SP), FERNANDO JOSE
CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP), RAFAEL
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 426957/SP), JULIA DE ALMEIDA SILVA (OAB 425696/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), TULIO
NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), DOUGLAS ALEXANDRE
DA SILVA (OAB 172482/SP), ELIANE FERREIRA DE LAURENTIS (OAB 122138/SP), LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA (OAB
189605/SP), JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP), FLÁVIA DA CUNHA GARCIA GALLETTE (OAB
188475/SP), ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 187665/SP)
Processo 0035730-50.2009.8.26.0554 (554.01.2009.035730) - Cumprimento de sentença - Empresa Municipal de Habitacão
Popular de Santo André Sa Emhap - Vistos. Ciência às partes de que os autos estão digitalizados nos termos do Comunicado
Conjunto 726/2023. Aguarde-se por 15 dias. Em nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ROSIMEIRE BAPTISTELLA
PIRES (OAB 175975/SP), FLAVIA REGINA GONCALVES (OAB 114724/SP)
Processo 1001033-58.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Fls. 658. Comprove o exequente o recolhimento da diligência de oficial de justiça (GRD), no valor de R$ 111,06.
Após, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito no valor de R$ 11.996,55,
base: 02/10/2024 (fls. 635) no endereço de fls. 658. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1001742-59.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jean Michel Mateesco -
Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 96/97. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido, sendo
que o silêncio será entendido como concordância, hipótese em que deverão tornar os autos à conclusão para extinção. Int. -
ADV: LILIANE LACERDA DA SILVA CALESTINI (OAB 97503/SP), SIMONE REGACINI (OAB 125081/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1001757-28.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos, Fls. 59. Defiro a expedição de certidão premonitória prevista no art. 828, CPC. Providencie a serventia
o necessário. Fls. 60/62. Comprove o exequente o recolhimento das respectivas taxas para a realização de penhora on-line, via
SISBAJUD. Após, tornem à conclusão para apreciação do pedido. Sem prejuízo, recolha o exequente a diligência de oficial de
justiça no valor de R$ 111,06 (Guia GRD) para citação de RAFAEL MARCIANO no endereço de fls. 54. No silêncio, arquivem-
se provisoriamente os autos. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1005288-59.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protection System
Comércio e Serviços Ltda - Vistos. Certificado decurso do prazo para manifestação acerca do cumprimento do acordo passo a
apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino
a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Regiane Bonini Valor atualizado: R$ 2.788,79 Valor-Base: 01/08/2024
- fls.82/83 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores
a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso
evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência),
manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de
silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando
demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05
(cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em
não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase
de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação,
intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º